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Lugar Do Crime

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Por:   •  18/8/2013  •  2.332 Palavras (10 Páginas)  •  532 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

FACULDADE CÂMARA CASCUDO

CURSO DE DIREITO

FABIANA FAUSTINO DE LIMA CAVALCANTE

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

NATAL/RN

2013

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Classificação de crimes

2.1 Crimes Comuns

2.2 Crimes Próprios

2.3 Crimes de mão própria ou Atuação Pessoal

2.4 Crimes de Dano

2.5 Crimes de Perigo

2.5.1 Crime de Perigo Concreto

2.5.2 Crime de Perigo Abstrato

2.5.3 Crime de Perigo Individual

2.5.4 Crime de Perigo Comum ou Coletivo

2.5.5 Crime de Perigo Atual

2.5.6 Crime de Perigo Iminente

2.5.7 Crime de Perigo Futuro

2.6 Crime Materiais

2.7 Crime formal

2.8 Crime de Mera Conduta

2.9 Crime Instantâneo

2.9.1 Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes

2.10 Crime Permanente

2.11 Crime Impossível

2.12 Crime Habitual

2.13 Crime Complexo

2.14 Crime Unissubjetivo

2.14.1 Crime de condutas paralelas

2.14.2 Crime de condutas convergentes

2.14.3 Crime de condutas contrapostas

2.15 Crime Plurissubjetivo

2.16 Crime Unissubsistente

2.17 Crime Plurissubsistente

2.18 Crime consumado

2.19 Crime tentado

2.20 Crime exaurido

2.21 Crimes profissionais

2.22 Crime imprescritível

2.22.1 Em estado de necessidade

2.22.2 Em legítima defesa

2.22.3 Em estrito cumprimento de dever legal

2.23 Crimes virtuais

3. Considerações Finais

4. Referências Bibliográficas

1. Introdução

O crime se classifica em uma ação ou omissão ilícita, culpável, tipificada em norma penal, que ofende valor social preponderante em determinada circunstância histórica.

A conduta criminosa implica um ilícito de maior gravame, pois ofende valores sociais básicos de um dado momento histórico em determinada sociedade. Art. 1° C.P.

2. CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

2.1 CRIME COMUNS

Pode ser cometido por qualquer pessoa. A Lei não exige nenhum requisito especial.

Ex.: Homicídio, furto, etc.

2.2 CRIMES PRÓPRIOS

Só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas, como infanticídio (só a mãe pode ser autora) e os crimes contra a Administração Pública (só o funcionário público pode ser autor). Admite a autoria mediata, a participação e a co-autoria.

2.3 CRIME DE MÃO PRÓPRIA OU ATUAÇÃO PESSOAL

Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o delito de falso testemunho (art. 342). Somente admite o concurso de agentes na modalidade participação, uma vez que não se pode delegar a outrem a execução do crime.

2.4 CRIME DE DANO

Exige uma efetiva lesão ao bem jurídico protegido para a sua consumação (homicídio, furto, dano, etc.)

2.5 CRIME DE PERIGO

Para consumação, basta a possibilidade do dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano ( crime de periclitação da vida ou saúde de outrem. Art. 132 C.P. Subdividi se em:

2.5.1 CRIME DE PERIGO CONCRETO

Quando a realização do tipo exige a existência de uma situação de efetivo perigo.

2.5.2 CRIME DE PERIGO ABSTRATO

No qual a situação de perigo é presumida, como no caso da quadrilha, em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime.

2.5.3 CRIME DE PERIGO INDIVIDUAL

Que é o que atinge uma pessoa ou um número determinado de pessoas como dos art. 130 a 137 do C.P

2.5.4 CRIME DE PERIGO COMUM OU COLETIVO

Que é aquele que só se consuma se o perigo atingir um número indeterminado de pessoas, por exemplo: incêndio: art. 250 C.P, explosão: art. 251 C.P.

2.5.5 CRIME DE PERIGO ATUAL

Que é o que está acontecendo

2.5.6 CRIME DE PERIGO IMINENTE

Isto é, que está prestes a acontecer.

2.5.7

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