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Menores Infratores e Medidas socioeducativas

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  960 Palavras (4 Páginas)  •  399 Visualizações

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Menores Infratores e Medidas Socioeducativas

  1. INTRODUÇÃO

         Antes de se chegar especificamente no tema “menores infratores”, devemos analisar o que ampara, em termos legais, os considerados “menores”, ou melhor, a criança e o adolescente.

         No ano de 1990, através da Lei 8.069, foi-se instituído o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, de forma sucinta, é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que visa proteger a criança e o adolescente.  Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais, como a Declaração dos Direitos da Criança e as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.

         Dentro de tal Estatuto é possível visualizar o que se chama de infrações ou atos infracionais, que são as ilegalidades cometidas pelos considerados “menores”, e suas respectivas medidas sócio-educativas, que se equivalem às penas.

         Através do ECA, portanto, é possível aferir o seguinte conceito de “menores infratores”: são os indivíduos situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime, e que são amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e não pelo Código Penal Brasileiro.

  1. O TRATAMENTO

         O tratamento que deve ser dado é o de retirada do menor do mundo do crime. Tal trabalho é feito através de medidas como: colocação em família substituta, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos, matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública, além de outras medidas previstas no ECA. Em relação ao cotidiano dos pacientes, dentro das unidades, algumas atividades devem ser feitas, como aulas de panificação, de informática e de construção civil. Tudo isso com o objetivo de manter ocupadas as mãos e a mente dos jovens.

         De acordo com o Artigo 122 do ECA, a medida de internação só poderá ser aplicada quando: “tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”; “por reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou “por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”.

         Nos termos do Artigo 106, "nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente." A autoridade judiciária competente, os pais e qualquer outra pessoa indicada pelo menor suspeito deverão ser imediatamente comunicados da prisão e do lugar onde o menor se encontra recolhido. Em conformidade com o Artigo 108 do ECA, as crianças e os adolescentes, antes da sentença, podem ser internos provisoriamente por um período máximo de quarenta e cinco dias.

         De acordo com o Artigo 123 do ECA, os menores infratores devem ser acomodados em "entidade exclusiva" para adolescentes, obedecida "rigorosa separação" por critérios de idade, compleição física, temperamento e gravidade da infração. Além disso, entre os direitos garantidos pelo ECA, deve-se observar que eles devem ser internados em uma localidade próxima ao domicílio de seus pais, receber visitas, ao menos semanalmente, habitar em condições de higiene, realizar atividades de lazer e manter a posse de seus objetos pessoais. A detenção em regime de incomunicabilidade é absolutamente proibida.

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