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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ANALISADO SOB O ENFOQUE DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  23/9/2020  •  Relatório de pesquisa  •  7.606 Palavras (31 Páginas)  •  134 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Simaura Alves Rocha Pereira

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ANALISADO SOB O ENFOQUE DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Teófilo Otoni-MG

2018

Simaura Alves Rocha Pereira

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ANALISADO SOB O ENFOQUE DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos exigido para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Orientador: Prof.

Teófilo Otoni-MG

2018

Simaura Alves Rocha Pereira

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ANALISADO SOB O ENFOQUE DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos exigido para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Orientador: Prof.

Data da aprovação: _____/_____/_____.

_________________________________________

Professor(a)

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - UFVJM

 

_________________________________________

Professor(a)

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - UFVJM

 

 _________________________________________

 Professor(a) Orientador(a)

Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Exatas - UFVJM

Teófilo Otoni-MG

2018

1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA INTRODUÇÃO

O Brasil passou por várias formas de governo ao longo da história, desde a monarquia até se estabelecer como a República Federativa do Brasil, que é o regime de governo em que vivemos atualmente. Consequentemente houve mudanças também na Administração Pública. Com a Constituição Federal de 1988, vieram várias mudanças trazendo novos conceitos que contemplaram a busca por uma melhor gestão e organização dos recursos públicos, além de enfatizar a necessidade da participação e controle da sociedade em relação à formulação de políticas públicas, como também de ações voltadas à gestão pública (SILVA; SILVA, 2011).

Segundo os autores Silva e Silva (2011), muitos obstáculos o Brasil ainda possui em relação à Administração Pública sobre as suas formas de gerenciamento, de gestão e organização da máquina pública, perante seus recursos, bem como em relação aos seus investimentos. Isso porque, como mais de 500 anos de existência, observa-se que persistem os erros ou ações que dificultam o crescimento social, político e econômico do país.  

Nos estudos de Boaventura Júnior (2014), a palavra administração vem do latim ad, direção e minister, obediência, isto é, a atuação do administrador é condicionada à obediência de quem o contratou. O administrador público deve conduzir seu trabalho buscando atender à necessidade da população que o elegeu, tendo em vista o objetivo desta população.

 Em contrapartida, Silva (2017) afirma que, devido à amplitude de seu campo de atuação, o termo Administração Pública abrange diferentes conceitos, segundo a especificidade que se pretende apresentar em determinada situação. O autor cita o que Junquilho (2010) diz em relação à definição do termo. Segundo ele: “definir o conceito de Administração Pública não é fácil, dada a sua amplitude e complexidade” (p.03).

Nas considerações de Silva (2017), a citação de Junquilho aponta para o desdobramento desse conceito para englobar a amplitude de sua expressão de modo a contemplar diversas referências. Assim, conceituando Administração Pública de forma ampla, pode-se dizer que se trata do conjunto de órgãos de governo com função política e de órgãos administrativos com função administrativa. E em sentido estrito: é “o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado” (p.3).

Nos dizeres de Cavalheiro; Flores (2007, apud BOAVENTURA JÚNIOR, 2014, p. 16), administrar é: “[...] um misto de arte e ciência, sendo que as técnicas de gestão voltadas à Administração Pública têm ganhado saltos significativos, cuja tendência é a diminuição da dependência da arte para cada vez mais sedimentar-se a ciência na Administração Pública.”

Entende-se, portanto, a partir do conceito de Administração Pública, que a gestão dos bens públicos deve estar condicionada aos preceitos do direito e da moral, com a finalidade de atender ao bem comum.  

Matias-Pereira (2009, apud BRULON, VIEIRA e DARBILLY, 2013, p. 06) define a administração pública como “o conjunto de serviços e entidades incumbidos de concretizar as atividades administrativas, ou seja, da execução das decisões políticas e legislativas”. Este autor defende que a administração pública tem o objetivo de realizar a gestão de bens e interesses da comunidade nos três níveis de governo - municipal, estadual e federal - para o alcance do bem comum.

Atualmente há uma cobrança por parte dos cidadãos em relação a uma maior eficiência e eficácia da administração pública e isso tem estimulado os governantes a buscarem formas de realizarem uma administração mais transparente, empreendendo esforços para controlar os gastos públicos e, consequentemente, a apresentação coerente da aplicação dos recursos públicos.

1.1 MODELOS DA ADMINISTRAÇÃO

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, é um documento elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado no ano de 1995, que aponta a existência de três fases da administração pública: Administração Pública Patrimonialista, a Burocrática e a Gerencial.

Segundo Rek (2014), o modelo patrimonialista vigorou no Brasil desde o período colonial e se estendeu até a década de 1930. Nesta fase, todo o aparelho do Estado é utilizado para beneficiar o próprio governante e de terceiros por ele favorecidos, significando o favorecimento de poucos em detrimento dos interesses de toda uma sociedade. Segundo o autor, dispensável cogitar sobre a qualidade na gestão pública, incompatível com a referida fase. Ademais, ainda presente nos dias atuais em muitos órgãos públicos, interpretada inadequadamente por maus gestores para obtenção de vantagens pessoais, nepotismo, desvios e corrupção.

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