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Inicial Danos Morais

Artigo: Inicial Danos Morais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/4/2014  •  215 Palavras (1 Páginas)  •  753 Visualizações

Decisão beneficia funcionários públicos federais em todo o Brasil

A decisão do STF importa na elevação dos proventos dos aposentados e pensionistas do serviço público federal em até 20%, e a condenação da UNIAO ou órgão da administração federal a pagar os atrasados. Segundo o Ministro Sepúlveda Pertence, o pagamento de gratificações diferenciadas para servidores e aposentados fere a "regra da paridade de proventos entre ativos e inativos". Segundo o STF, "O artigo 7° da Emenda Constitucional 41/2003 determinou a revisão dos proventos da aposentadoria e pensões na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade". Os inativos do serviço público federal, pensionistas e aposentados, devem buscar o Judiciário com a máxima urgência, uma vez que o pagamento de ações judiciais contra a União alcança apenas os últimos cinco anos. Como a diferença da GDATA é devida de julho de 2002 a julho de 2006, quanto mais tempo o servidor público federal inativo (aposentado ou pensionista), demorar para buscar o Poder Judiciário, menor será a indenização que irá receber relativa aos atrasados.

A decisão alcança também aqueles que recebem outros tipos de Gratificações de Desempenho, como: GDPGTAS, GDARA, GDAP, GDAPA, GDATFA, GDASS, GDASST, GDAA, etc. Para buscar as diferenças da GDATA, GDPGTAS, GDARA, GDAP, GDAPA, GDATFA, GDASS, GDASST, GDAA

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