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Prática Simulada II

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Por:   •  20/8/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade n º 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº

87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, compareceu ao seu

escritório, sito na Rua da Quitanda, n º 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, mais de quinze anos após o fim de seu contrato de trabalho, e lhe

informou que pretende ingressar com Ação Trabalhista em face de sua ex empregadora, CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45,

Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, tendo em vista que, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo

empregatício não foi reconhecido.

Levando-se em conta que, a prestação dos serviços ocorreu de 04/03/1990 a 10/11/1994, e que você, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Valentina Soares , já

possui procuração e contrato de honorários assinados, e que sua cliente possui 65 anos de idade e lhe entregou todos os recibos de pagamento que havia guardado, elabore

a petição inicial da Ação Trabalhista, considerando -se inscrito(a) na OAB/RJ sob o nº 500.788.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, (NOME DA MÃE), data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº

201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040,

vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, n º 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I,

c/c 44 do CPC, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n º 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro,

RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de

idade, na data do ajuizamento da presente ação.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃOPRÉVIA

Mister informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em

Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas

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