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Principios Constitucionais

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Por:   •  26/4/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

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Primeiramente, é necessário entender o conceito de princípio. Segundo o dicionário, princípio é: origem, opinião, aquilo que regula o comportamento ou ação de alguém; preceito moral. Logo em seguida, vem o conceito de princípios, que quer dizer: regras ou conhecimentos fundamentais ou gerais. Resumindo, o significado bem genericamente, partindo dos conceitos, dos princípios constitucionais são: normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas.

Os Princípios Constitucionais são divididos em diversas partes e concepções de cada autor que escreve sobre esse assunto. Abordaremos os que são de suma importância: o princípio constitucional Político e o Jurídico. O Político, segundo os livros de direito, a saber, Canotilho, traz o seguinte conceito: são os princípios que estabelecem a forma, estrutura e de governo do Estado, etc. É constituído pelas decisões políticas alicerçadas em normas do sistema constitucional.

Os Princípios Jurídico-Constitucionais, segundo José Afonso da Silva, são os princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional. Emanam de normas constitucionais, o que gera alguns desdobramentos como: o princípio da supremacia da Constituição Federal, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros. Observe alguns dos princípios constitucionais abaixo.

Princípio da Supremacia

Nesse princípio, nenhum ato jurídico pode permanecer valendo em ação contrária à Constituição Federal. As normas que outrora se chocam com a lei suprema são revogadas. No entanto, as regras posteriores que vierem a ser implementadas, passarão por um controle de constitucionalidade. Caso estejam indo de encontro às normas-chave, serão tidas como nulas. Para o legislador ordinário, é proibido burlar a lei, acrescentar, deturpar ou mudar algo que a prejudique.

Princípio da Máxima Efetividade ou Efetividade Constitucional

Por esse princípio, à uma norma constitucional deve ser atribuída um sentido, que lhe permita maior eficácia, permitindo duas formas de interpretação, dessa forma, deixando ao intérprete da lei, escolher a que seja mais eficiente para o comando constitucional. Isso quando se tratar de direito ou garantia fundamental.

Princípio da Unidade da Constituição

No princípio da Unidade da Constituição, a lei é tratada de forma sistemática e não-isolada. A Constituição é quem faz a ligação e dá a permissão da sistemicidade do ordenamento jurídico, servindo de parâmetro para qualquer processo interpretativo.

O Princípio da Proporcionalidade

A proporcionalidade carrega consigo a adequação, exigibilidade e proporcionalidade. A proporcionalidade serve como parâmetro de controle da constitucionalidade das regras restritivas de direitos fundamentais. Também atua na solução dos conflitos entre os princípios da constituição. A adequação exige medidas interventivas. O meio escolhido se presta para alcançar o fim estabelecido, assim, mostrando-se adequado. O sub-princípio da exigibilidade propõe que o meio indicado seja exigível, não tendo outro com eficiência equiparada. E que seja menos danoso a direitos

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