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Etica No Trabalho

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Por:   •  13/5/2014  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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2.2 Códigos de Ética do Contador cap.II

DAS PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas

como atenuantes: (6)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)

II – ausência de punição ética anterior; (6)

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (6)

§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas

como agravantes: (6)

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a

imagem do Profissional da Contabilidade; (6)

II – punição ética anterior transitada em julgado. (6)

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho realizado individualmente visa analisar a situação da Empresa SCHINCARIOL; onde através de uma mega operação da polícia federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. Ao final, teceremos análise e comentários Sobre o Código De Ética e comportamento do Contador.

2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

Assumiu, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

2.2 Códigos de Ética do Contador cap.II

DAS PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

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