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Habilidades contábeis

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Por:   •  10/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.295 Palavras (10 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Elaborado por:

Cristiana Gomes

Perícia Contábil

Introdução

A Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem por finalidade a emissão de laudos sobre questões contábeis, mediante exames, vistoria e indagação. O contador, na função de perito-contador ou assistente, deve manter adequado nível de competência profissional. Competência é exercício do conhecimento de forma adequada e persistente em um trabalho ou profissão. Dentro desse contexto, o objetivo desse artigo constitui em verificar a competência profissional nos trabalhos desenvolvidos pelos perito-contadores através de uma de campo na visão daqueles que utilizam os seus serviços: os procuradores do Ministério Publicam do Distrito Federal e Território (MPDFT). Os resultados obtidos revelam que os peritos contadores apresentam a prova pericial com um grau elevado de competência profissional em aspectos, como: laudos apresentados de forma técnica, cientifica, fundamentada e desenvolvimento de forma lógica e correta.

A perícia Contábil é um dos segmentos da contabilidade que está em desenvolvimento e seu papel é de extrema importância para auxiliar o magistrado na tomada de decisões junto às causas trabalhistas.

Observa-se que o papel da perícia é de gerar informações que permitam a tomada de decisões por parte do magistrado com base nos cálculos trabalhistas com dados consistente, precisos e reais. (CREPALDI, Silvio Aparecido, 1993.).

A perícia contábil e uma tecnologia contábil porque é a aplicação dos conhecimentos científicos da contabilidade.

A tecnologia da perícia é a que enseja opinião sobre verificações feitas, relativas ao patrimônio individualizado (de empreendimentos ou de pessoas).

Tal verificação, por natureza, é determinada ou requerida; alguém interessado pede a opinião. (CREPALDI, Silvio Aparecido, 1993.).

De acordo com o autor Valder Luiz Palombo Atlas 2002. O Perito Contábil é um profissional que atua como auxiliar da justiça.

O perito é a extensão dos “olhos do juiz”, pois pesquisa e analisa situações ou fatos no local dissecando tecnicamente determinados documentos.

Função da perícia

A função do perito está comprometida com a verdade. O perito colabora com a justiça esclarecendo fatos que estão obscuros.

Por isso o perito deve possuir idoneidade profissional e gozar de boa reputação. É através da técnica e de todo aprendizado acadêmico e posterior, que ele realiza seu serviço. (SANTOS; 2001).

Os princípios, a ciência e a perícia contábil.

A doutrina contábil se apóia em fundamentos. Os Princípios se apresentam como fundamentos dessa doutrina. Podemos conceituar os Princípios sob dois aspectos: o filosófico e o prático. O primeiro se apresenta como um principio dedutível de uma operação lógica. A partir de uma operação lógica matemática, por exemplo, se pode estabelecer um principio – “para toda importância da no valor de ‘X’ corresponderá uma importância credita de igual valor”. Este axioma permitiu o desenvolvimento do método das Partidas Dobradas e foi o ponto de partida para as demais investidas no campo cientifico. O segundo postulado – pragmático ou consuetudinário (usos e costumes) – está relacionado a um fato reconhecido que emana de uma convicção, sem prévia demonstração. Quer dizer que, a partir de um determinado fato mercantil repetitivo, se forma uma prática contábil. Assim, a doutrina se apresenta como um conjunto de princípios que servem de base a um profissional.

O serviço de perícia contábil é um trabalho técnico e cientifico. O que está por trás das informações prestadas pelo perito é o embasamento teórico cientifico, em que estão consubstanciados os princípios e normas da profissão.

A ciência, por si, se constitui em conhecimentos lógicos que depois de divulgados se tornam universalmente aceitos. Ela fornece os instrumentos racionais, cuja prática permite a transformação da tecnologia, fazendo com que se torne a “ mola mestre” de uma ação eficaz para que outras atividades possam se desenvolver. O serviço da perícia contábil é um exemplo dessa prática. (SANTOS; 2001).

Distinção entre as funções do perito e do auditor

A função de perícia guarda estreita relação com a atividade do auditor. No caso da auditoria independente, essa semelhança é ainda mais acentuada, visto que tanto um quanto o outro não deve ter vinculo empregatício com a empresa auditada ou periciada.

Analisando os pontos comuns entre a atividade do perito e a do auditor independente, depreendemos que ambas:

Realizam atividades independentes;

Devem observar os princípios e normas contábeis;

Emitem pareceres (no caso do perito, quando solicitado pela autoridade julgadora ou pelas partes interessadas);

Não objetivam detectar erros e fraudes, mas sim a verdade dos fatos; não obstante, os mesmo poderão ser apurados;

Objetivam obter elementos de convicção e estão relacionadas com o patrimônio de uma entidade ou de uma pessoa física (caso da justiça do trabalho), ou de sócio acionista.

Tanto o perito quanto o auditor utilizam técnicas e procedimentos básicos semelhantes para desenvolverem seus trabalhos. Como exemplo podemos citar o planejamento, os programas de trabalho (ativo, passivo e resultado), os documentos de trabalho e a amostragem, que é o exame feito em parte dos registros e documentos a fim de que se possa demonstrar o todo. O uso desta técnica em perícia não é recomendável pôr exigir uma certa perspicácia do perito que deve estar convicto da extensão e da profundidade da matéria examinada, a fim de não por em risco todo o seu trabalho.

Vale lembrar que existe um ponto em que

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