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Politica Social de Atenção à Criança Adolescente e Idoso

Por:   •  27/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.449 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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POLO GUAICURU

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Disciplina: Politica Social de Atenção à Criança Adolescente e Idoso

Tutor à Distância: Cláudia Regina Santa Silva

CAMPO GRANDE/MS

04/11/2014

INTRODUÇÃO

Neste Relatório Científico da disciplina Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso, será abordada a questão da Negligência com Criança e Adolescentes, violência intrafamiliar, ou maus-tratos.

Em outubro de 1998, o Brasil assinou um Pacto Comunitário Contra Violência Intrafamiliar, e o Ministério da Justiça lançou uma Campanha Nacional contra Violência Intrafamiliar.

 Apesar de ser uma temática que está em evidência, Caminha (1999), aponta à carência de disciplinas específicas nos currículos acadêmicos nas áreas sociais. Como Acadêmicos de Serviço Social, nosso envolvimento com a temática, é fundamental para contribuirmos com nosso conhecimento e Destacar a importância da Prevenção.

 Segundo (Morais, 1998). Esta falta de conhecimento e preparo dos futuros profissionais é sentida quando estes, se deparam com situações de violência no seu cotidiano.

A partir das discussões realizadas pelo grupo, concluirmos que será de grande valia, para entendermos qual a importância da atuação com as famílias a questão dos Cuidados primários e proteção a Criança e aos Adolescentes que tem o direito de ser criado e educado com segurança e dignidade no seio de sua família.

Estaremos Analisando os direitos fundamentais da criança e do adolescente, quais atuações possíveis diante nesta problemática.

FUNDAÇÃO TEÓRICA:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

PROBLEMA DA PESQUISA: 

A Negligência com Criança e Adolescente é um problema social que vem aumentado na sociedade, de várias formas, dentro de casa, nas escolas, nas ruas etc. Por meio das pesquisas realizadas verificamos que muitas das Negligências contra criança e adolescentes poderiam ser evitadas através dos cuidados primários da família ou de alguém próximo. A negligência segundo Azevedo e Guerra (2000) representa uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou dolescente.

O que vemos diariamente é o fato de omissão dos responsáveis em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento, temos os pais que precisam sair de suas casas para irem à busca de trabalho e assim garantir o sustento da família, sendo que seus filhos ficam em situação de risco social, podendo se queimar tomar medicamentos, se cortar, ficar na rua sem proteção, com fome, sede, sem banho entre outros problemas. Não somente nas pesquisas realizadas encontramos casos de Negligência, este problema social é algo que infelizmente acompanhamos em nosso cotidiano. Verificamos que tem responsáveis que não alimentam adequadamente seus filhos, que não cuidam da higiene ou do calendário de vacinações nem realizam matricula na escola.

Observamos que as denúncias e os serviços estão mais eficazes, mas ainda é insuficiente, precisamos estar atentos a todos os sinais de violação dos direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, podermos dizer que na maioria das vezes é no seio familiar que acontecem grande parte das violências, pais que espancam seus filhos, assim marcando um trauma na mente da criança ou do adolescente, filhos que são educados totalmente através da violência, pais utilizando bebidas alcoólicas exageradamente, brigas entre as famílias deixando seus filhos totalmente sem proteção e sem seus cuidados devidos, trazendo transformações negativas no desenvolvimento de seus filhos, Acreditamos que tudo que a criança enteja vivenciando pode sim causar danos na vida adulta.

Através da separação dos pais, acontece o aumento das negligências contra criança e adolescentes, por eles se relacionarem com outro cônjuge, e por vários motivos, tanto homem como mulher passar a negligenciar com seus enteados, por meio das ofensas, bofetadas, lesões, apertões, puxões, murros, ponta pé entre outros, são negligências que acontece entre as famílias com crianças e adolescente e também entre pais que não se apercebe que estão trazendo danos aos seus filhos. A criança deve ser colocada em condições de se desenvolver de maneira normal, quer material, quer moral, quer espiritualmente, deve beneficiar plenamente de medidas de previdência e de seguro sociais a criança deve ser colocada em condições saudáveis.

Os progenitores masculinos são os que mais frequentemente agridem seus filhos, o dobro das mães. Descreve João Pinheiro, referindo-se aos 30,5% de casos registados como sendo o pai o alegado agressor, contra 15% em que surge a mãe.

Verificou-se que a criança deve ser protegida independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade, ou crença, deve ser auxiliada respeitando-se a integridade da família. Compreende-se a negligência como uma das faces da violência doméstica que se apresenta pela negação do responsável em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) está em vigor desde julho de 1990. Trouxe inúmeras inovações em relação à prevenção e proteção contra a violação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, que não mais são tratados como meros objetos da intervenção do Estado, más sim como sujeitos de direitos conceituados como o conjunto de regras jurídicas relativas aos deveres impostos à família, à sociedade e ao Estado para a defesa dos direitos primordiais das pessoas em desenvolvimento. A sociedade tem que compreender que a finalidade, das regras do Estatuto das Crianças e adolescentes deve ser considerada, antes e, sobretudo, sujeitos de direitos, sendo devida proteção especial e integral por parte de todos: família, sociedade e Estado.

Porém, mesmo diante de seus direitos garantidos por lei, crianças e adolescentes ainda sofrem com os mais diferentes tipos de violência, que na maioria das vezes ocorre no ambiente intrafamiliar, o que torna mais difícil o conhecimento dessa violência.

Diante dessa realidade ainda vivenciada em nossa sociedade, é que se faz necessário à mobilização por parte do Estado, da sociedade e da família em garantir que os direitos estabelecidos, sejam realmente efetivados, a partir de serviços que busquem o atendimento a essas vítimas de modo a superar a situação vivenciada e o rompimento com esse problema estabelecendo um trabalho articulado e multidisciplinar que garanta que essa criança ou adolescente seja atendido em todos os aspectos e meios que os envolvem, assim como a preocupação em restabelecer e fortalecer os vínculos familiares.

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