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Politica Social de Atenção à Criança Adolescente e Idoso

Por:   •  21/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.234 Palavras (13 Páginas)  •  226 Visualizações

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  Universidade Anhanguera

 Uniderp de Osasco

                                                       Curso de Serviço Social  

                                                          5º Semestre

atividades  práticas  supervisionadas

Politica Social de Atenção à Criança Adolescente e Idoso

                                            

Grupo:

Nome: Ana Maria Monteiro de Souza - RA: 7705628319

Nome: Eliane Alves de Souza - RA: 7703622445

Nome: Regina Patrícia Lopes da Silva - RA: 7567679822

Nome: Nome: Rita de Cassia Santos Alves – RA: 7512724963

Tutora: Professora Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

                                                                                                                    Osasco, Novembro de 2015.

DIGNIDADE E RESPEITO ÀS CRIANCAS E ADOLESCENTES

Relatório Científico apresentado à Universidade Anhanguera, orientação da Professora Maria Edilene Xavier Rocha Garcia.

                                                 

SUMÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------04

JUSTIFICATIVA----------------------------------------------------------------------------------------05

PROBLEMATIZAÇÃO--------------------------------------------------------------------------------05

OBJETIVO--------------------------------------------------------------------------------------------05,06

HIPÓTESE----------------------------------------------------------------------------------------06,07,08

METODOLOGIA----------------------------------------------------------------------------------------08

REFERENCIAL TEÓRICO------------------------------------------------------------------------09,10

CONCLUSÃO FINAL---------------------------------------------------------------------------10,11,12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS------------------------------------------------------------12,13

APRESENTAÇÃO/ TEMA

O presente Relatório Científico menciona algumas reflexões críticas acerca da cidadania de crianças e adolescentes, os quais, como sujeitos de direitos, possuem também deveres a cumprir. O trabalho visa demonstrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu contexto jurídico, protege, mas também pune aqueles que infringem a ordem normativa vigente no Estado Democrático de Direito. É uma tentativa de evidenciar a importância de os pais imporem limites nas ações de seus filhos como manifestação de amor, sendo que tal ato necessita do apoio da sociedade em uma conjugação de todos os fatores indispensáveis para a formação de cidadãos capazes de construir um futuro melhor, partindo de um presente promissor. Limite, afeto e amor são palavras repletas de significados que irão dar qualidade à vida de crianças e adolescentes.

Vivenciamos nos dias atuais, meninas e meninos com menos de doze anos de idade que usam o sexo como moeda de troca pelo crack nas diversas cracolândias de nosso País.

A indiferença com que os mesmos são tratadas pela sociedade e pelos diversos órgãos governamentais responsáveis pelos direitos assegurados no ECA, nos faz pensar que essas crianças jamais terão um dia, respeito e dignidade, o parecer é que essa situação só tem a piorar.

É inadmissível, mas é verdade. Infelizmente a droga a cada dia que passa atinge um maior número de crianças e adolescentes com menor idade. Cada vez mais entram para esse “mundo” que difícil é a sua saída.  Todo mundo sabe disso, mas há um grande descaso e nos causa impressão de que ninguém faz nada.

Não é porque esses cidadãos estão envolvidos por diversos motivos nas drogas que têm que ser vistos com desprezo e diferença, pois gozam dos mesmos direitos que qualquer um dentro do ECA.

A dignidade e o respeito ainda não lhes foram apresentados, pois não receberam da família, da sociedade e do Governo “Tudo pelo Social”.


JUSTIFICATIVA

 Abordamos esse tema para o Relatório Científico com o intuito de mostrar aos leitores que as crianças e os adolescentes de todo nosso País não podem ser desprezados pela sociedade e Governo, pois a maioria deles já foi, desde muito cedo, rejeitados pela família ficando assim sem apoio algum se entregando com mais facilidade ás drogas. Devido a isso, a sociedade, famílias e Governo têm que se mobilizar para que essa situação seja revertida, pois se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois, serem lhe imposta também obrigações, devemos, como cidadãos garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional por eles. Dessa maneira, não têm que ser vistos como algo sem importância e que estão ali esperando socorro, gritando, mas muita das vezes seus gritos não são ouvidos e têm falta de aquisição de qualquer tipo de afeto, lazer, educação, vida digna e social.

