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Direito Tributário

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Por:   •  18/2/2014  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  195 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO A DISTÂNCIA AD

Unidade de aprendizagem: Direito Tributário

Curso: Ciências Contáveis Virtual

Professor: Nélio Herzmann Junior

Nome do aluno: Marisley Vivian das Neves

Data: 20/09/2013

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Realize a leitura do texto e responda a pergunta que segue:

Governo anuncia corte de R$ 50 bilhões no Orçamento

Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, anunciaram há pouco um corte de R$ 50 bilhões nas despesas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2011 (LOA Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública) aprovada pelo Congresso.

O decreto de reprogramação orçamentária com o valor autorizado de gasto para cada programa e ação do governo federal será divulgado na próxima semana, após uma discussão com cada ministério. Só então será possível saber quanto desse valor cortado será de emendas parlamentares.

O ministro da Fazenda disse que, ao contrário de outros anos, quando o governo anunciava o bloqueio dos recursos e depois liberava as verbas de acordo com o comportamento das receitas, a ideia inicial é manter os recursos bloqueados até o fim do ano.

Arrecadação

O Congresso aprovou previsão de receitas para 2011 no valor de R$ 819 bilhões e, enquanto isso, o governo refez o cálculo e considerou "mais realista", segundo Mantega, a previsão de arrecadação de cerca de R$ 800 bilhões.

O ministro ressaltou que o contingenciamento Bloqueio de despesas previstas no Orçamento Geral da União. Procedimento empregado pela administração federal para assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos. As despesas são bloqueadas a critério do governo, que as libera ou não dependendo da sua conveniência. leva em conta um salário mínimo de R$ 545. Ele disse também que, se for confirmado esse valor para o mínimo, o governo aceita corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física em 4,5%.

Concursos

Para se adequar ao corte, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, anunciou uma série de medidas administrativas de redução de gastos. Entre elas, está uma auditoria nas folhas de pagamento para detectar irregularidades, tanto em salário quanto em aposentadoria e seguro-desemprego. Além disso, disse a ministra, será suspensa a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos aprovados nessas seleções.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/193475-GOVERNO-ANUNCIA-CORTE-DE-R$-50-BILHOES-NO-ORCAMENTO.html - acesso em 21/02/2013.

a) Identifique no texto, dois elementos contidos no livro didático relativos à atividade financeira do estado, trazendo em sua resposta a definição (conceito) e classificação dos elementos identificados. Seu texto deve contemplar no mínimo 10 linhas. (3,0 pontos)

R: Elementos:

- Despesas pública: É tudo que o Estado gasta para atender as necessidades da população. Todas as despesas devem estar previstas no orçamento público e não pode ser gasto mais do que se arrecada. A despesa só pode ser gerada por dispositivo em lei conforme Constituição Federal.

Podem ser classificadas em Correntes, como no pagamento de salários de servidores (aposentadoria e seguro desemprego) e De Capital, as que agregam ao patrimônio do Estado.

Elementos da Despesa Pública:

a) natureza econômica: a realização de um gasto (saída de dinheiro dos cofres públicos) para atendimento das necessidades públicas da população;

b) natureza jurídica: autorização na forma da lei por autoridade competente para a realização da despesa; e,

c) natureza política: a efetivação do serviço público atendendo os anseios da população nas mais diversas áreas: educação, saúde, transporte, meio-ambiente, previdência social, assistência social, etc.

Receita pública é toda a entrada definitiva de dinheiro aos cofres públicos. Distinguindo-se os seguintes conceito:

a) entradas provisórias: que não estão destinadas a permanecer nos cofres públicos, e

b) entradas definitivas: que se realizam por meio da cobrança de tributos e dos preços públicos.

Em sua classificação geral, as receitas públicas podem ser:

a) Extraordinárias: auferidas/obtidas nas hipóteses de anormalidade, receitas aprovadas e arrecadadas no curso do exercício do orçamento. Ocorre o ingresso excepcional de dinheiro para atendimento de situação imprevista; e

b) Ordinárias recebidas no desenvolvimento da atividade estatal. É regular, periódica e prevista no orçamento.

Quanto à origem, as receitas públicas podem ser:

a) originárias ou facultativas – advém do patrimônio do Estado e provém dos preços cobrados (exploração mercantil do patrimônio);

b) derivadas ou compulsórias – refere-se ao constrangimento que o Estado exerce sobre o patrimônio do particular. É o denominado Poder de Império. É o poder que o Estado possui em realizar leis e cobrar do particular quantia em dinheiro para atender às necessidades básicas do cidadão e também poder

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