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RENOVAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE PASSE LIVRE PARA PESSOA DEFICIENTE

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)  DOUTOR(A) JUIZ(A) DA __ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE PORTO ALEGRE - RS.

JACQUELINE RAMOS VILLEGAS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 319.079.620-34, residente e domiciliada na Rua Aloísio Olympio de Mello nº 170  - apto 102, bairro Rubem Berta cidade de Porto Alegre/ RS, Cep 91.180-430, por sua representante judicial signatária, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO

OBJETO:        RENOVAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE PASSE LIVRE PARA PESSOA DEFICIENTE

Em face da UNIÃO FEDERAL,  pelo seu ÓRGÃO,  responsável pela concessão de PASSE LIVRE para pessoas carentes e deficientes, o MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ,  e representada pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU), com sede na Rua Mostardeiro nº 483, bairro Moinhos de Vento, cidade de Porto Alegre/RS, Cep  90430-001 pelos seguintes fatos e fundamentos que se seguem:

I –         DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

01.        A demandante  vinha possuindo, legitimanente,  PASSE LIVRE do GOVERNO FEDERAL , nos termos da Lei 8.899/1994 e do Decreto 3.691/2000, para fins de ser transportada gratuitamente no transporte coletivo interestadual coletivo nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, até que se exauriu a autorização concedida por ATO ADMINISTRATIVO, já que apresenta deficiência física  e incapacidade permanente, identificada sob o CÓDIGO –CID 10 – G81.1 e G80.0 .

.

02.                Entretanto, após REQUERIMENTO de renovação, acompanhado do respectivo ATESTADO/LAUDO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS – DO MINISTÉRIO DA SAÚDE , fornecido por Médicos Especializados na ÁREA DE DEFICIÊNCIA , conforme documento anexo -,  causa espécie  que demandante tivesse sua RENOVAÇÃO DE CREDENCIAL INDEFERIDA, o que deve ser reputada a evidente má vontade, ou desconhecimento total na matéria de CONCESSÃO DE PASSSE LIVRE POR INCAPACIDADE FISICA PERMANENTE, com a devida venia, dos “burocratas”  encarregados do  PROGRAMA DE PASSE LIVRE do MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.   (sic).

03.                No mesmo diapasão, emerge do ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO sua total inocuidade desprovido de motivação, quanto ao mérito do PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE ,  que se estrutura e tem base no inquestionável ATESTADO/LAUDO fornecido pelo SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO DO SUS (rectius).

I –                 REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, requer, se digne Vossa Excelência de determinar:

  • a tutela antecipada, hic et nunc,   requerida, como MEDIDA DE URGÊNCIA,   nos termos do art. 273, do CPC,  haja vista as razões e a exaustiva  da PROVA TÉCNICA , ora juntada;
  • A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1.060/50;
  • A juntada da Guia de Encaminhamento nº 759/2015 e nos termos da Resolução nº 558/2007, a nomeação da signatária para o patrocínio da causa;
  • A juntada da PROVA PRE-CONSTITUIDA representada pelos ATESTADOS/LAUDOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DO SUS-MINISTÉRIO DA SAÚDE, e desde já protestando por outras que se fizerem necessárias no entendimento desse  MM.JUÍZO.
  • A procedência da ação condenando a  UNIÃO por seu MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES na expedição da renovação da AUTORIZAÇÃO do PASSE LIVRE por DEFICIÊNCIA FISÍCA. Assim, fazendo-se, para que surtam os seus efeitos legais, por ser medida de inteira justiça. Assim, fazendo-se, para que surtam os seus efeitos legais, por ser medida de inteira justiça.

                     

Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Nesses termos,

Pede deferimento.

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