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Rotinas Trabalhistas E Contabilização

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Por:   •  6/10/2013  •  9.386 Palavras (38 Páginas)  •  262 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................03

2. ROTINAS TRABALHISTAS..................................................................................04

3. DIFERENÇAS INDIVIDUAIS.................................................................................32

4. PROCESSO CONTÁBIL.......................................................................................37

5. DESCONTOS SIMPLES........................................................................................52

6. ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL .........................................................55

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................69

1. INTRODUÇÃO

Produção textual interdisciplinar de estudo e pesquisa, com o apoio de livros, artigos, teses, estudos e Editora Online, abordando sobre as rotinas trabalhistas e de departamento pessoal; modelos de contratos trabalhistas e comerciais; comportamento das pessoas no ambiente organizacional; processo contábil na abertura de empresa; desconto simples: tipos de descontos e diferenças conceituais e análise mercadológica de uma empresa no ramo da construção civil.

2. ROTINAS TRABALHISTAS

2.1. ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL - GENERALIDADES

2.1.1. PRINCÍPIOS BÁSICOS

Os princípios básicos a serem seguidos são regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e geram obrigações acessórias que “atingem” o INSS, FGTS e os Sindicatos, que elaboram as convenções coletivas de trabalho firmadas entre os sindicatos patronais e dos empregados.

O aspecto principal que deve ser observado para regularidade da relação é o registro dos empregados, já que é proibida a permanência de empregados na empresa sem o devido registro na CTPS e conseqüentemente os recolhimentos das obrigações acessórias.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

2.1.2. ADMISSÃO, CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS

2.1.2.1. DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

a) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Exame admissional;

c) 01 foto 3x4 atualizada;

d) Comprovante de endereço;

e) Xerox da Carteira de Identidade e CPF;

f) Xerox do título de eleitor;

g) Xerox do Certificado de reservista;

h) Xerox da carteira de motorista;

i) Xerox do cartão de Pis;

j) Xerox da certidão de nascimento, do cartão de vacina e do comprovante de escolaridade para quem tem filhos menores de 14 anos.

Estes documentos serão ser enviados para a contabilidade juntamente com a ficha de cadastro e o livro registro de empregados para as devidas anotações, com protocolo.

Após as devidas anotações, estes documentos deverão ser devolvidos ao empregado e a sua retenção configura contravenção penal.

2.1.2.2. CTPS

Pode-se conceituar Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS como o instrumento no qual devem ser inseridas as anotações referentes a vida profissional do trabalhador.

2.1.2.2.1. OBRIGATORIEDADE

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

2.1.2.2.2. MODELO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social e respectiva Ficha de Declaração obedecerão aos modelos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social adotar.

2.1.2.2.3. LOCALIDADES EM QUE NÃO SEJA EMITIDA A CTPS

Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

Nessa hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;

Se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.

2.1.2.2.4. EMISSÃO DA CARTEIRA

A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Superintendências Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

2.1.2.2.5. PROCEDIMENTOS

Para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.

2.1.2.2.6. REQUISITOS E CONTEÚDO DA CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência

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