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Justiça restaurativa

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Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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Histórico

A Justiça Restaurativa é um movimento mundial de ampliação de acesso à justiça criminal recriado nas décadas de 70 e 80 nos Estados Unidos e Europa. Este movimento inspirou-se em antigas tradições pautadas em diálogos pacificadores e construtores de consenso oriundos de culturas africanas e das primeiras nações do Canadá e da Nova Zelândia.

O conceito e a filosofia de justiça restaurativa têm embasado programas sociais dedicados a cuidar das vítimas, dos ofensores e das comunidades que os abrigam, e têm orientado para a restauração de suas vidas e de sua interação social.

O ideal restaurativo como proposta de justiça

O poder de síntese e de informação veiculado pelos quadros comparativos nos auxiliará a visualizar um leque de diferenças entre a proposta retributiva e a proposta restaurativa de justiça, demonstradas pelo esquema publicado por Highton, Alvarez e Gregório em ‘Resolución Alternativa de Disputas y Sistema Penal’.

Justiça Retributiva Justiça Restaurativa

Delito Infração da norma Conflito entre pessoas

Responsabilidade Individual Individual e social

Controle Sistema penal Sistema penal / Comunidade

Protagonistas Infrator e o Estado Vítima , vitimário e comunidade

Procedimento Adversarial Diálogo

Finalidade Provar delitos

Estabelecer culpas

Aplicar castigos Resolver conflitos

Assumir responsabilidades

Reparar o dano

Tempo Baseado no passado Baseado no futuro

O marcante contraste entre as duas propostas possibilita-nos apreender o potencial preventivo da proposta restaurativa, assim como seu propósito de implicar os sujeitos nos seus atos e em sua resolução - processo de enorme repercussão na pacificação social.

O que é Justiça Restaurativa?

A justiça restaurativa procura equilibrar o atendimento às necessidades das vítimas e da comunidade com a necessidade de reintegração do agressor à sociedade. Procura dar assistência à recuperação da vítima e permitir que todas as partes participem do processo de justiça de maneira produtiva (United Kingdom – Restorative Justice Consortium, 1998).

Um processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima, o ofensor e/ou qualquer indivíduo ou comunidade afetada por um crime participem junto e ativamente da resolução das questões advindas do crime, sendo frequentemente auxiliados por um terceiro investido de credibilidade e imparcialidade (United Nations, 2002).

Após um momento inicial dedicado primordialmente a cuidar das necessidades da vítima através da utilização de programas dedicados à díade vítima / ofensor (Victim Offender Programs), os projetos baseados no paradigma restaurativo passaram a incluir, cada vez mais, as necessidades do ofensor, assim como as necessidades da comunidade. Vítimas, ofensores e comunidades são considerados stakeholders (integrantes de uma rede interativa de pessoas) dos processos e dos programas de justiça restaurativa.

A vítima

Os estudos relativos aos quadros pós-traumáticos que podem acometer as vítimas demonstram que os cuidados a elas necessários transcendem, em muito, a aplicação de penalidade ao ofensor. Contenção emocional, um espaço protegido para expressar medos, temores, mal-estar, sofrimento e raiva, assim como sentimentos e perguntas relativos ao ofensor têm-se caracterizado como parte dos cuidados reparadores às vítimas.

O ofensor

O movimento circular e recursivo de estarmos sujeito e objeto nos processos sociais tem-nos ajudado a visualizar que os ofensores dos atos presentes são, na maioria das vezes, as vítimas dos atos do passado ou, são, até mesmo, um e outro simultaneamente no presente. A identificação e a análise dos processos biopsicossociais que contribuem para essa mútua interação e influência exigem, de acordo com o marco restaurativo, que intervenções outras, além da punitiva, possam contemplar esses indivíduos e, consequentemente, a sociedade como um todo.

A comunidade

As micro-comunidades que acolhem e circundam vítima e ofensor, singulares ou múltiplos, ganham, desde o ponto de vista restaurativo, o status de co-partícipes e co-responsáveis no processo de construção do ato penal e no processo de restauração da vítima, do ofensor, da própria micro comunidade e da sociedade como um todo.

Quais são os objetivos da justiça restaurativa?

O objeto de trabalho da justiça restaurativa não é o delito, mas sim o conflito conseqüente ao delito. Esta é uma distinção fundamental. Os aportes da justiça restaurativa são complementares ao tratamento dado ao delito pelo Estado. A pena não dirime o conflito, objeto maior dos programas restaurativos.

A oportunidade de a vítima expor seus sentimentos e percepção relativos ao dano sofrido, de fazer perguntas que compulsoriamente invadem seu cotidiano e de dizer do impacto que o trauma causou a si e /ou aos seus têm sido aspectos entendidos como relevantes para uma atitude reflexiva e reparadora do ofensor e para a restauração da vítima.

A possibilidade de conhecer o impacto de suas ações e de eventualmente esclarecer que as conseqüências do seu ato transcenderam a sua intenção, bem como o reconhecimento do erro, podem igualmente atuar como diferencial para a instauração de uma etapa de melhor qualidade na história do ofensor, assim como contribuir para o processo restaurativo de ambos, ofensor e vítima.

Como operacionalizar essa proposta?

De maneira geral, os procedimentos que integram a prática da justiça restaurativa são precedidos por entrevistas individuais com a vítima e o ofensor, acompanhados de seus advogados, caso existam. A participação da vítima e do ofensor no processo restaurativo deve ser voluntária. Eles são esclarecidos sobre os objetivos do trabalho e preparados para nele participarem.

São três os procedimentos clássicos utilizados nessa qualidade de processo. Eles diferem quanto ao número de participantes, à qualidade de participação do terceiro imparcial, ao alcance social e quanto aos procedimentos.

Mediação Penal – A Mediação Penal é todo processo que permite ao ofendido e ao ofensor participar ativamente, se o consentem livremente, da solução das dificuldades resultantes do delito, com a ajuda de um terceiro independente, o mediador. (Recomendación (99)19 del Comité de Ministros del Consejo de Europa – União Européia).

A mediação entre vítima e ofensor pode ou não incluir seus familiares como suporte para ambos, tanto no momento da mediação como no comprometimento com as propostas que possam dela advir.

A mediação de conflitos tem sido o instrumento mais utilizado nos programas de justiça restaurativa e vem comprovando os efeitos já mencionados. Dependendo da cultura aonde é utilizada, seus resultados são encaminhados para o juiz responsável pelo caso, tomando-os ou não em consideração ao elaborar a sentença pertinente ao delito.

Conferências familiares - Esse processo é especialmente utilizado quando se deseja dar foco ao suporte que familiares, amigos e outros membros da comunidade podem oferecer ao ofensor, tanto no cumprimento de condutas acordadas com a vítima e com a comunidade, como na mudança de seu comportamento.

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