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Simone Bezerra

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Por:   •  6/3/2014  •  2.220 Palavras (9 Páginas)  •  428 Visualizações

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Caso 1- Tema: Interpretação Constitucional

Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;

III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;

Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?

Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88 caput,onde trata a todos com igualdade sem apreciar as diferenças étnicas, entre outros artigos que são distribuídos pelo ordenamento.

Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade

O Estado do Tocantins publicou edital no Diário Oficial do Estado de concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de policial. Uma das provas é a realização de testes físicos e um dos testes exige que os candidatos façam a seguinte atividade: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de braços, deitado em decúbito ventral, em um maior número de repetições dentro de sua possibilidade, no período de um minuto, obedecendo à tabela de pontuação abaixo: ...”.

Em função da redação incoerente do texto desse teste, o Estado publicou uma errata do edital no mesmo órgão oficial de imprensa, duas semanas antes de iniciarem as provas, com a seguinte redação: “Flexões abdominais: consiste em o candidato executar exercícios abdominais, por flexão de tronco, em decúbito dorsal em um maior número de repetições tocando os cotovelos nos joelhos ou coxas, no período de um minuto.”

Como os candidatos já haviam se inscrito na prova no momento da percepção do equívoco da referida redação, muitos deles se consideraram surpreendidos, no dia da realização desse teste físico, pois não tomaram conhecimento da errata do edital.

Alguns desses, que não conseguiram passar na prova de esforço físico, ingressaram com mandado de segurança com a alegação de que esse teste deve ser desconsiderado como critério de aprovação, pois foi incluído após as inscrições, apenas duas semanas antes do começo das provas e porque não foi publicado num jornal de grande circulação para que todos tivessem a chance de tomar conhecimento da modificação. Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.

A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).

Aos candidatos. Em conformidade com o Decreto Lei 6.944/2009 onde o edital deve ser publicado com seis meses de antecedência, e se caso ultrapasse esse período deve ser cancelado o concurso e realizar novo pedido de autorização para organizar as pendências; o art. 5° XXXIII CF/88 garante a todos o direito de informações sobre interesse próprio ou coletivo.

Caso Concreto 2 - Direito Constitucional

Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais

Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia a possibilidade de postular em juízo sem assistência de defensor técnico. Diante de tal hipótese, considerando a aplicabilidade do art. 133, CRFB, seria correto afirmar que a Lei n.º 9.099/95 padece de vício de inconstitucionalidade?

O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento.

Caso 2 – Tema: Recepção

A Emenda Constitucional nº 1/69 permitia a criação, em sede de Lei infraconstitucional, de monopólios estatais. Com o advento da Constituição da República de 1988, a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada.

À luz da teoria da recepção, é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988?

Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia  legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.

Quero ficar rico20 de novembro de 2013 04:19

sinto informar mais suas respostas estão erradas, a primeira questão trata do art. 133 que uma norma constitucional contida que veio a ser contida em seus efeitos por lei infraconstitucional.

e o segundo caso é pura interpretação de texo a pergunta fala: "a possibilidade de criação de monopólios por lei não foi mais contemplada" a teoria da recepção intende que a norma infraconstitucional do ordenamento anterior é declarada compativel com o novo ordenamento, a própria questão já fala que não é compativel.

Abraço

Caso Concreto 5 - Direito Penal II

(Questão n.1) (OAB EXAME UNIFICADO. DEZ/2011. PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO PENAL. QUESTÃO N.2. MODIFICADA).

Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda, deparou-se com seu genro, Adaílton, mantendo relações sexuais com sua neta, a menor F.M., de 12 anos de idade, fato ocorrido no dia 2 de janeiro de 2011. Transtornada com a situação, Joaquina foi à delegacia de polícia, onde registrou ocorrência do fato criminoso. Ao término do Inquérito Policial instaurado para apurar os fatos narrados, descobriu-se que Adaílton vinha mantendo relações sexuais com a referida menor desde novembro de 2010. Apurou-se, ainda, que Esmeralda, mãe de F.M., sabia de toda a situação e, apesar de ficar enojada, não comunicava o fato à polícia com receio de perder o marido que muito amava.

A partir da premissa de que Adaílton praticou o delito de estupro de vulnerável majorado pelo fato dele ser padrasto de F.M (art.217-A c.c. art. 226, II, ambos do Código Penal), responda de forma objetiva e fundamentada, com base nos estudados realizados, às questões propostas:

a) Esmeralda praticou crime? Em caso afirmativo, qual?

