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Rotinas Trabalhistas E Contabilização

Projeto de pesquisa: Rotinas Trabalhistas E Contabilização. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.327 Palavras (10 Páginas)  •  152 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A utilização da contabilidade como ferramenta é importante na geração de informações que auxiliem no controle gerencial, os gestores das empresas necessitam de informações que permitam gerenciar os custos dos serviços prestados e as expectativas dos clientes.

Os temas abordados neste trabalho mostram os conteúdos analisados no processo de contabilização no mercado regional, e até mesmo com as pessoas que são partes fundamentais numa empresa, como: as rotinas trabalhistas; culturas e clima organizacional; processo contábil; juros compostos; análise mercadológica regional. Conceitos importantes para conhecimentos de ambas as partes, empresas e empregados.

1 ROTINAS TRABALHISTAS

Todas as empresas deverão, por força de lei, elaborar folha de pagamento mensalmente.

Além das informações referentes aos empregados, a empresa também é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todas as pessoas físicas que prestem serviços sem vínculo empregatício, tais como: trabalhador avulso e contribuinte individual (autônomo, empresário, etc.).

No caso da JFM Serviços Especiais Ltda., ao efetuar o pagamento da remuneração ao empregado, a empresa deverá discriminar todas as verbas que a compõem, tais como:

1.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e terá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

Desse modo, os empregadores deverão descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos sendo associados ou não ao Sindicato da Categoria, e repassar tais valores ao sindicato no mês de abril do ano corrente.

Fundamentação: arts. 580, 582 e 583 da CLT.

1.2 DESCONTO DE INSS

Contribuição inevitável a todos os empregados à Previdência Social, a empresa desconta do empregado e recolhe aos cofres públicos, conforme tabela.

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados: empregado, doméstico e avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até R$ 1.106,90 8,00

de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00

Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

1.3 INSS PARTE DA EMPRESA

O empregador também contribui para o INSS, do acordo com as regras estabelecidas. Para calcular o valor total por parte da empresa, consideramos então a remuneração de todos os empregados e aplicamos o percentual de 26,8%. Este percentual pode ir até 28,8% como é o caso de indústrias.

1.4 IRRF DOS EMPREGADOS

Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o salário, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF, de acordo com a tabela específica.

1.5 FALTAS

As faltas e atrasos injustificados deverão ser descontados e o RSR da semana em que o empregado não tenha trabalhado integralmente, por exemplo, se o empregado faltar um dia na semana, pode ter descontado no seu salário o dia faltado e mais um dia referente ao RSR.

1.6 HORAS EXTRAS

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não poderá passar de oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais e 220 horas mensais, desde que não seja fixado outro limite inferior.

Todavia, havendo necessidade, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Nesta hipótese, a remuneração das horas será superior, no mínimo, em 50% à do normal no caso de horas realizadas nos dias úteis, e de 100%, no mínimo, nos domingos e feriados.

Vale frisar que, poderá existir contrato, acordo ou convenção coletiva, disciplinado percentual superior a 50% para o pagamento da hora extraordinária.

1.7 PAGAMENTOS E DESCONTOS DE RSR

O Artigo 1º da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, determina que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Assim, o DSR deve coincidir com o domingo, exceto para aqueles que atuam em atividades autorizadas a funcionar nesse dia.

O pagamento do valor da hora extra de 50% ou 100% será dividido pela quantidade de dias úteis, e multiplicar pela quantidade de dias não úteis, assim tem-se o valor do RSR sobre horas extras.

É permitido ao empregador descontar do empregado os valores referentes ao DSR em caso de faltas e atrasos não justificados. Assim, se o empregado faltar um dia na semana, pode ter descontado o dia faltado e mais um dia referente ao RSR.

1.8 SALÁRIO FAMÍLIA

Valor mensal fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade. Conforme tabela da previdência Social.

Limite do salário de contribuição Valor da cota (por filho)

Salário de até R$ 573,58 R$ 29,41

Salário de até R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73

1.9 FGTS

É uma conta vinculada aberta pela empresa em nome do empregado, obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar,

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