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Trabalho

Por:   •  30/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

As políticas de proteção social são colocadas mediante ações assistenciais para o que não têm recursos. Para prover suas necessidades básicas. As politicas de prática social são ligadas por princípios e valores da sociedade capitalista, esse mundo determinou um padrão de acumulação dominante para enfrentar uma crise de dimensões globais, no decorrer do tempo a seguridade social tive que se adequar para as necessidades do capital, assim os direitos da população sofreu alterações.

Os serviços e benefícios da assistência social são destinados à população que não tem condições de prover seu sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à seguridade social.

A assistência social no Brasil passou por várias transformações, até que no final da década de 1980, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 os direitos sociais avançam, passando a ser dever do estado e direito de todos os cidadãos que necessitam de serviços de amparo e apoio social por vivenciarem situações de abandono, exclusão de qualquer dos direitos humanos.

A Constituição Federal é um marco fundamental porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileiro. Um legado de concepções, ações e praticas de assistência sócia que precisa ser analisado para o movimento de construção dessa prática social. A Assistência é uma prática antiga. A solidariedade dirigida ais pobres, aos viajantes, aos doentes e aos incapazes sempre esteve presente. No Brasil até 1930, não havia compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta emergia para a sociedade, era tratado como caso de polícia e problematizado por intermédio de seus aparelhos repressivos. Assim a pobreza era tratada como disfunção individual.

A primeira regulação da assistência social no país foi a instalação do Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS, criada em 1938. Segundo Mestriner (2001, p. 57, 58). O CNSS foi à função subsidiária de subvenção as organizações que prestavam amparo social.

A Constituição Federal de 1988, no sentido de realizar um dos princípios fundamentais, a cidadania, consagrará a assistência social como direito subjetivo público e política integrante do sistema de produção social. A Assistência social como política de proteção social é configurada como mecanismo de garantia de inclusão social.

Nos anos 80 houve uma mudança no significado de proteção social, quando os países começaram a reformar as políticas clássicas de seguridade social.

Após a inserção da Constituição de 1988, a assistência assumiu novos contornos. Assim, o assistencialismo foi reconhecido como política pública. A Assistência foi reconhecida como direito social, devido a miséria e a desigualdade existente no país, passando a ser mais um dos direitos a ser provido pelo estado de bem-estar-social, novo modelo de estado, originado da Constituição Federal de 1988. Com a responsabilidade imputada ao Estado, a população necessitada passou a ter o acesso a serviços e a renda considerada mínima e os idosos e os deficientes a uma renda de solidariedade, que é concedida independentemente de contribuição.

 A Assistência social deve ser o amparo aas pessoas em sexo ou vulnerabilidade social, mas sempre visando integrá-los à sociedade e ao mercado de trabalho. Os principais benefícios criados após a constituição são os Benefícios de Prestação Continuada – BPC e Programa Bolsa Família – PBF, havendo uma distensão e complementariedade entre seus objetivos, que algumas vezes não são compreendidas pelo judiciário.

A promulgação da Constituição Federal de 1988, estruturou completamente a previdência social, saúde e assistência social. Unificando esses conceitos sobre definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009).

A Seguridade Social foi organizada pela Lei n° 8.080190, tratou da saúde, pelas Leis de n° 8212 e n° 8213 de 1991, que criaram o plano de organização e custeio da seguridade e o plano de benefícios da Previdência Social e a Lei n° 8742/93 – LOAS. Houve um grande avanço na história da Assistência Social, estabelecido assim nova concepção de seguridade social que rompeu com o modelo de proteção social segmentário e discriminatório, visando reordená-lo sob o conceito de Cidadania Universal. (SPNTIN, 2009)

A Lei Orgânica da Assistência Social dispõe sobre a organização da assistência social. É o instrumento legal que regulamenta os pressupostos constitucionais, os arts. 203 e 204, definem e garantem os direitos à assistência social. Esta Lei institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento a exclusão social dos seguimentos mais vulnerabilizados. O Centro de Ação da Política de Assistência Social é a família, visto como elo integrador das ações e como foco de programas específicos. Todos esses programas visam a inserção e a reinserção familiar são proprietários na política da assistência no período entre a promulgação da Constituição e a regulamentação da área da assistência sócia feita pelo LOAS em dezembro de 1993, como o desmonte das estruturas federais em 1995, marcou um momento de fortes tensões. A construção do modelo de sistema descentralizado e participativo com definidos do campo da assistência social das estruturas e competências dos diversas esferas do governo confrontou-se com interesses e ideais  de diversos setores que atuavam nesse campo. (AGUIAR, 2012).

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS junto com as políticas setoriais considera as desigualdades sócio-territoriais, visando o seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade universalização dos direitos sociais. A PNAS estabelece a centralidade da família e a convivência familiar, colocando como foco as necessidades e peculiaridades das famílias entendendo-as como sujeito coletivo. As mudanças e melhoramento precisam ser compreendidas, debatidas, incorporadas e assumidas por todos os envolvidos no processo de gestão da politica de Assistência Social em todos os níveis da federação. A Assistência Social como politica social demostra que as inovações legais estabelecidas na constituição, no LOAS, na Política de Assistência Social e na norma Ocupacional Básica SUAS por si só, são incapazes de modificar de imediato o que já existia nas práticas  assistencialista buscando ajuda na filantropia.

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