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Princípio do Registro pelo Valor Original

Tese: Princípio do Registro pelo Valor Original. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2013  •  Tese  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  394 Visualizações

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1 - Princípio da Entidade

Este princípio reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma sua autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição.

A justificação de que o Patrimônio é o objeto de estudo da contabilidade encontra-se fundada, portanto, neste princípio, onde é determinado que o patrimônio da entidade não se confunda com aqueles dos seus sócios ou proprietários.

A contabilidade, portanto, deve se limitar aos atos e fatos ocorridos no patrimônio da entidade, de forma autônoma ao patrimônio dos seus sócios. O estudo do patrimônio da entidade deve se limitar ao patrimônio dela, pouco importando os eventos ocorridos no patrimônio de seus sócios.

Cabe destacar que a entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:

- famílias;

- empresas;

- governos, nas diferentes esferas do poder;

- sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;

- sociedades cooperativas;

- fundos de investimento e outras modalidades afins.

A inobservância deste princípio pode acarretar na confusão do patrimônio da entidade com o dos seus sócios, o que poderá acarretar na desconsideração da personalidade jurídica. Caso isso ocorra, o judiciário pode decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica (Art. 50 do CC/2002).

Haverá uma flexibilização da limitação da responsabilidade dos sócios. As dívidas da sociedade poderão atingir inclusive o patrimônio dos sócios, haja vista que não será possível distingui-los.

Isso é comum, por exemplo, quando o sócio utiliza sua conta bancária pessoal para movimentar também as contas da pessoa jurídica.

2 - Princípio da Continuidade

Tem como norma geral que o prazo de funcionamento de uma entidade é indeterminado, algo capaz de produzir riqueza e gerar valor continuamente, sem interrupções. É a conhecida "entidade em marcha", em que a empresa deverá concretizar seus objetivos continuamente.

A possível não continuidade da entidade também deve ser levada em consideração em decorrência deste princípio. Assim, se houver cessação das atividades da empresa, os valores diferidos deixarão de ostentar essa natureza, passando a ser consideradas despesas, em face da impossibilidade de sua recuperação mediante as atividades operacionais usualmente dirigidas à geração de receitas.

3 - Princípio da Oportunidade

Determina que, desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência. É este princípio que agasalha as conhecidas "provisões".

Exemplo comum é o caso das "provisões para créditos de liquidação duvidosa", em que a empresa, por meio de critérios pré-estabelecidos, contabiliza as prováveis perdas de créditos, ainda que sua ocorrência não seja plenamente certa.

O Princípio da Oportunidade, portanto, exige a apreensão, o registro e o relato de todas as variações sofridas pelo patrimônio de uma Entidade, no momento em que elas ocorrerem. Este princípio é a base indispensável à fidedignidade das informações sobre o patrimônio da Entidade, relativas a um determinado período e com o emprego de quaisquer procedimentos técnicos.

Sem o registro no momento da ocorrência, ficarão incompletos os registros sobre o patrimônio até aquele momento, e, em decorrência, insuficientes quaisquer demonstrações ou relatos, e falseadas as conclusões, diagnósticos e prognósticos.

4 - Princípio do Registro pelo Valor Original

Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País. Deste princípio resulta que:

a) a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada;

b) uma vez integrado no patrimônio, o bem, direto ou obrigação não poderão ter alterados seus valores;

c) o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;

d) o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

O registro de um bem, portanto, deve ser feito com base no valor de sua aquisição, mesmo que o seu valor de mercado seja inferior ou superior. Uma vez integrado ao patrimônio da pessoa jurídica, o valor de aquisição do bem não deverá ser alterado.

Cabe ressaltar que os valores originais devem ser ajustados, segundo a sua perda de valor econômico. Porém, mesmo tal ajuste não implica, em essência, modificação do valor original. As reavaliações ou depreciações de bens terão registros próprios, mantendo-se o registro do bem pelo valor original.

5 - Princípio da Atualização Monetária

Dispõe que os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis, através de ajustamento da expressão formal dos valores patrimoniais. Este princípio é consequência lógica do princípio do registro pelo valor original, pois preceitua o ajuste formal dos valores fixados segundo este, buscando

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