PROBLEMATIZAÇÃO

Por que as leis que defendem os direitos dos menores no ECA  não estão funcionando na prática?

Por que os gritos de tantas crianças e adolescentes ficam abafados de forma tão desprezível?

Quais ajudas esses menores realmente precisam ter?

O atendimento está adequado ao perfil desses menores?

Para quê é necessário rever e selecionar projetos?

A sociedade, as famílias e o Governo realmente estão preparados para lhe dar com essa problemática?

OBJETIVOS

- Objetivo Geral

Refletir sobre a vida que nossas crianças e adolescentes estão levando envolvidos nas drogas.

- Objetivos Específicos:

Mudar estratégias de resgate;

Rever o modo de olhar para tal situação que os menores se encontram;

Planejar como as leis de direitos vigentes no ECA serão aplicadas.

HIPÓTESE

 Uma infância perdida é um adulto frustrado e cheio de problemas.

 Milhões de crianças e adolescentes sem destino, cujo presente é reflexo exato do seu futuro, lutam em vão por suas próprias sobrevivências. Será que seus gritos são tão pouco potentes que não ouvimos ou será que nos tornamos insensíveis a eles? Parece que escutamos sim, mas somente quando estes gritos chegam a nós como vítimas de assaltos e crimes cometidos como reação ao desprezo e descaso sofrido.

Se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois serem lhe impostas também obrigações, devemos, como cidadãos, garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos direitos garantidos pelo ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional por eles.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi fundamental para mudar a visão que o Poder Público, a sociedade e até as famílias tinham da infância e adolescência brasileira, foi a partir do Estatuto que brasileiros com idade até 18 anos puderam ter seus direitos reconhecidos como cidadãos e não mais como incapazes.

Embora o Estatuto impute a responsabilidade pela proteção à criança e ao adolescente do Estado, a sociedade e a família têm falhado muito em cumprirem sua obrigação legal. São freqüentes os casos de crianças abandonadas ou morando na rua. Quando será, que o Poder

Público garantirá ás nossas crianças aquilo que lhes é assegurado por lei?

O próprio Estatuto diz no Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- sê- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e de dignidade.

Cabe a todos fazer uma analise das condições em que vivem nossas crianças nas cracolândias desse país, e verificar se ao menos um desses direitos lhes estão sendo assegurados.
No Art. 4º vemos que é DEVER do Poder Público assegurar com prioridade ás necessidades básicas para o desenvolvimento de nossas crianças, e novamente lhes convidamos a analisar o que se passa com nossas crianças nas cracolândias.

Não foi possível ver nenhuma ação preferencial e muito menos frutuosa em políticas sociais públicas para tirar nossas crianças das cracolândias, e nem mesmo oferecimento das garantias que lhes são de direitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois entra dia sai dia, e a condição das crianças só pioram, o número de crianças perdidas nas drogas só aumentam. Caso houvesse ao menos uma política de Prevenção e Repreensão ao uso de drogas veríamos uma diminuição no número de presentes nas cracolândias.

Nos artigos 15, 18 e 19 é abordado sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais e que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E ainda que o ECA assegura que toda criança e todo adolescente tem o direito de crescer e viver em ambiente livre da presença de pessoas dependentes. Sendo assim porque nossas crianças não são resgatadas das mãos de pais e mães dependentes químicos que também vivem dentro das cracolândias?

Não podemos fingir que não têm como fazer para tirar essas crianças de lá, pois é mentira. Que se façam convênios com as diversas entidades filantrópicas e até mesmo privadas que são especializadas em atendimento á dependentes químicos e á menores de idade, pois o tratamento dado pela Constituição Federal ao tema relativo à família se refletiu na edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). Para garantir a proteção integral de infantes e jovens, mister se faz que haja a estruturação de suas famílias, para que crianças e jovens sejam protegidos, também se deve valorizar a entidade familiar. É esse agrupamento um dos responsáveis pela consolidação dos direitos essenciais para o infante e o adolescente de modo que essa tutela se torne uma realidade.

