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MENORES INFRATORES – MÉTODO HISTÓRICO

Por:   •  15/6/2018  •  Resenha  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  238 Visualizações

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MENORES INFRATORES – MÉTODO HISTÓRICO

CONTEXTO HISTÓRICO

Junto com as primeiras lutas feministas, conquista-se o direito do trabalho, mesmo com pouco salário e mais de 12 horas em turnos excessivos de trabalho, muitas mulheres deixaram suas casas e famílias em prol de seus direitos e a possibilidade de ter uma vida “melhor”, deixando seus filhos em casa, muitas vezes sem quaisquer responsáveis. As crianças começam a se direcionar a rua ao encontro de novos jovens na mesma situação, ali começam os primeiros delitos, como pequenos furtos em mercearias da época, vidraças quebradas, bancas de jornal e afins, atos infracionais que mais tarde vão se agravando.

Há casos em que o adolescente, hipoteticamente, com mais irmãos, se depara com a realidade do meio inserido. Negro, filho de mãe solteira, faxineira, residindo em meio à periferia, tendo todos que sobreviver com menos de um salário mínimo, com ajuda mínima de programas assistenciais do governo. Sem condições de emprego, o jovem é inserido ao sistema do narcotráfico, o que o torna mais um adolescente infrator.

Outros casos, onde sem base familiar e estrutura psicológica, o adolescente sem aquisição é deixado a se levar pela ganancia do consumo imposta pelo sistema capitalista, onde acaba cometendo furtos.

Torna-se nítido que os fatores influenciadores para tornar um jovem infrator estão desde sua base familiar, à situação financeira e o meio introduzido, e principalmente o sistema capitalista.

A IDENTIDADE E O PERFIL DO MENOR INFRATOR

Crianças e adolescentes, aqueles menores de 18 anos e ainda não são totalmente responsáveis pelos seus atos, que se envolvem em atos infracionais, como: roubo, violência, posse de drogas, furto, entre outros atos que são considerados igualmente crime na vida adulta. Esses também sofrem uma pena, chamada sansão, porém, não sob a pena de prisão, e sim passam por programas para que possam se reestruturar e não cometer o erro novamente.

A criança e o adolescente que cometem atos infracionais demonstram problemas individuais, emocionais, na própria família, sociedade e escolas. Em estudos feitos no Estado de Santa Catarina, em 1999, pode se observar que os principais infratores são do sexo masculino, que não estão matriculados em uma escola, ou não demonstram interesse no mesmo, já usaram drogas ilícitas ou já ingeriram álcool.

Esses problemas, de acordo com a psicanálise, são expressos pelo corpo. O infrator quanto menor for, menos terá consciência do que está fazendo, já o infrator com a consciência em fase final de desenvolvimento, tem maior conhecimento do que está fazendo, por isso o seu tratamento especial.

De acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma diferenciação entre o menor. Considera-se criança, indivíduos até 12 anos incompletos, e adolescentes são aqueles dos 12 aos 18 anos.

CONSELHO TUTELAR, MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990, a partir da criação da Lei nº 8069/90 e sancionado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. Ela trouxe a diferença entre pessoas com total responsabilidade e em fase de crescimento.

Com o ECA, foi constituído um programa de reabilitação para esses menores, fazendo com que esses infratores tenham uma chance diferente de se restaurarem, antes de completarem a maioridade. Essas medidas de restauração passaram a se chamar medidas socioeducativas.

O ECA determina a necessidade do menor de 18 anos receber um tratamento diferenciado, por ser um indivíduo em desenvolvimento. Garante que todas as crianças sejam tratadas como pessoas merecedoras de atenção, proteção e cuidados especiais independente de raça, cor, sexo etc. E sua proteção integral para garantia do seu desenvolvimento mental, moral, espiritual e social, para que tenham dignidade e liberdade.

Os adultos que cometem crime são automaticamente punidos, onde passam por processos, para responderem ao crime cometido, julgamento, sentença e condenação, podendo ser ela a prisão.

A punição dada ao menor infrator varia de acordo com o fato ocorrido e da idade do menor. O menor, após cometer a infração, é submetido a uma série de acompanhamentos e avaliações, inúmeras situações são tratadas, por isso, deve-se a aplicabilidade da medida socioeducativa. É no sentido de preservação dos vínculos familiares e comunitários que a lei orienta o privilégio das medidas executadas em meio aberto, em detrimento daquelas de privação ou restrição de liberdade.

Crianças infratoras, até 12 anos incompletos, estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem: 

  • O encaminhamento aos pais;
  • Matrícula e frequência obrigatórias em escola da rede pública;
  • Inclusão em programa comunitário;
  • Requisição de tratamento médicopsicológico ou psiquiátrico;
  • Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
  • Abrigo em entidade;
  • Colocação em família substituta.
  • Orientação. 

Adolescentes infratores, de 12 a 18 anos incompletos, estão sujeitos às medidas socioeducativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto. Além da internação, outras possíveis medidas listadas são:

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