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Relatório sobre o crime de condução em estado de embriaguez

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Por:   •  27/11/2014  •  Resenha  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Relatório breve, confeccionado hoje, sobre o crime de embriaguez ao volante, tema sobre o qual me pronunciarei na Conferência dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, que ocorrerá em novembro:

"Cuida-se, o feito, de inquérito policial instaurado para a apuração de suposto crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ocorrido em 25/12/2011. De acordo com as informações carreadas aos autos, JSS, que conduzia uma motocicleta em via pública, se envolveu em acidente com duas ciclistas, sendo certo que no evento não houve feridos. Contudo, foi acionada a Polícia Rodoviária Federal, que, chegando ao local do evento, sugeriu que o condutor realizasse exame de ar alveolar através do uso de etilômetro, o que foi negado. Assim, foi o autor conduzido a esta DP, local em que o inspetor responsável pela investigação percebeu fala arrastada e desconexa, sinal de embriaguez. Frise-se que o próprio autor admitiu ter ingerido vinho pouco antes.

Verifica-se, pois, que o autor, apresentando alteração da capacidade psicomotora, violou a redação da norma em comento (artigo 306 do CTB), em sua atual redação, conferida pela Lei nº 12.760/12. Contudo, a redação do CTB à época em que o fato foi praticado exigia concentração alcoolica superior a 6 dg/l de sangue, o que NÃO RESTOU VERIFICADO.

A recente alteração legislativa, se por um lado beneficiou o agente, ao exigir comprovação de alteração da capacidade psicomotora (isto é, a simples prova de concentração alcoólica não é mais suficiente para a adequação típica), por outro lado se apresenta como lei mais severa, pois admite que a alteração seja aferida por diversos meios de prova, ainda que não determinada a concentração. Considerando o momento da conduta, esta seria tida como atípica. Já pela redação atual da norma, existiria o enquadramento típico. Consequentemente, a retroatividade da Lei n. 12.760/12 se mostra prejudicial ao investigação, de modo que não pode ocorrer.

Por conseguinte, remeto o feito ao Juízo competente para apreciação do relatório acostado, sugerindo seu arquivamento por atipicidade."

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