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O menor infrator do bairro Queimadinha

Por:   •  10/4/2017  •  Artigo  •  935 Palavras (4 Páginas)  •  186 Visualizações

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O MENOR INFRATOR DO BAIRRO QUEIMADINHA

Isa Catarina da Silva Lins

Jacineide Oliveira Gomes

Maria Madalena Araujo Santos

Narjara de Jesus Oliveira N.Costa

Tatiana da C. Magalhães

Prof. Silvia Silva

Centro Universitário Leonardo da Vinci -UNIASSELVI

Serviço Social (0281)

20/11/2014

RESUMO:

Esse trabalho abordará a real situação das “crianças e adolescentes” do Bairro Queimadinha envolvidas com drogas ilícitas, práticas de delitos e homicídios.  Possui como objetivo geral identificar os fatores de riscos que levam os mesmos a ingressarem no mundo do crime e apresentar medidas de proteção e socioeducativas a Menores Infratores de acordo com o ( ECA) Estatuto da Criança e Adolescente. Vale ressaltar que é de suma importância o cumprimento efetivo das leis, pois é através delas que se fazem cidadãos de bem.

PALAVRAS- CHAVES:   Crianças, Adolescentes, Fatores de Riscos e Medidas de Proteção e Socioeducativas.

1-INTRODUÇÃO:

Nos últimos anos tem se observado um número crescente de delitos cometidos por adolescentes e recentemente por crianças demonstrando a precoce inserção na  criminalidade. O bairro Queimadinha apresenta os piores indicadores socioeconômicos do município de Feira de Santana, com taxa muito elevada de morte por homicídios e consumo de drogas pelos adolescentes do próprio bairro onde reside,

esse fato confirma a argumentação de que não é apenas a pobreza que explica a ocorrência da violência mais um conjunto de fatores de riscos associados como: o fracasso estudantil, o estresse, o convívio com pais agressores e que fazem uso de entorpecentes, a fome,  a desestruturação familiar  muitas vezes causada pela dificuldade financeira e a influência de amigos.                                                                          O uso de drogas tem se revelado um importante problema de saúde pública, com enorme repercussão social e econômica para a sociedade contemporânea. Não obstante os esforços do poder público e da sociedade civil na busca de alternativas, o aumento do consumo e a precocidade com que os jovens vêm experimentando vários tipos de drogas alertam especialistas em uma direção comum: é preciso prevenir!

Prevenir no sentido de educar o indivíduo para assumir atitudes responsáveis na identificação e no manejo de situações de risco que possam ameaçar a opção pela vida (SENAD, 2006).

A lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente em seu artigo 4º, por exemplo, comprova que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade , a efetivação dos direitos referente á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao esporte, ao lazer , á profissionalização, á cultura, á dignidade e ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária.

A pesquisa teve como itens importantes a investigação no bairro relacionado a realidade do menor infrator e a identificação dos fatores de riscos que levam as crianças e os adolescentes a se tornarem criminosos. Com base no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente podemos concluir que devemos nos comprometer na educação em geral dos nossos filhos para que eles cresçam e se torne cidadãos de bem.

2- DESENVOLVIMENTO:

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: SUJEITO DE DIREITOS:

Segundo Volpi (2002) a sociedade baseada no senso comum estigmatizam e rotulam os adolescentes, como bandidos, delinquentes, pivetes e marginais. Esquecem que apesar dos atos cometidos , são adolescentes, pessoas em desenvolvimento, isso não quer dizer que são vítimas do sistema capitalista.

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