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Mecanismo De Desenvolvimento Limpo

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Por:   •  20/5/2013  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  726 Visualizações

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MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO

Visando flexibilizar o Protocolo de Quioto, e minimizar os custos de reduções de emissões foram desenvolvidos três mecanismos de flexibilização:

1. Comércio Internacional de Emissões

2. Implementação Conjunta

3. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, é o único que insere os países não membros do Anexo 1, no processo de reduções de emissões, permitindo que projetos desenvolvidos em seus territórios, ao deixar de emitir gases do efeito estufa (GEE), gerem Créditos de Reduções de Emissões (CERs) que são por sua vez, utilizados/comprados por países do Anexo 1 para atingirem suas cotas de emissões. Esse sistema possui sob a ótica dos países anfitriões, o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável através de incentivos ao investimento estrangeiro direto, à transferência de tecnologia e às matrizes energéticas limpas.

Em síntese, os Projetos MDL podem ser caracterizados de duas formas:

i) Projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e

ii) Projetos de Seqüestro de Carbono, também conhecidos como LULUCF (Sigla em inglês referente a Uso da Terra, Mudança de Uso da Terra e Florestas).

As atividades elegíveis ao MDL para LULUCF incluem atividades de florestamento e reflorestamento e excluem atividades de conservação florestal e outros usos da terra. Importante deixar claro os que os conceitos de Florestamento e Reflorestamento obedecem a determinações em acordo com o entendimento das Conferencias das Partes, sendo que Florestamento é a conversão induzida diretamente pelo homem de terra que não foi florestada por um período de pelo menos 50 anos em terra florestada por meio de plantio, semeadura e/ou a promoção induzida pelo homem de fontes naturais de sementes; e Reflorestamento é a conversão, induzida diretamente pelo homem, de terra não florestada em terra florestada por meio de plantio, semeadura e/ou a promoção induzida pe lo homem de fontes naturais de sementes, em área que foi florestada, mas convertida em terra não-florestada anteriormente a 1989.

O Brasil por apresentar uma matriz energética considerada limpa, beneficia-se de forma limitada por metodologias de substituição energética. Por outro lado, por ser um país tropical, e por possuir extensas áreas, possui um grande potencial na obtenção de créditos relacionados a Projetos de Seqüestro de Carbono, se consideradas todas as exigências metodológicas definidas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática – IPCC, possibilidade essa que ainda não consolidou-se devido a incertezas e riscos que impõe barreiras consideráveis a execução de projetos de reflorestamento e florestamento.

ATIVIDADE DE PROJETO

Dentro dos conceitos estabelecidos pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, “Atividade de Projeto” é “uma medida, operação ou uma ação que tem como objetivo a redução da emissão de gases de efeito estufa” ou, “uma medida, operação ou uma ação de reflorestamento ou florestamento que tem como objetivo gerar remoções antropogênicas líquidas de gases de efeito estufa por sumidouros”.

ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS MDL

Como já mencionado anteriormente, para que os projetos sejam considerados elegíveis é necessário que atendam integralmente três condições:

i. Apresentem benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação do clima;

ii. Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto;

iii. Participação voluntária e promoção do desenvolvimento sustentável.

Os benefícios reais e mensuráveis dos projetos são garantidos através da aplicação das metodologias aprovadas de linha de base e monitoramento pelo Conselho Executivo que comprovam de forma efetiva os resultados do projeto ao longo do período creditício.

A contribuição do Projeto MDL para o desenvolvimento sustentável é um critério avaliado pela autoridade nacional designada (no Brasil representada pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - CIMGC) no momento da aprovação dos projetos.

A participação voluntária diz respeito à inexistência de obrigação por parte dos países em realizarem projetos de MDL. O Brasil não possui metas de redução e é signatário do Protocolo de Quioto, o que demonstra por si só a sua voluntariedade. Além disso, não existem normas de qualquer natureza que obriguem que determinada atividade seja registrada como projeto de MDL. Já a comprovação da adicionalidade ocorre pelo estabelecimento da linha de base (o que ocorreria na ausência da implantação do projeto).

CICLO DO PROJETO MDL

DOCUMENTO DE CONCEPÇÃO DO PROJETO

O Ciclo de Projeto MDL inicia-se com a elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP), que deve utilizar uma metodologia e um plano de monitoramento aprovados pelo Comitê Executivo. Esse documento deve incluir primordialmente; a descrição da atividade de projeto, a linha de base, a metodologia adotada, plano de monitoramento, demonstração do critério de adicionalidade, limites do projeto, emissões fugitivas, período creditício, Participantes do Projeto, descrição dos impactos ambientais e do processo de consulta aos atores sociais envolvidos. Caso não exista uma metodologia aprovada para a atividade de projeto identificada, uma nova metodologia deve ser desenvolvida.

VALIDAÇÃO

A Validação consiste na avaliação do Documento de Concepção de Projeto por uma empresa certificadora, acreditada pelas Nações Unidas, e é um pré-requisito para o registro

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