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Trabalho do inss

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.024 Palavras (29 Páginas)  •  271 Visualizações

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Todos os serviços do INSS

Serviços mais procurados

  • Agendamento: Tem por finalidade viabilizar um atendimento mais cômodo e resolutivo, além de permitir que as unidades de atendimento se planejem para um atendimento de acordo com a capacidade, é um protocolo valido para todos os efeitos e garante todos os seus direitos. Pode ser feito pelo tel. 135.
  • Auxílio-doença: É um beneficio por incapacidade, por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
  • Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS): Formulário que pode ser gerado pela internet pelo próprio contribuinte sem necessidade de ir ao Centro de Atendimento da Receita Federal. Gerada por um mês ou um determinado período inferior a 5 anos. (empregado domestico, facultativo , contribuinte individual e comprovante de atividade)
  • Extrato de pagamento de benefício: Documento de forma detalhada dos valores pagos no mês corrente que comprova a renda dos beneficiário da Previdência Social. Também disponibilizados nos caixas eletrônicos nos bancos.
  • Extrato de vínculos e contribuições: Relatório que permite visualizar todos os vínculos com a previdência constantes no cadastro individual.
  • Simulação de tempo de contribuição e valor de benefício: Mecanismo que o INSS oferece ao cidadão visualizar quanto tempo falta para se aposentar e descobrir o valor do seu beneficio, caso já tenha direito.

 Aposentadorias

  • Por Idade: Beneficio devido ao trabalhador que comprove o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima (homens 65 anos e mulheres 60 anos). Para o assegurado especial a idade mínima é reduzida em 5 anos ( agricultor familiar, pescador, artesanal, indígena, etc.)
  • Por Idade da Pessoa com Deficiência: É um beneficio devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência além da idade mínima (homens 60 anos e mulheres 55 anos).
  • Por Tempo de Contribuição: É um beneficio devido ao cidadão que comprovar o tempo total de contribuição (homens 35 anos e mulheres 30 anos). Na regra geral sem idade mínima e para efeito de carência 180 meses trabalhados efetivamente. Na regra transitória se mulher 25 anos de cont. + adicional, se homem 30 anos de cont. +adicional e para efeito de carência 180 meses trabalhados. No proporcional se calcula o tempo de contribuição.
  • Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: É beneficio devido ao cidadão que comprove o tempo de contribuição necessário conforme o tipo de deficiência. (Grau de deficiência: Leve: homens 33 anos e mulheres 28 anos; Moderada: homens 29 anos e mulheres 24 anos; Grave: homens 25 anos e mulheres 20 anos e todos com carência de 180 meses trabalhados).
  • Por Tempo de Contribuição do Professor: É beneficio devido ao profissional que comprovar exercício exclusivo em função de magistério em estabelecimento de educação básica (homens 30 anos de contribuição e mulheres 25 anos de contribuição).
  • Por Invalidez: É beneficio devido ao trabalhador permanente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado em outra profissão de acordo com a perícia médica do INSS. Pode ser reavaliado pelo INSS a cada 2 anos e é pago enquanto persistir a incapacidade.
  • Especial por tempo de contribuição: É beneficio concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde como calor ou ruídos, de forma continua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação. É possível se aposentar após trabalhar 25, 20 ou 15 anos de contribuição dependendo do agente nocivo que o trabalhador esta sendo exposto com carência de 180 meses trabalhados deste período. Períodos de auxílio-doença não são contados como requisito de contribuição.

 Benefícios assistenciais

  • Ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS): Beneficio concedido para idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando-o de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Por se tratar de beneficio assistencial, não é necessário tempo de contribuição ao INSS, apenas é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente, não tendo direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.
  • Ao Trabalhador Portuário Avulso: Beneficio concedido ao trabalhador que comprove a condição de trabalhador avulso de área portuária com no mínimo 60 anos de idade que não tenha implementado condições mínimas necessárias para se aposentar e que sua renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. Por se tratar de beneficio assistencial não é necessário tempo de contribuição ao INSS, não da direito há 13º salário e não deixa pensão por morte.

Outros Benefícios

  • Auxílio-doença 
  • Prorrogação – PP: È um serviço destinado aos segurados que estão em auxílio-doença, e que precisam permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que o previsto inicialmente pela perícia médica do INSS.
  • Reconsideração – PR: É a possibilidade que o beneficiário tem de  solicitar a realização de uma nova perícia-médica de auxílio-doença caso não concorde com o parecer contrario que lhe foi dado. Esse pedido deve ser feito em até 30 dias depois da pericia contraria.
  • Revisão de 2 anos – (R2): É uma reavaliação médico pericial obrigatória para benefícios por incapacidade de longa duração.
  • Auxílio-acidente: Beneficio que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolve sequela permanente reduzindo sua capacidade laborativa. É analisado pela perícia médica do INSS no momento da avaliação pericial, sendo pago em forma de indenização em função do acidente não impedindo o cidadão de continuar a trabalhar.
  • Auxílio-reclusão: É um beneficio devido aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto, desde que não possua outra renda de empresa ou INSS. Sendo que é necessário que o último salário do cidadão esteja dentro do limite previsto pela legislação, caso esteja a cima não tem direito.
  • Pensão por morte: É um beneficio pago aos dependentes do assegurado do INSS que vier a falecer ou em caso de desaparecimento ou sua morte presumida declarada judicialmente. Sua duração varia conforme idade e tipo de beneficiário.
  • Salário-família: É um valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso que se enquadre dentro do limite de renda estipulado pelo governo federal, disponibilizado de acordo com o numero de filhos ou equiparados menores de 14 anos ou no caso dos inválidos ( sem limite de idade).
  • Salário-maternidade: Beneficio pago á trabalhadora em caso de parto e aborto não criminoso, ou adotante nos casos de adoção ou guarda judicial com essa finalidade.
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal: Assistência financeira temporária concedida aos pescador profissional que exerça atividade de maneira ininterrupta, individualmente ou em economia familiar durante suspensão obrigatória da atividade pesqueira.  

 

Benefícios de Legislação Específica

  • Pecúlio: Beneficio extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Pensão Especial – Hanseníase: È um benefício devido ás pessoas atingidas pela hanseníase, que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986. Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível. 

Pensão Especial – Talidomida: Esse benefício é especifico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida no Brasil. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.

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