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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: LIMITES, VEDAÇÕES E IMPLICAÇÕES

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Por:   •  10/11/2014  •  2.816 Palavras (12 Páginas)  •  477 Visualizações

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: LIMITES, VEDAÇÕES E IMPLICAÇÕES

Adriano José Da Silva

RESUMO

No presente trabalho procura-se analisar os aspectos gerais do princípio da publicidade, bem como seu alcance constitucional. Para tanto, apresenta-se o conceito e o objetivo do referido princípio, bem como a importância do instituto dos princípios no ordenamento jurídico. Trata-se das limitações do princípio da publicidade, sobre suas vedações quanto à segurança nacional, sigilo profissional, e violação ao princípio da intimidade, bem como as implicações de sua não observância e seu alcance interpretativo. Questiona-se ainda se o princípio da publicidade predomina em relação a outros direitos fundamentais. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando os subsídios de autores como DI PIETRO (1996), MEIRELLES (2004), MELLO (2012), entre outros, procurando enfatizar a função primordial do princípio da publicidade. Conclui-se ainda a predominância do referido princípio, posto que é um instrumento de controle social, direito essencial do cidadão.

Palavras – Chave: Princípios. Publicidade. Alcance. Limitações.

Introdução

O presente trabalho tem como tema, o papel do princípio da publicidade frente ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Tem-se que tal instituto é um instrumento de controle social, garantido constitucionalmente e indispensável para o cidadão, sendo dever da Administração Pública dar total transparência a todos os seus atos e fornecer todas as informações solicitadas pelos particulares, quando não comprometer a segurança nacional.

Neste aspecto, foram elaboradas questões que guiaram este trabalho:

O princípio da publicidade predomina em relação aos direitos fundamentais?

Quais seus limites, vedações e implicações?

Para responder a este questionamento, trata-se na presente obra inicialmente do conceito e do objetivo do princípio da publicidade, bem como a importância dos princípios no ordenamento jurídico.

Após, trata-se das limitações do princípio da publicidade, discorrendo sobre vedações quanto à segurança nacional, sigilo profissional, e violação ao principio da intimidade.

Trata-se ainda das implicações da não observância do princípio da publicidade e de seu alcance interpretativo.

A garantia do princípio da publicidade como regra geral, é um dos grandes mecanismos da materialização dos regimes democráticos. O acesso à informação pública, além de imperativo ao exercício da cidadania, constitui um dos mais agudos instrumentos de combate à corrupção. Dessa forma, o referido estudo contribui de forma significativa para a consciência cidadã.

Além do mais, o tema em questão apresenta-se como necessário para fomentar reflexões acerca da temática, de forma que facilite a visualização do princípio da publicidade em conjunto com os demais direitos, auxiliando o cidadão em seu exercício primordial na luta a favor da democracia.

Destaque se faz às palavras de Mello (2003, p. 104), que conceitua o princípio da publicidade:

Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.

Neste contexto, o objetivo primordial deste estudo é, pois, investigar as vedações, limitações e alcance do princípio da publicidade.

Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica valendo-se de publicações periódicas, livros doutrinários e artigos científicos divulgados no meio eletrônico.

O trabalho foi abalizado nas ideias e percepções de autores como: DI PIETRO (1996), MEIRELLES (2004), MELLO (2012), dentre outros.

Desenvolvimento

Os princípios fundamentais que orientam a Administração Pública encontram-se, explicitamente ou implicitamente, no texto da Constituição Federal de 1988, conforme lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2012, p. 185). Porém destaque se dá, aqueles expressos no artigo 37, caput da Constituição Federal, in verbis:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Para melhor compreensão, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2012, p. 185) conceituam princípios como:

[...] as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura. Os princípios determinam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema do ordenamento jurídico, batizando a interpretação e a própria produção normativa.

José Cretella Junior (1972)1 citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2004, p. 66) afirma que “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência”.

De igual maneira Diego Da Silva Ramos, (2010, n.p) cita Paulo Bonavides (2000)2, que afirma que os princípios formam “[...] a congruência, o equilíbrio e a essencialidade de um sistema jurídico legítimo. Postos no ápice da pirâmide normativa, elevam-se, portanto, ao grau de norma das normas, de fonte das fontes”.

No tocante aos princípios, estes são indispensáveis à atividade da administração pública, pois são as ideais centrais do Direito Administrativo. Dessa forma, definido o conceito de princípios, importante destacar o conceito e a função do princípio da publicidade, objeto do presente trabalho.

Hely Lopes Meirelles (2004, p. 93), embasado na doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1990)3, define publicidade como:

[...] a divulgação oficial do ato para conhecimento púbico e início de

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