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O ESCRAVO NO BRASIL

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.452 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

Os estudos da Organização internacional do Trabalho (OIT) mostram que quem escraviza no Brasil são grandes latifundiários, que produzem com alta tecnologia tanto para o mercado externo quanto para o interno. Nesses locais como no ramo da pecuária, que é o que mais escraviza segundo a OIT, O gado recebe o melhor tratamento possível, já que será objeto de negociações e lucros, enquanto que os trabalhadores vivem em condições piores que as dos animais (OIT, 2006).

Entretanto apesar das medidas tomadas pelo Governo Brasileiro, no sentido de combater essa pratica e punir os responsáveis, a impunidade ainda é muito grande. Em relatório publicado pela OIT em 17 de novembro 1995 divulgado em Genebra, o governo brasileiro foi acusado de não punir as pessoas envolvidas em crimes relacionados ao trabalho escravo. O comitê estudou centenas de denúncias de quase 20 mil vítimas em onze estados. As conclusões do relatório confirmaram as denúncias, e foi possível verificar que, em quase todos os casos as empresas e proprietários das terras denunciadas pegas com essa prática, haviam ficado impunes.

O documento citava, entre as empresas denunciadas “bancos como Bradesco, Real, Bamerindus, e multinacionais como Volkswagen Nixdorf e Liquigás” [...]. O comitê reclamava que apenas algumas empresas, teriam sido multadas, e “uma missão investigatória feita pelo escritório da OIT em Brasília em minas de carvão, por exemplo, no Mato Grosso do Sul diz[ia] que empresas preferem pagar multas a cumprir a lei”. Havia recomendações, como a aplicação das leis criminais, reforço na inspeção e maior rapidez nos processos (FIGUEIRA, 1999, p. 182).

Esses exemplos evidenciam que as denúncias de trabalho escravo que tem ocorrido, não são seguidas de punições severas, apesar das denúncias e da quantidade de pessoas aliciadas para esse tipo de trabalho, nunca ocorreu à prisão do responsável, o máximo que acontece são multas, e a inclusão do nome da empresa ou do proprietário na lista suja (cadastro de empregadores pegos em flagrante na exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão).

Algumas ações têm sido feitas no sentido de colaborar com a erradicação do trabalho escravo. Destacamos um estudo realizado por profissionais e professores, que culminou com o lançamento do Atlas do Trabalho Escravo. Esse estudo mapeou o trabalho escravo em todo o Brasil e lançou vários mapas com índices importantes para o estudo do tema, como o índice de probabilidade de escravidão, índice de vulnerabilidade á escravidão, índice de desenvolvimento humano (IDH) e naturalidade dos trabalhadores escravizados, etc. O estudo fez diversos levantamentos como, por exemplo, as principais atividades que aliciam pessoas para esse tipo de trabalho, são elas:

Companhias siderúrgicas, carvoarias, mineradoras, madeireiras, usinas de álcool e açúcar, destilarias, empresas de colonização, garimpos, fazendas, empresas de reflorestamentos e celulose, agropecuárias, empresas relacionadas à produção de estanho, empresas da área de citricultura, olarias, cultura de café, produtoras de sementes de capim e seringais (THÉRY et al, 2012, p. 37).

Dentre os principais ramos que as empresas atuam os que tiveram mais trabalhadores escravos encontrados em suas atividades, foram: Cuidados com o pasto 49%, desmatamento 19,1 %, atividades ligadas a carvoarias 12%, colheita/plantio 11%, catação de raízes 5 %, extrativismo 2%, outros 2%.

Foi levantado também o perfil do escravo brasileiro atual. Esse trabalhador geralmente é um migrante maranhense, que basicamente é proveniente do Tocantins ou do Oeste do Piauí, majoritariamente é do sexo masculino, analfabeto funcional, que foi levado para as fronteiras da Amazônia, em municípios muitas vezes de criação recente, onde ele irá ser utilizado principalmente em atividades vinculadas ao desmatamento. (THÉRY et al, 2012, p. 12).

Outra característica dominante no perfil dos trabalhadores escravos são as extremas condições de pobreza da vítima juntamente com a baixa escolaridade, isso explica elas serem mais vulneráveis para esse tipo de trabalho.

“Aparece uma clara coincidência entre as configurações territoriais do analfabetismo e da naturalidade dos trabalhadores libertados da condição de escravo. Evidentemente, o baixo grau de escolaridade e de qualificação profissional, a necessidade de emprego, a dificuldade de discernir as promessas irreais da oferta de emprego os expõe mais ainda as possibilidades de se tornarem vulneráveis ás ofertas, quase sempre fictícias, dos intermediários responsáveis pela cooptação de trabalhadores”.(THÉRY et al., 2012, p. 32).

Somado a isso as fazendas para onde o trabalhador é levado, geralmente são locais de difícil acesso, algumas até é necessário aviões para ter acesso a ela, dessa forma o trabalhador fica impossibilitado de ir e vir, primeiro por que esta “devendo”, segundo pelo isolamento e terceiro, o que acontece com muita frequência, é ser ameaçado pelos capangas das fazendas que andam armados e os ameaçando sob pena de morte, torturas e violências físicas.

“Se o trabalhador pensar em ir embora, será impedido sob a alegação de que está endividado e de que não poderá sair enquanto não pagar o que deve. Muitas vezes, aqueles que reclamam das condições ou tentam fugir são vítimas de surras, existe ainda as ameaças dos capangas ou gatos que às vezes pode chegar até a morte do trabalhador” (OIT, 2006 p. 6).

Contudo, temos caminhado para alguns avanços, dentro do quadro de leis ou medidas que possam punir as empresas ou os responsáveis pegos aliciando pessoas para esse tipo de trabalho.

Foi aprovado em maio de 2012 o projeto pela Câmera dos Deputados, a proposta de emenda constitucional 438/2001 esse projeto de lei estava em tramitação desde de 1995. Esse projeto de lei permite que propriedades encontrados com trabalho escravo em suas dependências, possam ser desapropriadas para fins de reforma agrária e ao uso social urbano. É um significativo avanço, pois esse projeto estava tramitando no

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