METODOLOGIA

Os meios que utilizamos para a elaboração desse Relatório foram pesquisas em sites como Scielo, Estatuto da Criança e do Adolescente dentro da Presidência da República -
Casa Civil e blog Dependência Química – A Praga do Milênio para assim ter um embasamento teórico no tema escolhido.

Esses meios de pesquisas focam principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e no desrespeito a ele, afetando assim os nossos menores que estão vulneráveis a situações que contribuem para o envolvimento cada vez mais precoce nas drogas, perdendo assim sua vida social, familiar e estrutura de uma vida digna de respeito e de direitos que lhe são oferecidos em leis. O grande desafio na atualidade é com relação às drogas, lícitas ou não. A embriaguez e a dependência de drogas ilícitas (como ‘maconha’, cocaína, ópio, haxixe, ‘ecstasy’ e afins) são grandes fatores que contribuem para a desagregação familiar e a formação de enormes conflitos sociais, com prejuízos imensos para toda a comunidade. Há reflexos profundos no que se refere aos efeitos trazidos pelas drogas. Não bastassem as conseqüências malignas individualmente consideradas para o organismo e para a psique dos consumidores de drogas, suas famílias igualmente são afetadas de modo inquestionável.

Nas pesquisas podemos ver a intenção de orientar, prevenir e auxiliar á todos aqueles que estão inseridos na sociedade e que a sua volta se encontra algum dependente químico.

Trata também do desrespeito ao ECA, pois o mesmo assegura Proteção e socorro em qualquer circunstância; Preferência na execução das políticas sociais públicas; Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas á proteção á infância e a juventude, mas na realidade, na prática não vemos tais leis acontecerem, ficando assim somente no papel

e nossas crianças e adolescentes se perdendo e cada vez mais mergulhando nesse rio de drogas e que sua saída está ficando mais e mais difícil.

REFERENCIAL TEÓRICO

Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

 Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)        

O encontro do adolescente com a droga é um fenômeno muito mais freqüente do que se pensa e, por sua complexidade, difícil de ser abordado. Ao entrar em contato com drogas nesse período de maior vulnerabilidade, expõe-se também a muitos riscos. (SCIELO)

Algumas características do adolescente de risco podem auxiliar os trabalhos preventivos e de triagem para minimizar esse problema. Segundo Newcomb (1995), os fatores de risco para o uso de drogas incluem aspectos culturais, interpessoais, psicológicos e biológicos. São eles: a disponibilidade das substâncias, as leis, as normas sociais, as privações econômicas extremas; o uso de drogas ou atitudes positivas frente às drogas pela família, conflitos familiares graves; comportamento problemático (agressivo, alienado, rebelde), baixo aproveitamento escolar, alienação, atitude favorável em relação ao uso, início precoce do uso; susceptibilidade herdada ao uso e vulnerabilidade ao efeito de drogas. (SCIELO) 

Estudo realizado em 1997 pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, avaliou que cerca de 3.139 estudantes da quinta série do primeiro grau à terceira série do segundo grau de escolas públicas já estão envolvidos com algum tipo de droga. Entre os fatores que desencadeiam o uso de drogas pelos adolescentes, os mais importantes são as emoções e os sentimentos associados a

intenso sofrimento psíquico, como depressão, culpa, ansiedade exagerada e baixa auto-estima. (SCIELO)

Vê-se que cada vez mais cedo nossas crianças e adolescentes estão envolvidas com as drogas

e têm acesso á elas num ambiente que deveria pelo menos tentar reverter essa situação, mas ao contrário conseguem com facilidade consumi-las. Nossas crianças e adolescentes necessitam realmente de ajuda e a visão das famílias, da sociedade e do Governo necessita mudar.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo procurou trabalhar algumas questões relevantes com relação à ótica do ECA e o Estatuto do Idoso, em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo que, há duas penalidades a serem impostas aos indivíduos e a social.

Após nossa pesquisa realizada em cima dos dois temas, que são ainda polêmicos na atualidade, constatamos que olhando pelo ponto de vista da Constituição Federal de 1988, houve um grande avanço no tratamento com estas duas parcelas da população, afinal todos somos cidadãos e temos que exercer nossos direitos.

