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Direito Tributário

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Por:   •  4/10/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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Princípios Constitucionais Tributários

Princípio da Legalidade

Princípio da Estrita Legalidade

Princípio da Lei Complementar

Princípio da Anterioridade

Princípio da Irretroatividade da Lei

Princípio Republicano

Princípio Federativo

Princípio da Liberdade de Tráfego

Princípio da Capacidade Contributiva

Vedação de Confisco

Princípio da Igualdade

Princípio da Não Cumulatividade

O QUE SÃO OS PRINCÍPIOS?

Os princípios para o ordenamento jurídico, asseguram um limite e uma segurança para a boa aplicabilidade da lei, ou seja, a observância destes princípio, implica numa acertada decisão, por outro lado a não observância implica no abuso da sentença ou na inconstitucionalidade da sentença. Portanto, é importante entender os princípios que rejem o direito tributário, possibilitando ao contribuinte meios de se defender contra eventual abuso por parte do fisco.

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio da legalidade representa um dos pilares do estado democrático de direito, por consequência, tal princípio se estende a todos os ramos do direito.

Assim está escrito no artigo 5º, II da CF: Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer senão em virtude da lei.

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Tomando como referência o conceito de legalidade para o direito, podemos dizer que no direito tributário, ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei, pela pessoa política competente. Ou seja por meio de ato do legislativo, cria-se a lei, e tal lei há de ser um conceito fechado, seguro, exato, rígido e reforçador da segurança jurídica.

Observando os elementos que permitem a identificação do fato imponível (hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo), fica vedado o emprego de analogia (pelo judiciário), e da discricionariedade (pela administração pública).

Diante do exposto, pode-se dizer que a legalidade para o direito tributário, é a exigência de lei para criar ou majorar tributos, sendo ainda que a lei deve trazer o tipo tributário, a este a doutrina chama de legalidade estrita.

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios:

I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.'' Art 150 CF.

PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE

A Constituição Federal de 1946 tornou expressos os princípios da legalidade e da estrita legalidade em seu art. 141, §§ 2º e 34. No Texto Constitucional de 1967, os princípios em tela foram registrados expressamente no art. 153, § 2º, e no art. 19, inciso I.

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