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Punições E Ações Do COREN Perante Casos Que Ferem O CEPE

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Por:   •  11/4/2014  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  18.915 Visualizações

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Ética de Enfermagem e Exercício Profissional

Punições e Ações do COREN Perante Casos que Ferem o CEPE

2014

INTRODUÇÃO

A resolução COFEN 311/2007 trata-se do CEPE – CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. O CEPE compreende uma série de artigos nos quais os profissionais devem segui-las, onde se constam das responsabilidades, deveres e das proibições que em caso de infração a um ou mais desses artigos poderá responder pelos artigos.

As punições são dadas aos profissionais conforme a infração cometida.

COFEN

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.

COREN

O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Aos profissionais que cometem infrações e penalidades, as punições são dadas conforme a infração cometida podendo ser:

 Advertência Verbal

 Multa

 Censura

 Suspensão

 A Cassação é dada apenas pelo COFEN

- Capítulo V Das Infrações e Penalidades – Artigo 118

§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos

§ 5º - A cassação consiste

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