TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Do Trabalho

Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/5/2013  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  1.374 Visualizações

Página 1 de 4

Estácio de Sá – Alagoas – Plano de Aula – 15

Curso: Direito – Disciplina: Direito do trabalho I – Data: 21/11/2012 – Aluno: José Augusto S. Monteiro – Período – 4º período Profº. Tácio Serqueira de Melo

CASO CONCRETO 1:

(OAB/SP 136 EXAME) Suponha que Maurício trabalhe 8 horas diárias e usufrua apenas 20 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Nessa situação, a não-concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: Nos termos do § 4.º do art. 71 da CLT, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

CASO CONCRETO 2:

Fernando de Souza, motorista de ônibus, trabalhou na Viação Gama Ltda, no Município do Rio de Janeiro cumprindo jornada de 7 (sete) horas. Realizava, aproximadamente, seis viagens por dia. Em cada parada Fernando fazia jus a um intervalo de cinco minutos para alimentação e descanso. Fernando jamais usufruiu do intervalo para alimentação, de no mínimo 1 (uma) hora, em decorrência de acordo firmado com o sindicato profissional que suprimiu o intervalo da refeição substituindo-o pelas paradas de 5 (cinco) minutos acima referida, sob o argumento de que a concessão de 1 (uma) hora de intervalo seria inviável para os rodoviários ante as peculiaridades dos serviços a que estão submetidos. Diante do caso apresentado, responda justificadamente:

a) Fernando poderá alegar a nulidade do acordo firmado pelo sindicato e postular o pagamento de horas extras em virtude da supressão do intervalo de refeição? Justifique.

RESPOSTA: Não. Pois de acordo o Art. 59 A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias."

b) Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada? Justifique.

RESPOSTA: Intra-jornada – é o intervalo de tempo, dentro da jornada de trabalho. Deve ser para quem trabalha 8h/dia de, no mínimo, 1 hora e no máximo 2 horas; e de quem trabalha 6h, no mínimo, 15 min.

Inter-jornada – é o intervalo entre uma jornada e outra de trabalho, deve ser de, no mínimo, 11 horas. A ausência ou desrespeito ao intervalo mínimo é considerado hora extra.

QUESTÕES OBJETIVAS

1ª) (OAB/FGV 2010.3) Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado estimadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.4 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com