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Vantagens da contabilidade

Tese: Vantagens da contabilidade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/5/2014  •  Tese  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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As vantagens da escrituração contábil

Uma das vantagens da escrituração contábil Em países como o Brasil, o empreendedor abordará essa questão inicialmente sempre do ponto de vista legal, ou seja, se a escrituração contábil é obrigatória ou não. Também o legislador, partindo da mesma premissa, ou seja, de que manter a escrituração consumirá grandes recursos da entidade, aprovam leis que costumam exigir a escrituração contábil apenas das pessoas jurídicas de maior porte. Observe-se, por exemplo, a obrigatoriedade prevista no Novo Código Civil Brasileiro(Lei 10.406/2002[), artigo 1179, nestes termos: "O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico." Em relação a essa liberalidade frequente da lei acaba se criando um problema para o profissional contábil do país, que não tem opção: segundo as normas profissionais em vigor, ele sempre deverá realizar seus serviços por meio da escrituração contábil. Já o empreendedor prefere economizar, já que sem a obrigatoriedade, percebe apenas os custos de manter a atividade. Dessa forma, os contadores e os escritórios de contabilidade do país, passaram a elencar aquilo que chamam de "vantagens", para convencer seus clientes não obrigados a arcar com os custos de seus serviços, o que em outro contexto não seria necessário, pois qualquer empreendedor deveria saber que sem uma escrituração contábil, haverá sempre risco de seu negócio não se desenvolver.

Assim, a lista mais comum de vantagens de uma entidade para manter escrituração contábil, são as seguintes:

1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;

2. Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil.

3. Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;

4. Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);

5. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria;

6. Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados;

7. Facilita acesso ás linhas de crédito;

8. Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;

9. Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;

10. Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;

11. Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020).

Portanto, até pela obviedade das vantagens

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