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Jurisdição Constitucional

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Por:   •  10/9/2014  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  2.349 Visualizações

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Estácio de Sá Alagoas – WEB AULA 05 – Curso: Direito – Disciplina: Jurisdição Constitucional – Aluno: José Augusto S. Monteiro – Data: 28/08/2014 – Período 8º. Profº. Hermengardo.

Aplicação Prática Teórica

Questão objetiva:

Para fins de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, são legitimados universais e especiais, respectivamente:

a) Presidente da República e Mesa do Senado Federal.

Resposta: Letra (A) Alternativa correta.

b) Mesa de Assembléia Legislativa e Confederação Sindical.

c) Conselho Federal da OAB e Governador de Estado.

d) Procurador Geral da República e Conselho Federal da OAB.

e) Procurador Geral da República e Governador de Estado.

Questão discursiva:

O Procurador Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei distrital n. 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal. Alega, em síntese, que o DF teria usurpado competência da União (artes. 21 XIV c/c 32, § 4°, CRFB/88), que atribui a responsabilidade pelas funções exercidas por tal carreira aos agentes penitenciários integrantes da carreira da polícia civil.

Citado na forma do art. 103, § 3°, CRFB/88, o Advogado Geral da União manifestou-se pela procedência da ação, pedindo, conseqüentemente, a declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital. Diante de tal situação, responda, justificadamente:

Poderia o AGU ter deixado de proceder à defesa do ato normativo impugnado?

Resposta: Não. Haja vista a regra do artigo 103, parágrafo 3° da CF. O Advogado Geral da União não poderá deixar de proceder à defesa do ato normativa. O advogado da AGU ‘ defenderá o ato ou texto impugnado’, e neste caso ele atacou ao se manifestar pela procedência da ação, que via de regra ele terá que defender a constituição.

Informativo 562, STF: O Tribunal iniciou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra os artigos 7º, I e III, e 13, e seu parágrafo único, da Lei distrital 3.669/2005, que cria a carreira de atividades penitenciárias e respectivos cargos no quadro de pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. Alega-se que os dispositivos impugnados violam os preceitos contidos nos artigos 21, XIV e 32, § 4º, da CF. Sustenta-se, em síntese, que as normas distritais impugnadas reformulam a organização da Polícia Civil do Distrito Federal, ao estabelecer regime jurídico diferente do previsto em lei

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