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Pet Glamour Etapa 4

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Por:   •  28/5/2013  •  6.385 Palavras (26 Páginas)  •  1.770 Visualizações

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Um olhar jurídico-religioso sobre o julgamento de Jesus Cristo

Sempre nos causa constrangimento ao visualizarmos, através das telas de cinemas ou TV, a via crucis do Cristo rumo ao calvário, principalmente a partir da última película, intitulada “Paixão de Cristo”, de Mel Gibson. É perplexa e constrangedora a sua exposição ridicularizada, carregando, a um tempo só, o madeiro infamante, e sendo açoitado por chibatadas. Tudo isso, nos conclama a uma reflexão: seria necessário tudo aquilo? A decomposição humana, para que a humanidade pudesse compreender o maior gesto de desprendimento e humildade?

Na realidade, desejaríamos, sim, ver o expoente maior do Cristianismo, demonstrar toda força, coragem, sabedoria, filosofia, que sempre lhe foi peculiar em suas andanças em terras da Galiléia, Jesuralém, enfim, da grande Israel. Que utilizasse de toda argumentação, defesa, como fizera desde os 13 anos, por entre os doutores e, dali saísse, fortalecido, para defender e conduzir a humanidade sobre as premissas da lei de amor e caridade.

No entanto, naquela época, bastaram alguns Sacerdotes da cúpula do Sinédrio, em Jerusalém, sentirem ameaçados, em seus frágeis pedestais, ou discursos demagógicos, somando-se aos rumores da população, que exaltavam a figura de um rei dos Judeus, que aqueles mandaram prender Jesus, para, após, levá-lo perante à Corte superior, daquela nação, a fim de que ele se explicasse ante o inexplicável.

Cabe lembrar que, inicialmente, os aludidos Sacerdotes, intimidados pela verdade dos discursos pregados, em praça pública, por Jesus Cristo, corromperam Judas Iscariotes, a fim de delatar Jesus aos soldados romanos. E, ali, durante a noite, e sem a presença de testemunhas, fatos esses totalmente vedados pela Legislação romana, vigente à época, o Rabino foi conduzido ao Grande sinédrio, a Suprema Corte de Israel. Merece lembrar que esta era composta por 70 membros: 23 anciães, 23 sacerdotes e 23 escribas. E, o último componente, o sumo-sacerdote, que a presidia, o tão propalado Caifás.

Lá, chegou Jesus, conduzido, não se sabe porquê, para quê, e em virtude de quê. Todavia, não se pode ignorar que um determinado número de Sacerdotes do Sinédrio se sentiam incomodados com as pregações de Jesus. E, muito mais, com Aquele que a população exaltava como o Cristo, o enviado filho de Deus, que iria derrogar as supostas autoridades, naquela corte.

Jesus, não raras vezes, exaltava a preocupação com os Escribas e Fariseus, que possuíam Deus tão perto dos lábios, com discursos afinados, mas que, no mesmo passo, através de gestos, revelavam tê-lo tão distante do coração. Talvez, por isso, em algumas ocasiões, eram feitas associações, em relação a esses, utilizando-se a figura de sepulcros branqueados por fora, mas cheios por dentro de podridão.

É necessário compreender, de vez, que não foram os Judeus, os próprios conterrâneos que Jesus, como se quer fazer crer a toda humanidade, que condenaram Jesus à morte. Os Judeus se sentiam, sim, extremamente incomodados com a sua presença, mas não tinham poder político ou jurídico para tal. No entanto, esta condenação partiu, sim, de alguns sacerdotes da cúpula do Grande Sinédrio. Ou seja, a Corte Suprema de Israel, que muitos inclusive dizem ter sido edificada, por ironia do destino, por Moisés.

Outrossim, o que muito se discute é a forma de condução do processo, os meios probatórios e os ilícitos imputados a Jesus. E aí está o nosso tímido olhar jurídico. É claro, que nesta ótica, não se pode ignorar que os Tribunais de Roma, assim como os Tribunais de Jerusalém possuíam, naquela época, invejável estrutura penal, com inúmeras garantias ao réu, as quais possuímos, ainda hoje, como herança daqueles ordenamentos. À guisa de recordação, um certo historiador da antiguidade, já nos teria dito, com muita propriedade: Roma nos deu as Leis; Grécia, as artes e Jerusalém, a religião.

Retomando os aspectos contraditórios da famigerada sentença condenatória, por exemplo, uma só testemunha não era o suficiente para condenar nenhum réu. E mesmo, duas testemunhas teriam que estar em perfeita sintonia sobre os fatos. E, isso, apenas durante o dia, e em frente do réu. Até porque, no caso de mentiras, o crime de perjúrio era considerado crime susceptível de pena capital.

Assim, os sacerdotes cuidaram em produzir duas testemunhas, que noticiassem sobre os crimes imputados a Jesus, sendo que uma afirmava, que este teria dito que iria destruir o templo, e a outra que Jesus convocava os demais à destruição do templo. Enfim, vê-se, que a prova testemunhal produzida não surtiria nenhum efeito, pela falta de sintonia.

Outro ponto, que a Justiça rabínica, ou dos Judeus, não tolerava, diz respeito à confissão, como meio de prova para condenação, na pena capital. E isto foi ignorado. Além do mais, nenhum réu poderia ser condenado sem defensor, ou defesa. E, aí está a lógica da 5.ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, observada por boa parte dos povos. Sem embargo dessa exigência, merece lembrar, que a condenação por número total dos votantes, como se deu no caso de Jesus, implicaria na absolvição do indigitado réu, por indicar tendências de perseguição, no Tribunal, ou articulação para este fim. Também isso, foi ignorado.

Outra questão, diz respeito a jurisdição competente para apreciação dos crimes imputados a Jesus, ou seja, a competência ratione materiae e a competência ratione loci. E, nisto, Pilatos tratou de retirar de si, a responsabilidade, angustiante, tantas vezes advertida por sua esposa. Quando, então, remeteu Jesus ao Tribunal de Herodes Antipia, responsável pela província da Galiléia, de onde se dizia ser originário, o carpinteiro, filho de Maria e José. Aliás, na realidade, Jesus nasceu em Belém, da Judéia, e, somente em sua infância e adolescência, é que passou a viver em Nazaré da Galiléia.

E, naquela jurisdição da Galiléia, Herodes Antipia, por não encontrar culpa ou crime, absolveu Jesus por duas vezes, devolvendo-o a Pilatos. Foi quando a pressão dos Sacerdotes, da cúpula do Sinédrio, se tornou maior a Pilatos. Agora, este juiz romano receberia ameaça de denúncias ao imperador, Tibério César, sobre a sua atuação omissa em relação àquele que incitava o povo e seus seguidores a não pagarem o Tributo a César.

Ora, ora. Jesus anteriormente já fora provocado neste particular, quando lhe perguntaram: Mestre devemos pagar, ou deixar de pagar o Tributo a César, ao que respondeu: “o que vê na esfinge desta moeda? Qual a sua inscrição? Dê,

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