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Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.

Por:   •  27/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  301 Visualizações

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Relatório científico

Tucuruí–Pará, 23 de Novembro de 2013.

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Relatório científico

Disciplina: Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso.

Tucuruí–Pará, 23 de Novembro de 2013.

RELATÓRIO CIENTÍFICO

TEMA/PROBLEMA

O adolescente infrator e as medidas sócio-educativas.

JUSTIFICATIVA

        O relatório científico abordando o problema do adolescente infrator e as medidas sócio-educativas encontra relevância, sobretudo devido aos recentes debates sobre a redução da maioridade penal. Desta forma, discutir a questão do adolescente infrator e as medidas sócio-educativas frente à aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente enquanto marco legal é importante e o debate deve ser ampliado na sociedade, devendo o profissional do serviço social ser capacitado para contribuir para as propostas de melhoria no que se refere aos problemas sociais abarcados por esse problema.

OBJETIVOS

        Geral

        

        Analisar os principais problemas relacionados ao adolescente infrator e as medidas sócio-educativas implementadas.

        Específicos

        Refletir acerca dos problemas causados pelo adolescente infrator à sociedade;

        Evidenciar o marco legal do Estatuto da Criança e do Adolescente referente às medidas sócio-educativas relacionadas ao adolescente infrator.

METODOLOGIA

        Este relatório científico foi realizado mediante análise crítica de artigos científicos disponibilizados na base de dados Scielo.

O ADOLESCENTE INFRATOR E AS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe a construção de um modelo de proteção integral às crianças e aos adolescentes, não se restringindo, apenas à atenção após os direitos serem violados, mas antecipando-se à violação (LEMOS, 2008).

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a política de atendimento se fará através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, destacando como linhas de ação, dentre outras, políticas sociais básicas, políticas e programas de assistência social e serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão (art. 86 e 87). Enquanto diretrizes desta política, aponta a municipalização do atendimento, criação de fundos vinculados respectivamente a seus conselhos dos direitos da criança e do adolescente, municipais, estaduais e nacional, criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa, dentre outras diretrizes (art. 88) (BRASIL, 1990).

No tocante à política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, o tratamento a ser aplicado por atos infracionais deve ser diferenciado. A criança estará submetida às medidas de proteção previstas nos arts. 98 a 102 e o adolescente às medidas sócio-educativas previstas no art. 112 do Estatuto. Constata-se que a natureza das medidas sócio-educativas não é de retribuição ao lesado (seja pessoa ou patrimônio), mas de sanção ao adolescente pela conduta infratora.

É importante destacar que, mesmo considerados popularmente como o "futuro da nação", as crianças e adolescentes brasileiros, especialmente os provenientes de camadas menos favorecidas economicamente, veem seus direitos fundamentais violados, vitimizados pela violência de todas as espécies (física, sexual, psicológica), em situações de risco social e vulneráveis a mazelas diversas (LOPES, 2006).

Concomitantemente a esse quadro, assiste-se a um fortalecimento dos argumentos em prol da redução da maioridade penal, sob alegações pautadas na exacerbação e destaque dado pela mídia aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Tais argumentos ganham corpo, sobretudo devido aos constantes desvios de condutas de adolescentes infratores, destacando-se o aumento do número de casos, impunidade e crueldade dos crimes cometidos por adolescentes.

SOLCI (2002) destaca que

O processo desencadeado para a efetivação do Estatuto vem provocando a manifestação de posições adversas a ele, por parte de diferentes setores. Elas podem ser notadas nos vários meios de comunicação e até mesmo entre aqueles intimamente ligados à criança e ao adolescente, tal como pais, professores, dirigentes de entidades sociais e outros. Posições que, quando não inviabilizam, prejudicam as ações de atenção à população infanto-juvenil na perspectiva do direito. Ainda hoje o Estatuto não é suficientemente conhecido pela sociedade, em virtude da precária divulgação e por haver poucos debates a respeito.

Deste modo, evidencia-se um campo de lutas nas práticas dirigidas às crianças e adolescentes, no Brasil, não existindo um quadro homogêneo de políticas sociais e de concepções de atenção e proteção, apesar da busca de universalização jurídico-institucional objetivada pelos organismos de direitos humanos nacionais e internacionais (LEMOS, 2008).

O movimento para redução da maioridade penal, e consequente punição dos adolescentes autores de atos infracionais, defendido por considerável parte da sociedade brasileira, é muito criticado por aqueles que apoiam a ideia de que a criança e o adolescente devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, o que aponta para a necessidade de políticas que assegurem orientação e educação aos jovens.

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