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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  15/5/2014  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  241 Visualizações

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2 ROTINAS TRABALHISTAS

A demissão de um funcionário não é uma situação simples, o empregador precisa seguir regras, que se não cumpridas corretamente pode gerar problemas para a empresa.

O primeiro passo é o aviso prévio que é um direito do funcionário, o pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST).

O funcionário que trabalha um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio, a cada ano adicional acrescenta-se 3 dias com limite de três meses de aviso, quando o mesmo for dado pelo empregador o empregado tem direito a folga de 7 dias corridos ou duas horas diárias em sua jornada de trabalho. Tendo por finalidade dar tempo ao empregado para que adquira um novo emprego.

2.1 TIPOS DE AVISO PRÉVIO

Existem dois tipos de aviso prévio: O trabalhado e o indenizado. O trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que seu prazo de aviso seja finalizado. O indenizado é quando o prazo não é cumprido então o mesmo é indenizado com o valor referente a um mês de sua remuneração e não cumpre o período de trabalho estipulado por lei.

2.2 PROVENTOS E DESCONTOS:

O aviso prévio corresponde ao salário do empregado na ocasião da despensa, se o empregado recebe um salário por metas alcançadas o calculo deve ser feito com media dos últimos 12 meses multiplicado pelo valor da ultima meta. Os adicionais pagos mensalmente como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extra, entre outros devem ser adicionados ao aviso prévio indenizado. Se o aviso for trabalhado esses adicionais devem ser pagos separados não integrando o mesmo, pois se trata de trabalho e não de indenização.

Descontos são os valores que a empresa deve deduzir do salário a pagar ao empregado e repassar a outras entidades ou quitar antecipações salariais e outros valores que estão registrados como débito do empregado. Os principais descontos são: INSS, IRRF, adiantamento salarial, vale transporte entre outros.

2.3 PRAZOS PARA PAGAMENTO:

Quando a aviso é trabalhado o mesmo deve ser pago no dia útil seguinte ao dia do termino do contrato, já em casos de aviso indenizado o empregador tem o prazo de dez dias corridos, contando a partir do dia da despensa para efetuar a homologação. Caso o ultimo dia de prazo não seja dia útil o mesmo devera ser pago antecipado.

2.4 FGTS NA RESCISÃO:

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa o empregador tem por obrigação realizar o deposito a titulo de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 50% dos valores da somatória dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corridos, sendo que 40% são creditados na conta do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhido na rede bancaria e transferidos a caixa econômica federal. Estão isentos dessa contribuição de 10% os empregadores domésticos que optarem por recolher o FGTS de seu empregado domestica.

O empregador deve avisar a caixa econômica federal quando o desligamento do funcionário não for por justa causa, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em cinco dias úteis e com todas as documentações exigidas o trabalhador poderá sacar seu beneficio. No caso do FGTS for de ate R$: 1000,00 o saque poderá ser realizado em agencias da Caixa Econômica Federal como casas lotéricas, com cartão cidadão e senha. Se o valor for superior a R$: 1000,00 e para quem não possua o cartão cidadão o saque deve ser efetuado nas agencias Caixa ou bancos conveniados onde foi feita a solicitação do beneficio.

Documentação exigida para o saque:

• Apresentar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Ministério do Trabalho no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração.

Em caso de demissão com justa causa:

• O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e se o mesmo não contrair nenhum vínculo trabalhista celetista. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, após completar os três anos, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal somente a partir do mês de seu próximo aniversário.

2.5 SEGURO DESEMPREGO

O empregado desligado da empresa sem justa causa tem direito ao seguro desemprego que é uma assistência financeira temporária concedida a funcionários com contrato de trabalho suspensa em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador conforme convenção ou acordo coletivo para esses fins, pescadores durante o período de pesca proibida e para trabalhadores resgatados de trabalhos escravos.

Tem direito quem recebeu salário nos últimos seis meses, tenha sido despedido sem justa causa, tenha trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses com carteira assinada, não possua renda própria para sustento da família, não seja beneficiário de nenhum beneficio da previdência social. O mesmo deve ter em mãos a comprovações de todos esses requisitos como carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado. No caso de pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca o mesmo deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.

2.6 CARTA DE PREPOSIÇÃO OU DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO

A carta de preposição é um documento em que o empregador nomeia um de seus empregados para representá-lo a determinado ato na esfera trabalhista, ou seja é uma carta de preposição credencia a pessoa que vai atuar no lugar do empregador.

A homologação no sindicado é feita pelo empregado e empregador ou seu representante, é quando o empregado tem a possibilidade de tira suas duvidas referentes ao que esta recebendo.

3 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

O estresse é definido como uma condição psicológica ou física que pressiona as pessoas de tal forma que motiva uma grande tensão, mas podemos dizer que nem todo estresse é ruim ele pode ter seu lado positivo, que o impulsiona a superar suas expectativas.

Comprovadamente existem três fatores potenciais de estresse no trabalho.

Fator individual

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