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Direito OPINIÃO LEGAL

Tese: Direito OPINIÃO LEGAL. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2014  •  Tese  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  198 Visualizações

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PARECER JURÍDICO

Consulentes:

EMENTA:AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, CAPUT (SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO E A SAÚDE), 205 ,CAPUT,207,CAPUT,INCISO IV(EDUCAÇÃO INFANTIL, EM CRECHE PRÉ ESCOLA ATÉ 5 ANOS), DA INTERVENÇÃO,ARTIGO 34,INCISO VII, 35 ,CAPUT,INCISO III, (APLICAÇÃO DO MINIMO EXIGIDO NAS AÇOES DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO).

Questionamento:

Os moradores questionam sobre redução de verbas destinadas a saúde e educação e aumento significativo de verbas destinadas a segurança pública,

Os fatos

Representantes de moradores do município xxx que exercem seu papel de cidadãos politizados que acompanham com afinco os gastos da prefeitura de seu município, ao acompanhar a prestação de contas da prefeitura perceberam que houve diminuição nas verbas destinadas a saúde, a educação, a falta de profissionais nas creches e nas pré-escolas diminuindo drasticamente o número de vagas e deixando a vida do cidadão mais difícil, porem houve um aumento de efetivos na segurança pública, aquisição de viaturas novas, construção de bases militares, tudo isso por conta de uma parceria entre Estado e Município onde a prefeitura se propôs a financiar os gastos deste acordo que para o cidadão deste município é um verdadeiro Acordo Leonino, onde o cidadão se beneficia de um lado mas se prejudica de forma muito mais onerosa de outro.

ANÁLISE:

Decreto n°6.170, de julho de 2007

Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

De acordo com o artigo 1°da lei 6.170 de 2007, inciso I, o convênio entre Município e Estado são legítimos. Porém, de acordo com o artigo 35 da C.F inciso VII, alínea b) direitos da pessoa humana, c) autonomia municipal, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida

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