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OS CONCEITOS, FLUXOS E PROCEDIMENTOS

Por:   •  1/4/2020  •  Artigo  •  16.452 Palavras (66 Páginas)  •  266 Visualizações

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Metodologia de Atendimento

CONCEITOS, FLUXOS E PROCEDIMENTOS

I - INTRODUÇÃO

O Centro de Acolhimento é o setor da Andef que funciona como porta de entrada da instituição.  É responsável por acolher, avaliar e intervir junto à demanda trazida pela pessoa com deficiência.  Nesse sentido, é o setor que apresenta a Andef, acolhendo esse sujeito na sua diferença e lhe convidando a participar de um projeto de luta por direitos, que faça da diferença algo a seu favor.

O Centro de Acolhimento se define como uma instância de promoção e defesa administrativa dos direitos da pessoa com deficiência. Atua na potencialização do sujeito para o exercício da sua cidadania, na interação com os programas da Andef e na mediação da relação do usuário junto à rede de serviços públicos e privados.

Nesse sentido, o técnico do Centro de Acolhimento se configura como um agente de promoção e defesa de direitos, capacitado para analisar a demanda que chega a organização como situações de violação ou ameaça dos direitos humanos.  Sua intervenção é baseada no peso institucional da Andef enquanto organização atuante na esfera do controle social, seja potencializando o agente violado para o enfrentamento do problema - responsabilizando o agente violador quando possível / necessário - seja acionando os órgãos públicos e organizações civis para uma ação articulada em rede.

A mudança da realidade de violação dos direitos da pessoa com deficiência é o que orienta o trabalho de atendimento do Centro de Acolhimento que, ao identificar as situações de ameaça ou violação desses direitos, acorda com o sujeito um plano de atendimento pelo qual são estabelecidas as ações a serem empreendidas, seus objetivos e prazos; que periodicamente podem e devem ser revistos e redimensionados no contexto de cada processo de atendimento. Desta forma, pretende-se que seja possível mensurar em indicadores as mudanças promovidas a partir /por cada sujeito atendido, revelando o impacto das ações da entidade na vida do seu público alvo.

Em síntese, este documento busca orientar a ação técnica de atendimento, a partir de conceitos que estabelecem parâmetros para o estabelecimento de fluxos e procedimentos de acolhimento, registro, diagnóstico e intervenção, para que se possa chegar a indicadores de avaliação e redirecionamento das ações institucionais, num constante movimento de construção da metodologia aqui descrita.  

II – FUNDAMENTAÇÃO

MARCO CONCEITUAL

Historicamente, a construção do conceito de deficiência foi atravessado por diferentes discursos. Entre eles, tendo a visão da(s) (in)capacidades da pessoa como elemento chave na construção da sua identidade social ao longo de diferentes períodos históricos e culturas, seja para  posicioná-la à maior  ou à menor. O discurso religioso já lhe impingiu um significado redentor, místico, um elemento de diferenciação da presença do sagrado no âmbito do profano, terreno. Pela lógica capitalista foi tacitamente definida como incapaz para participar do sistema produtivo e, nesse sentido, “não lhe sendo possível” a inclusão social em condições de igualdade. Sob esse ponto de vista, inexoravelmente desiguais e excluídos, tiveram a identidade social capturada e aprisionada na condição de quem é alvo da grandiosa e merecedora caridade humana, dos “coitadinhos”.

Como não poderia deixar de ser, as iniciativas de inclusão social da pessoa com deficiência também foram marcadas por discursos e práticas aprisionantes do sujeito em lugares previamente determinados. Ignorou-se a singularidade e as múltiplas capacidades de criação de cada indivíduo, reiterando sua exclusão. É a lógica da exclusão pela inclusão, tão ressaltada no capitalismo contemporâneo. Efeito desse processo é a invisibilidade das reais questões que afligem a pessoa com deficiência.

A luta contemporânea da pessoa com deficiência está justamente na luta pela visibilidade, que tem a acessibilidade como bandeira propositiva do movimento de luta por direitos. A mobilidade provoca o encontro, o confronto com realidades diferentes, acontecimentos; que por si só não garantem a mudança do status quo, mas que oportunizam um processo permanente de reflexão e (re)construção do papel social das pessoas com deficiência e as relações daí derivadas.

É justamente nessa disputa por visões de mundo que se localiza o projeto político da Andef, aqui representado pela sua metodologia de atendimento: contribuir para que a pessoa com deficiência empreenda o sentido da crítica e, a partir dela, possa ser disseminada uma visão ética de mundo de reconhecimento e respeito da diferença, promovendo assim, a igualdade na diferença.

A Andef inova radicalmente na estratégia de abordagem e trabalho junto ao segmento das pessoas com deficiência ao substituir o enfoque da Assistência Social como paradigma preferencial de trabalho passando a tomar como marco histórico primeiro a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e demais normativas nacionais e internacionais dela derivadas.

Para efeito de compreensão, a Andef entende os direitos humanos como garantias universais e legais que protegem os indivíduos e grupos contra as ações e omissões que afetam sua liberdade e a dignidade humana; são baseados no respeito, na dignidade e no valor de cada pessoa, tanto como indivíduo, quanto como membro de uma sociedade.  São valores que protegem as características de qualidade de vida à que todos têm direito, independente de sua idade, sexo, etnia, religião, nacionalidade, classe social, deficiência ou quaisquer outros fatores.

São norteados pelos seguintes princípios:

  • Universalidade: são igualmente assegurados para todas as pessoas, independente do lugar ou circunstâncias em que vivam, e, são aplicados a qualquer tempo;
  • Responsabilidade: o Estado, a sociedade, a família, enfim, todos têm o dever de assegurar, cada qual no seu âmbito de atuação;
  • Indivisibilidade: são interdependentes e correlacionados, nenhum grupo de direitos é mais importante que o outro;
  • Participação: todos os indivíduos devem participar da vida cultural e política, bem como desfrutar do desenvolvimento social, são agentes sociais de suas próprias vidas

Na abordagem fundamentada nos direitos, os detentores desses direitos são encorajados a reivindicá-los, e têm o direito de fazê-lo. Isto quer dizer que essas pessoas não devem ser vistas como meros objetos da vontade institucional, ou como receptoras passivas de informações e normas.  Devem ser formadas para a participação no processo decisório e para a reivindicação de seus direitos legais.

 MARCO OPERACIONAL

 

Na perspectiva do Sistema de Garantia de Direitos, os programas da Andef podem ser definidos como:

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