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O princípio do direito ao desenvolvimento sustentável frente ao antropocentrismo e ao ecocêntrismo

Abstract: O princípio do direito ao desenvolvimento sustentável frente ao antropocentrismo e ao ecocêntrismo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  Abstract  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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Palavras-chaves: Meio Ambiente – Constiuição Planetária – Direitos Fundamentais – Princípios Fundamentais – Desenvolvimento Sustentável

Abstract: Depending on the complexity of international relations and the need of environmental conservation man establishes a series of rights considered fundamental for coexistence among peoples. These rights are formalized through international treaties and Conventions take the form of a true Planetary Constitution. This Constitution is scoped to safeguard the basic rights of citizens and respect for the environment to make it possible to preserve the planet. As a result it appears increasingly that the right to health environment is realized internationally as a fundamental right, why such a right is already preserved in the Constitution of several Countries, including Brazil.

Keywords: Environment – Planetary Constitution – Fundamental Rights –Fundamental Principles – Sustainable Development

Sumário: 1. Introdução; 2. A constituição planetária; 3. Os princípios constitucionais e o meio ambiente; 4. O princípio do desenvolvimento sustentável; 5. O princípio do desenvolvimento sustentável como direito fundamental; 6. O princípio do direito ao desenvolvimento sustentável frente ao antropocentrismo e ao ecocêntrismo; 7. A importância dos tratados internacionais e sua influência nas constituições de vários países; 8.o direito fundamental ambiental na cr/88; 9. O efetivação do meio ambiente sustentável; 10. O princípio do desenvolvimento sustentável em conflito com outros direitos fundamentais; 11. Conclusão.

1.INTRODUÇÃO

No início do século XX criou-se a necessidade de uma consciência universal, voltada para o futuro. Para que isso se concretizasse era necessário uma “conversa” com as gerações futuras, tendo em vista o encolhimento entre os tempos. Essa prática criou um sentimento de cooperação e co-responsabilidade entre os povos, marcando o início de uma Constituição Universal.

Essa cooperação entre os povos pode ser sentida nos inúmeros tratados e acordos internacionais assinados por diversos países. A lógica inerente a essa construção jurídica está baseada no fato de que diversos problemas, dentre os quais destacamos os ambientais, não conhecem limites territoriais. Um claro exemplo é a chuva ácida que decorre de uma zona urbana industrializada e que atinge propriedades de pequenos agricultores do Estado vizinho. Fatores como o exemplo citado demonstram que as legislações nacionais não bastam para salvaguardar direitos fundamentais como o de viver em um ambiente saudável. Somente por meio de uma legislação internacional que obrigue tanto os países quanto as empresas e os indivíduos pode resultar em um modo eficaz de construção efetiva de um meio ambiente saudável para a humanidade. Daí a construção por meio desses tratados de uma Constituição da Humanidade.

José Adércio Leite Sampaio corrobora a ideia de uma Constituição da Humanidade, veja-se:

“A existência de um “Direito Constitucional da Humanidade” ou da “Amizade entre os Povos” se contém tanto na cultura condominial da Constituição, quanto nos textos que expressamente enaltecem os valores

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