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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR 2º SEMESTRE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2013

Artigo: PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR 2º SEMESTRE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2013. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2013  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  822 Visualizações

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ASPECTOS GERAIS DA PEC DAS DOMÉSTICAS

De acordo com o IBGE (2009), o número de brasileiros acima dos 60 anos de idade é equivalente a 11,3%, em números absolutos representa aproximadamente 22 milhões de pessoas. Mais que a metade desse percentual, 7,8%, é representada pelas pessoas que têm mais de 65 anos de idade. A pirâmide etária brasileira está ficando mais larga na sua parte superior, isso significa dizer que estamos tendendo a uma população mais velha.

Serviços ligados às demandas de pessoas idosas tornam-se atividades econômicas aquecidas, oferecendo boas oportunidades de negócios. Desde o acompanhamento do idoso até a criação de um centro de convivência e clínicas de repouso, podem se criar diversas oportunidades.

Mas devemos atentar para legalização dessas instituições, para criá-las devemos seguir os passos formas e obrigações para o seu perfeito funcionamento.

1. Formalidades Legais para abertura de uma Clínica de Repouso

Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE).

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:

- Capa do processo;

- Contrato Social - 3 vias;

- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;

- Comprovantes de pagamento:

a) Guia DARE (01 jogo)

b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621

- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.

- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso. Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Deve-se verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

2. Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos

Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.- Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária.- A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições.- As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.

As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao registro informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão anotados neste registro todos os fatos relevantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito.

Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.

As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.

A área física destinada a atender idosos deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança, dos residentes, em casos de emergência, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou, quando inexistir essa corporação no local, pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município.

As dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio. Todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, conforme norma técnica da ABNT.

As instituições para idosos em geral devem contar com:

- assistência odontológica;

- assistência de enfermagem;

- assistência nutricional;

- assistência farmacêutica;

- atividades de lazer;

- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e

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