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PETIÇÃO INICIAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA TIM

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.047 Palavras (9 Páginas)  •  3.793 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN.

......., brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da R.G n° e do CPF n° , residente e domiciliada à Rua ....., vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra a empresa de telefonia celular TIM S/A, com sede na Av. Alexandrino de Alencar, 1125, Tirol, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. No dia 17 de agosto de 2012, a autora encontrava-se em Caicó quando recebeu uma mensagem da empresa ré no seu aparelho de celular informando que o seu aparelho telefônico havia sido bloqueado para originar chamadas e que ela entrasse em contato com a empresa.

2. No mesmo dia a autora tentou por várias vezes contato com a empresa-ré, sem obter sucesso, uma vez que a mandavam aguardar e a deixavam ouvindo a famosa “musiquinha” na espera.

3. No dia seguinte (18 de agosto), a autora foi informada pela empresa ré que seu aparelho telefônico havia sido clonado por criminosos e que seria necessária a sua substituição, oferecendo-lhe o aparelho SAMSUNG .... sem nenhum custo.

4. Todavia, logo em seguida a essa ligação, a autora desistiu de aceitar o modelo do aparelho supracitado e tentou falar com a empresa-ré inúmeras vezes para refazer a negociação, só conseguindo no dia 19/08. Foi, então, que a autora cancelou a negociação anterior, sendo informada pela funcionária da ré que ela somente poderia fazer a nova negociação após dar baixa do cancelamento no sistema, o que levaria 5 dias úteis.

5. Passados os referidos 5 dias úteis, a autora tentou por várias vezes contato com a ré, novamente sem bom êxito, só ouvindo as insuportáveis “musiquinhas”.

6. No dia 31 de agosto, finalmente, a ré retornou a ligação para a autora a fim de que efetuassem nova negociação, pedindo à autora a indicação do modelo do aparelho que desejava. A autora, então, escolheu o modelo SAMSUNG .... Foi-lhe dado o prazo até o dia 5 de setembro para o recebimento do aparelho em sua residência.

7. Todavia, a autora não recebeu o aparelho na data prevista. Ligou, então, para a ré e conseguiu falar com a funcionária ... (setor de negociação de aparelhos) em 6 de setembro às 13h45m, quando foi informada que a entrega dos aparelhos é feita por uma firma terceirizada, mas que lhe retornaria até o final do dia. Vale destacar: não houve retorno.

8. No dia 8 de setembro, novamente a autora conseguiu contato com a ré, falando com a funcionária Viviana às 9h15m, que pediu para a autora aguardar na linha. Resultado: 15 minutos de espera até que a ligação caiu. No mesmo dia, a autora insistiu no contato com a ré, conseguindo falar com a funcionária ....., que, a pedido da autora, transferiu a ligação para a supervisora de atendimento, ..... às 9h35h. A supervisora informou à autora que realmente a entrega do aparelho estava agendada para o dia 5 de setembro, não sabendo informar por que não foi entregue. Disse, ainda, que iria solicitar à LOGÍSTICA (firma terceirizada responsável pela entrega em Natal) que entrasse em contato com a autora no mesmo dia.

9. Cumpre também destacar que a autora perguntou à supervisora supracitada se haveria alguma carência para trocar de operadora após receber o aparelho e esta disse que não.

10. Observe-se que não houve contato por parte da firma terceirizada conforme informara a supervisora de atendimento da ré.

11. No mesmo dia, às 19h5m, a autora ligou novamente para a ré pedindo para falar com o setor de negociação de aparelhos. Passaram-na para a atendente Joelma, às 19h30m, que disse que o aparelho que fora enviado à autora havia sido danificado em decorrência de uma "queda".

12. Já bastante chateada, a autora insistiu para falar com um supervisor ou uma outra pessoa que resolvesse o seu problema, quando, então, foi atendida por .... às 19h30m, que informou que talvez o aparelho não tivesse sido entregue em decorrência de um engarrafamento no tráfego (engarrafamento???). Aí, sim, a autora ficou irritada com as inúmeras informações incoerentes e desencontradas a ela repassadas.

13. Finalmente, no dia 12/09, a autora recebeu o aparelho, entregue por uma pessoa da firma terceirizada que nada sabia informar sobre todo o ocorrido. Cumpre destacar que a nota fiscal do aparelho tinha data de 10/09 e o contrato, de 01/09. A autora, então, rasurou o contrato e escreveu a data em que o estava assinando. Observe-se, ainda, que, no termo de compromisso havia a seguinte cláusula (item 1): “bloqueio para uso em outras operadoras por doze meses”. A autora fez uma ressalva ao final do termo de que o contrato era sem carência e assinou.

14. O pior de tudo isso é que autora recebeu o aparelho DESABILITADO. Foi, então, que o filho da autora entrou em contato com a ré – porque a autora já não suportava mais as conversas e alegações descabidas dos atendentes da ré, sem falar no tempo de espera e as irritantes “musiquinhas”. A empresa-ré informou ao filho da autora que ela teria de esperar 5 dias úteis após a entrega do aparelho para a habilitação. Por fim, o aparelho foi ativado em 15/09 no final da tarde.

15. É fato incontroverso a falha na prestação de serviços da empresa-ré, que impediu a autora de efetuar ligações num período de 35 dias.

16. Também não há dúvidas quanto a atitude intransigente e desrespeitosa da empresa-ré durante todo esse tempo.

Da Responsabilidade Objetiva e Dano Moral

17. É indiscutível tratar-se o caso presente de uma relação de consumo. Vislumbram-se, pois, plenamente aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), consoante os conceitos previstos nos arts. 2º e 3º.

18. Inicialmente, destaque-se o disposto no art. 6º do referido Código:

“Art. 6º. São direitos do consumidor:

(...)

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos

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