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Etica Nos Negocios

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Por:   •  15/5/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O seguinte trabalho tem por objetivo o estudo do caso da empresa SCHINCARIOL, sua análise bem como as devidas interpretações sobre o caso.

Ao longo do mesmo, serão abordados todos os assuntos que dizem respeito a esse caso, como o comportamento organizacional da empresa estudada, sobre o código de ética dos profissionais contábeis que não foi seguido pelos profissionais da empresa, bem como outras informações importantes sobre a empresa que devem ser considerados para o completo entendimento do caso e para que seja possível o aprendizado com o mesmo.

2. CODIGO DE ETICA DO CONTADOR

A classe contábil possui seu código de ética, sendo esse de suma importância para clientes, empregadores e para o próprio contador. Neste Código de Ética são estabelecidas determinadas proibições e deveres para que o profissional contabilista possa conduzir as suas funções e atividades de acordo com as normas ou regras estabelecidas na legislação vigente.

2.1. DEVERES E OBRIGAÇÕES INFRINGIDOS PELO CONTADOR

O contador do caso Primo Schincariol infringiu vários itens do Capitulo II do Código de Ética do Contador, entre os quais podemos citar:

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

Ao observarmos os itens acima podemos verificar que o contador não efetuou suas atividades com honestidade, qual é seu dever imposta no item I do Art. 2º. Sendo perceptível o não cumprimento do Art. 3º do item VIII, já que sete contribuiu para que ocorresse a sonegação de impostos, qual é de direito da União arrecadação deste, ocasionado assim ato contrario a legislação.

Do Art. 3º do item XIV também foi ferido ou não cumprido, já que no desempenho da atividade o contador saberia que muitas das mercadorias adquiridas pela empresa não apresentavam documentos fiscais e envolviam operações simuladas com empresas fantasmas ou de capacidade insignificante como estas fossem as adquirentes.

Podemos observar que o contador não executou o Art. 3º do item XVII, quando verificamos que eram realizadas exportações fictícias com declarações falsas de conteúdo e classificação incorreta de mercadorias; utilização de uma nota na

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