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Produção Textual Interdisciplinar Individual 4 Semestre Adm

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Por:   •  9/5/2013  •  2.008 Palavras (9 Páginas)  •  1.436 Visualizações

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A CLT é a principal norma legislativa brasileira, foi criada em 1943 através de um decreto sancionado pelo então presidente do Brasil naquela época, Getúlio Vargas. São leis especiais que referem o Direito do Trabalho e também ao Direito Processual do Trabalho.

As leis trabalhistas existem como forma de proteção para com o patrão e o empregador, onde cada um respeita os direitos dos outros, para tanto um problema ganha o auge nesses últimos tempos, denominado Dano Moral.

O Dano Moral corresponde ás lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado.

A consolidação das Leis do Trabalho, desde a sua publicação, já contemplava o dano moral e a sua reparação pelo empregado ou pelo empregador, em decorrência da ruptura do contrato de trabalho pela prática de ato lesivo.

2 DESENVOLVIMENTO

Proposta de trabalho: Indústria de Papel

Dados da empresa: Hoje a empresa conta com 110 empregados, destes 40 são mulheres e 70 são homens.

Situação: As empregadas (mulheres) da indústria de papéis em que você administra não tem o costume de laborar na área de produção, mas sim no setor de embalagens dos papéis fabricados, pois o setor de embalagem e pacote precisa contar com o toque feminino.

A sua intenção, como administrador, em concentrar o trabalho feminino neste setor é assegurar um ambiente de trabalho mais sadio para as empregadas, objetivando reduzir os riscos a que estariam submetidas.

Algumas mercadorias que vinham da produção, e chegavam no setor de pacote e embalagens, começaram a sumir, algo que nunca tinha ocorrido quando somente homens laboravam no setor.

Em que pese tal fato, alguns problemas começaram a surgir.

Ana, uma das empregadas, não permite a revista e se nega em tirar as roupas. Em decorrência do ato de insubordinação, sentindo totalmente desrespeitada e para evitar que outras empregadas tomassem a mesma atitude, a supervisora dispensa Ana por justa causa.

A supervisora, com o fim de revistar de forma detalhada as empregadas, solicita que as mesmas tirem suas roupas (ficando apenas com as roupas íntimas).

Ao buscar a solução para o conflito, você (administrador) designa uma supervisora para realizar contínuas revistas nas empregadas.

01) A atitude da supervisora foi correta? Justifique.

Não. Pois nenhum supervisor está no direito de dispensar, mesmo por justa causa, seu subordinado. A medida a ser tomada é solicitar ao Gerente ou Coordenador da Empresa a dispensa do funcionário, mas dispensar, não. Ao dispensar Ana a supervisora abusou de sua autoridade, e por mais que tenha se sentido desrespeitada, a sua atitude foi totalmente incorreta.

02) A revista foi uma atitude adequada, eficaz e legal para resolver o problema do sumiço das mercadorias?

A atitude pode ter sido por um lado adequada e eficaz mas não legal, pois infringiu a lei da moralidade, expondo as empregadas. Logo, por esse motivo, os outros dois motivos tronam-se sem valor.

03) Ana poderia ajuizar uma ação trabalhista requerendo a sua reintegração ao emprego, a conversão da justa causa em despedida sem justa causa e/ou indenização por danos morais? Para responder, faça uso da legislação e dos princípios trabalhistas.

Requerer a reintegração no emprego não, pois Ana não era detentora de estabilidade provisória.

Nesse link você pode aferir quais as hipóteses de estabilidade provisória: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm

Mais importantes em caso de gravidez e acidente de trabalho.

Quanto à conversão há a possibilidade de pedido, pois embora a recusa possa ser considerada como ato de insubordinação, a despedida por justa causa exige a gradação da pena; considerando que o ato praticado não é grave o suficiente para ensejar a dispensa por justa causa.

*atentar que com essa conversão gera direitos rescisórios, que com a justa causa não existem.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais também é possível, pelo constrangimento sofrido pela operária ao se ver obrigada a ficar sem roupa e ainda, em decorrência de sua recusa, ser demitida por justa causa, lhe trazendo dor, insegurança financeira, sofrimento diante de uma situação que lhe causou incerteza quanto ao seu futuro ao se ver desempregada.

Quanto aos princípios trabalhistas aplicados, pode se falar sobre o principio in dúbio pro operário, e principio da continuidade da relação de emprego. Isto é, na dúvida, beneficia-se a parte mais fraca, o operário, e que cabe ao empregador provar os fatos que geraram impedimento à continuidade da relação de emprego.

Legislação: Código Civil (sim, código civil mesmo, não CLT, pois o Código civil serve de subsídio no direito do trabalho)

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

04) Como administrador, que atitudes você poderia tomar a fim de minar ou reduzir conflitos?

Como Líder, tentaria conhecer melhor os meus trabalhadores, a vida de cada um, realizar cursos de capacitação e treinamento, aperfeiçoando ainda mais o saber de todos. Reuniões seriam fundamentais.

Após analisar e avaliar a situação você concluiu que há uma desmotivação geral. Desta forma você precisa criar um programa que busque motivar o maior número possível de funcionários.

Assim,

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