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Politicas Contabilistas

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Por:   •  9/1/2014  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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NCRF4 - Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros - Comentário e explicações

Escrito por Joana Pena

A NCRF 4 prescreve os critérios para a selecção e alteração das políticas contabilísticas, bem como o tratamento contabilístico e divulgação das alterações nas políticas e estimativas contabilísticas e correcções de erros.

Tem por base a IAS 8 (que possui a mesma designação) e tem como objectivo melhorar a relevância e a fiabilidade das demonstrações financeiras de uma entidade e a sua comparabilidade ao longo do tempo e com as demonstrações financeiras de outra entidade.

Os efeitos fiscais de correcções de erros de períodos anteriores e ajustamentos retrospectivos são contabilizados de acordo com a NCRF 25 - Impostos sobre o rendimento.

Políticas Contabilísticas

Uma entidade deve seleccionar e aplicar políticas contabilísticas de forma consistente, sendo que alterações às mesmas apenas devem ser levadas a cabo se exigidas por uma norma/interpretação ou para proporcionar informação mais fiável e relevante.

Quando uma política contabilística é aplicada de modo retrospectivo, a entidade deve ajustar o saldo de abertura do capital próprio afectado para o período anterior mais antigo apresentado e as outras quantias comparativas divulgadas para cada período anterior apresentado, como se a nova política tivesse sido sempre aplicada.

Uma alteração numa política contabilística deve ser efectuada retrospectivamente até ao ponto em que seja impraticável por diversas circunstâncias.

O ajustamento é usualmente efectuado na conta de Resultados Retidos (mas pode ser utilizada outra componente dos capitais próprios, por exemplo, para cumprir uma norma).

Quando a aplicação inicial de uma norma tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, uma entidade deve divulgar:

O título da norma ou interpretação;

A natureza da alteração na política contabilística; e

A quantia do ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto em que seja praticável.

Atente-se que as demonstrações financeiras de períodos posteriores não necessitam de reproduzir estas divulgações.

Caso uma alteração voluntária em políticas contabilísticas tenha efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, ou possa ter efeitos em períodos futuros, uma entidade deve divulgar:

A natureza da alteração da política contabilística;

As razões pelas quais a aplicação da nova política contabilística proporciona informação fiável e mais relevante;

A quantia do ajustamento para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável; e

A quantia de ajustamento relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto em que seja praticável.

Alterações nas estimativas contabilísticas

O uso de estimativas razoáveis é uma parte fundamental da preparação de demonstrações financeiras e não reduz o seu carácter de fiabilidade.

Uma estimativa pode precisar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de nova informação ou experiência.

Ressalve-se que a revisão de uma estimativa não é um erro nem se relaciona com períodos anteriores.

Os efeitos de uma alteração numa estimativa contabilística devem ser reconhecidos prospectivamente, incluindo-os nos resultados do:

a) Período de alteração, se a alteração afectar apenas esse período; ou

b) Período de alteração e futuros períodos, se a alteração afectar ambas as situações.

Uma entidade deve divulgar a natureza e a quantia de uma alteração numa estimativa contabilística que tenha um efeito no período corrente ou se espera que tenha um efeito em futuros períodos, excepto quando for impraticável calcular esse efeito.

Se a quantia do efeito em futuros períodos não for divulgada porque a estimativa do mesmo é impraticável, a entidade deve divulgar esse facto.

Erros

Uma

...

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