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ORIENTAÇÃO PARA O USO DE PASSE LIVRE

Por:   •  15/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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[pic 14]SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO         4

2 JUSTIFICATIVA        6

3 OBJETIVOS         7

4 PÚBLICO ALVO         8

5 METAS         9

6 METODOLOGIA         10

7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO        11

8 RECURSOS HUMANOS        12

9 PARCEIROS        13

10 AVALIAÇÃO        14

11 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO         15


APRESENTAÇÃO

Segundo o Decreto nº 91419, Pessoa com Deficiência (PCD) é a que apresenta, em caráter permanente, danos ou reduções de alguma estrutura ou função anatômica, o que gera incapacidade para alguma atividades, dentro do padrão que é considerado normal. Dados do Censo 2010, divulgados pelo IBGE, indicam que 23,9% da população brasileira possuem algum tipo de deficiência.

O Passe Livre Intermunicipal (PLI) permite aos portadores de doenças crônicas e às pessoas com deficiência, que apresentam dificuldade de locomoção, passe livre nos transportes de passageiros (rodoviários, metroviários, ferroviários e de navegação marítima) a obtenção do Passe Especial (ELIAS, MONTEIRO, CHAVES, 2008).

O presente Projeto de Intervenção Social sob tema: “Orientação para o uso devido do Passe Livre Intermunicipal para pessoas com deficiência”, foi elaborado com a intenção de orientar os usuários e seus respectivos familiares sobre o uso do benefício. A ação interventiva será executada no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS do município de Batalha-PI.

O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - é uma unidade pública estatal localizada em locais que possuem uma maior probabilidade de vulnerabilidade e de risco social. É destinado ao atendimento sócio assistencial de famílias, sendo assim também conhecido como a “Casa da  Família”. Atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o fortalecimento sócio familiar.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Batalha-PI está situado na Rua Capitão Amaro Machado, no Bairro Cristo Rei. Foi inaugurado em abril de 1999. Dentre suas atribuições está a elaboração do plano municipal de assistência social, oferta do Programa de atenção integral à família (PAIF), planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços prestados e gestão territorial. O CRAS entende a família como foco principal, sendo a matricialidade  social familiar a centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da política de assistência social (ORIENTAÇÕES TÉCNICAS CRAS, 2020).

O público atendido nesta unidade são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias do Bolsa Família, Pessoas com Deficiência e sujeitos que se encontram em situação de risco pessoal e social. Uma população em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, exclusão social, privação ou ausência de renda, pouco ou nenhum acesso aos serviços públicos, cujo os vínculos familiares e comunitários encontram-se fragilizados.

Tem no presente momento em sua maioria famílias que vivem em situação de pobreza extrema, famílias que em decorrência da pobreza estão mais vulneráveis aos riscos sociais, que privados de renda e de acesso aos serviços públicos encontram-se com vínculos afetivos frágeis. As atividades realizadas no CRAS objetivam contribuir para a efetivação da Política Nacional de Assistência Social no município.  


justificativa

A Legislação Federal, Lei nº 8.899 de 29 de junho de 1994, concede

passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, ficando sob vigência das leis estadual e municipal os passes livres, respectivamente, intermunicipal e municipal.

Não obstante, constata-se, diante dos resultados obtidos, que uma parcela expressiva dos usuários portadores de deficiência (37,5%) ainda não possuem o devido acesso à carteira de passe livre nos transportes públicos, seja interestadual, intermunicipal ou municipal. Tal fato, deve-se, à burocracia excessiva para a solicitação da carteira, que assegura o direito da gratuidade (OLIVEIRA, NOGUEIRA, NEVES, 2004).

Em síntese, a gratuidade nos transportes públicos constitui-se num direito previsto em lei que assiste às pessoas portadoras de deficiência. Esse direito,

Com tudo, encontra uma série de restrições e entraves burocráticos para a sua efetivação. A dificuldade de acesso à gratuidade no sistema de transporte, ou ainda, a destituição desse direito, configura-se como um grave problema para as pessoas portadoras de deficiência, visto que dificulta ou impede o seu acesso aos serviços institucionais de habilitação/reabilitação (OLIVEIRA, NOGUEIRA, NEVES, 2004).

         Os usuários e seus respectivos familiares que visitam o CRAS de Batalha não têm o conhecimento necessário sobre os direitos e as condicionalidades do Passe Livre Intermunicipal. A ação propõe uma discussão mais abrangente sobre o Passe Livre Intermunicipal, seus dilemas e desafios.

         Para tanto, foi desenvolvido o projeto que tem o objetivo de garantir aos usuários a qualidade do processo de concessão do benefício, a partir de esclarecimentos quanto aos seus direitos, a fim de que dando o devido conhecimento aos usuários previna-se a violação por terceiros, tais como empresas de transporte por exemplo. Dando o devido conhecimento aos usuários quanto aos seus direitos, espera-se que possam terem empoderamento quanto ao uso do benefício e seja assegurados quanto à finalidade de seu uso.

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