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Linguagem E Argumentação

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Por:   •  13/2/2014  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  1.261 Visualizações

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ATIVIDADES DA AULA 2 (LEITURA: INTERPRETAÇÂO DE TEXTOS)-1.25

RESPONDA ÀS QUESTÕES:

No campo da ética, costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No campo da ética, porém, essa afirmação deixa de ser óbvia.

Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral, e as ações que se valham desses recursos, empregando-os como meios para alcançar um fim, serão imorais.

No entanto, poderia acontecer que, para forçar alguém à lealdade, fosse preciso fazê-lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou fosse preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas.

Nesses casos, o fim – a lealdade – não justificaria os meios – o medo e a mentira? A resposta ética é: não. Por quê? Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético.

No campo da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos.

A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato dado, como um fenômeno da Natureza, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os valores morais e para as virtudes. (Marilena Chauí, Convite à Filosofia)

1. Esse texto se desenvolve de modo a argumentar em favor da seguinte posição:

(A) a prática dos valores éticos é um atributo natural dos seres humanos.

(B) os meios só se justificam quando não são contrários aos fins de uma ação.

(C) a deslealdade pode ser necessária para se promover uma atitude leal.

No entanto, poderia acontecer que, para forçar alguém à lealdade, fosse preciso fazê-lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou fosse preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas.

(D) a educação moral torna possível justificar quaisquer meios em razão dos fins.

(E) a legitimidade dos fins é garantida pela eficácia de uso dos meios disponíveis.

2. A leitura do último parágrafo do texto permite deduzir, corretamente, que

(A) a prática moral é tanto mais fácil quanto mais alto o nível de escolaridade.

(B) nenhuma ação é moral quando contraria a índole natural de uma pessoa.

(C) os valores morais são categorias essencialmente individuais, e não coletivas.

(D) é necessária uma educação moral para que bem se ajustem meios e fins.

(E) a educação moral resulta de uma imposição interna de cada indivíduo.

3. Está correta a tradução de sentido da seguinte expressão do texto:

(A) todos os meios disponíveis são válidos = todos os subterfúgios são verossímeis.

(B) essa afirmação deixa de ser óbvia = tal conjectura já não é improcedente.

(C) agiria por coação externa = se renderia aos ditames da consciência.

(D) a relação entre meios e fins pressupõe que = a autonomia tanto dos fins quanto dos meios faz supor que.

(E) ações que se valham desses recursos = atos que lancem mão desses meios.

As condições em que vivem os presos, em nossos cárceres superlotados, deveriam assustar todos os que planejam se tornar delinquentes. Mas a criminalidade só vem aumentando, causando medo e perplexidade na população. Muitas vozes têm se levantado em favor do endurecimento das penas, da manutenção ou ampliação da Lei dos Crimes Hediondos, da defesa da sociedade contra o crime, enfim, do que se convencionou chamar "doutrina da lei e da ordem", apostando em tais caminhos como forma de dissuadir novas práticas criminosas. Geralmente valem-se de argumentos retóricos e emocionais, raramente escorados em dados de realidade ou em estudos que apontem ser esse o melhor caminho a seguir. Embora sedutora e aparentemente sintonizada com o sentimento geral de indignação, tal corrente aponta para o caminho errado, para o retorno ao direito penal vingativo e irracional, tão combatido pelo iluminismo jurídico.

O coro dessas vozes aumenta exatamente quando o governo acaba de encaminhar ao Congresso o anteprojeto do Código Penal, elaborado por renomados juristas, com participação da sociedade organizada, com o objetivo de racionalizar as penas, reservando a privação da liberdade somente aos que cometerem crimes mais graves e, mesmo para esses, tendo sempre em vista mecanismos

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