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ADVOCACIA PREVENTIVA

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Por:   •  23/9/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

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Alega o autor ter solicitado os serviços do RÉU, para fins de construção de uma casa, que, mesmo tendo firmado contrato de pago rigorosamente em dia o determinado neste, recibos em anexo, o Réu não completou os serviços, conforme fotos anexadas (inclusive descumprindo prazos e diversos acordos firmados) e abandonou a obra. Que, dentre os diversos transtornos gerados, houve o de prorrogação do contrato de locação do imóvel em que o autor precisou residir durante as obras, antes que sua casa ficasse habitável (em anexo);

Deu a causa o valor de R$10.834,00 (dez mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos, sendo R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) referente ao orçamento pesquisado para conclusão das obras e R$2.234,50 (dois mil trezentos e trinta e quatro e cinquenta, referente a madeira, caixaria escoras que foram entregues ao réu para que este terminasse outras obras, consoante termo aditivo em anexo;

DA REALIDADE DOS FATOS

O réu pactuou contrato de Locação de Serviços para construção de uma casa de alvenaria para o autor, mas as declarações do autor, de que o réu abandonou são inverídicas, vez que o mesmo cumpriu com seus deveres aos quais era de terminar a obra;

O autor alega que o réu deixou as fossas, filtro e sumidouros apresentando mal cheiro, o que não é realidade, sendo que ficou tudo perfeitamente funcionado sem vazamento algum;

A único descumprimento por parte do réu foi de não ter revestido o balcão de alvenaria, devido a desentendimento com o autor no local DA OBRA tendo em vista que o autor não queria terminar de pagar o convencionado e que o mesmo tornou insuportável no ambiente de trabalho, não tendo forma alguma de o réu poder terminar o balcão, devido ao fato de que o autor não querer cumprir com o convencioando;

A respeito de locação de imóvel que o autor menciona nos autos, não foi pactuado nada com o mesmo a esse respeito, até mesmo o contrato de locação em nenhuma parte houve consentimento do réu;

Por estas razões, não faz jus o autor requerer que o réu pague alugueres para o mesmo, sendo que nada foi convencionado a esse respeito;

Também não assiste direito ao autor a receber o valor mencionado de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), pois o que foi pactuado o réu quase cumpriu, mas devido ao fato de que o autor negou-se a pagar o restante do acordado o réu não revestiu o balcão de alvenaria;

Impugna-se desde já as fotos juntadas aos autos, tendo em vista que não condizem com a realidade;

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