Resp. Sim. Esmeralda também praticou estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP c/c artigo 13, §2º, “a”, do CP), uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor.

b) Considerando que o Inquérito Policial já foi finalizado, deve a avó da menor oferecer queixa-crime?

Resp. Não, pois se trata de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 225, parágrafo único, do CP

(Questão n.2)

(OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO FEV. 2012. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63)

Nise está em gozo de suspensão condicional da execução da pena. Durante o período de prova do referido benefício, Nise passou a figurar como indiciada em inquérito policial em que se apurava eventual prática de tráfico de entorpecentes. Ao saber de tal fato, o magistrado responsável decidiu por bem prorrogar o período de prova. Atento ao caso narrado e consoante legislação pátria, é correto afirmar que:

a) não está correta a decisão de prorrogação do período de prova.

b) a hipótese é de revogação facultativa do benefício.

c) a hipótese é de revogação obrigatória do benefício.

d) Nise terá o benefício obrigatoriamente revogado se a denúncia pelo crime de tráfico de entorpecentes for recebida durante o período de prova.

(Questão n.3) Com relação aos institutos da suspensão condicional da execução da pena (sursis) e livramento condicional, assinale a alternativa INCORRETA:

a) A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.

b) É admissível a suspensão condicional da pena, mesmo em se tratando de condenado reincidente em crime culposo.

c) É vedado ao juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão da pena, além daquelas previstas no Código Penal.

d) Uma das diferenças entre a suspensão condicional da pena e o livramento condicional refere-se ao período de prova, que para a primeira dura de dois a quatro ou de quatro a seis anos, enquanto que para o segundo corresponde ao restante da pena a ser cumprida.

Caso Concreto 4 - Direito Penal II

Questão n.1) Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, bem como ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa pela prática de delito contra a ordem tributária (art.1º, incisos II e IV, da Lei nº 8.137/90) em continuidade delitiva. Inconformado com a decisão interpôs recurso com vistas à revisão da condenação imposta e consequente redução da pena-base fixada, sob o argumento de que não poderia ter sido objeto de caracterização de maus antecedentes, pelo juízo a quo, condenações pretéritas por delitos culposos (crimes de lesão corporal culposa), haja vista ter transcorrido lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior – objeto da presente decisão impugnada. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a dosimetria da pena, responda de forma objetiva e fundamentada se assiste razão à tese defensiva de Adam.

Não, pois antecedente não quer dizer reincidente o mesmo se baseia no art. 64, inciso 1 erroneamente onde trata da reincidência assim sendo para efeitos de reincidência o prazo alegado esta correto porem ele tem antecedentes que trata de sua ficha criminal que carregara até o fim de sua vida.

Questão n.2)  (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 63) Em relação ao cálculo da pena, é correto afirmar que:

a)   a análise da reincidência precede à verificação dos maus antecedentes, e eventual acréscimo de pena com base na reincidência deve ser posterior à redução pela participação de menor importância.

b)   é defeso ao juiz fixar a pena intermediária em patamar acima do máximo previsto, ainda que haja circunstância agravante a ser considerada.

c)    o acréscimo de pena pela embriaguez preordenada deve se feito posteriormente à redução pela confissão espontânea

d)   é possível que o juiz, analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixe pena-base em patamar acima do máximo previsto.

Questão n.3) (OAB. EXAME DE ORDEM UNIFICADO JULHO/2011. TIPO 1 . BRANCO. QUESTÃO 61) Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que:

a)   na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.

b)na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.

c)    cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.

d)   nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.

 Material de apoio

Antes de passar à análise das alternativas, vamos esquematizar o enunciado.

FURTO

ROUBO

EXTORSÃO

Praticado

10/01/2000

25/11/2001

30/05/2003

Sentença condenatória

20/11/2001

30/01/2002

20/08/2004

TJ da sentença cond.

31/03/2002

10/06/2003

10/06/2006

A questão em análise foi apontada como incorreta por diversos cursinhos preparatórios, mas a FGV não deferiu os recursos contra ela interpostos.

Como a questão não se resumiu a cobrar texto literal de lei, surgiu a divergência. Isso porque não é pacífico o conceito de maus antecedentes, dado que, diferente da reincidência, não há nenhum dispositivo legal que delineie seus contornos.

Basicamente, podemos apontar os seguintes posicionamentos:

...

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