Porém é importante considerar que existem muitas ações a serem realizadas na efetivação destas conquistas, pois sabemos que na teoria tanto o Eca como Estatuto do Idoso, possuem várias garantias fundamentais que anteriormente tinham sido negligenciadas pelos nossos governantes.

Mas há de se considerar também, que na prática, a efetivação destes direitos fundamentais ao cidadão, muitos são violados e muitas denuncias não são registradas sobre alguns casos, por exemplo, de violência contra o idoso, contra a criança que ainda vem ocorrendo na nossa atual sociedade.

A política Nacional do Idoso,( lei 8842/1994 ), tem como objetivo assegurar seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na

sociedade.

 A questão da velhice, é prioritária no contexto das políticas sociais e propõe criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, com ações não apenas voltadas não apenas para os que estão idosos, mas para aqueles que envelhecerão futuramente.

No caso do idoso, por exemplo, vale citar a questão da discriminação contra o trabalhador

desta parte da população, existem muitas falhas na questão da fiscalização da previdência social, o que vem acarretar a violação de direitos, alem disso, citaremos também, a questão de assistência á saúde garantida por lei e que na prática, percebemos que a efetivação deste direito também gera problemas. O idoso tem direito a medicamentos e tratamento médico direito social fundamental ao cidadão, mas na prática há muita falta de medicamentos específicos nas farmácias populares e casos de negligência médica, demora de atendimento nos hospitais, entre outras coisas colocando em risco um envelhecimento saudável ao idoso por falta de muitos mecanismos de atuação e eficácia no atendimento.

No que se refere á criança e o adolescente, a questão do trabalho infantil, a exploração sexual, os maus tratos que ainda persistem em nossa sociedade. Alem de que, há uma necessidade urgente de rever as ações de Conselhos Tutelares de cada município, para saber se na prática a efetivação de direitos está sendo cumprida de forma adequada, como se compõe estes Conselhos e se todos os profissionais são realmente capacitados para lidar com esta questão da criança e do adolescente.

Os Conselhos tutelares ainda continuam abandonados ou funcionam de forma precária, falta de estrutura nas delegacias especializadas no atendimento á criança e a pobreza as coloca em

situação de vulnerabilidade, muitas estão fora da escola. Tais relatos nos levam a refletir na atuação do Assistente Social, junto a este grupo de população, os desafios existentes na implementação da lei e a defesa das garantias de direitos destes cidadãos. A própria estrutura do Estado nos mostra enquanto futuros profissionais, as falhas existentes na aplicação das leis.

Muitas crianças trabalham ainda, para sustentar suas famílias, questão discutida na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da criança e do adolescente, que reuniu cerca de 3 mil  pessoas em Brasília.Muitas crianças são abandonadas por conta da indigência dos pais, que

os inabilita para exercício do Pátrio Poder, segundo afirma o Juiz de menores em Brasília, professor, José Manuel Coelho.

A própria estrutura do Estado nos mostra enquanto futuros profissionais, as falhas existentes na aplicação das leis.

Cabe ao Assistente Social, no exercício da função, identificar estas falhas usar do seu

compromisso ético profissional, para analisar até que ponto as garantias de direitos estão sendo efetivadas,  propor projetos de atuação que atendam com mais eficiência e eficácia esta demanda da população.

É relevante pensar e repensar nas atitudes, rever conceitos e preconceitos (conceitos pré-concebidos), a fim de dar chance aos que estão à margem da sociedade. Alguns são apenas pobres; uns têm demais, outros, têm de menos e a grande maioria nem chega a fazer parte da nossa história.

               

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRAGA, Pérola M. V.. Curso de Direito do Idoso. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 011.

RAMIDOFF, Mario Luiz. Lições de Direito da Criança e do Adolescente. 3ª ed. Curitiba: Juruá,2011.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 21 maio 2014.

Estatuto do idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 21maio 2014

www.jusbrasil.com.br/topicos/2879528/jus-navigandi

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument

http://www.pragadomilenio.com/p/desrespeito-ao-estatuto-da-crianca-e-do.html

http://www.scielo.org/php/index.php>. Acesso em: 20 maio 2013.

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