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Por:   •  27/11/2013  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  427 Visualizações

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Resumo: Trata-se de uma análise referente à inseminação artificial no ordenamento jurídico brasileiro. Verificando-se a omissão apresentada pelo Código Civil Brasileiro e a atuação do Conselho Federal de Medicina torna-se necessária uma legislação específica para o assunto. Todavia o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional não apresenta todas as possibilidades, dessa forma é um projeto de lei extremamente importante, mas que já nasce com deficiências e gerando mais transtornos para aquelas pessoas que precisam recorrer a essa forma para concretizar o princípio da paternidade e do planejamento familiar expresso em nossa Constituição Federal.

Palavras-chave: Inseminação artificial. Omissão Código Civil. Possibilidades. Projeto de Lei no. 1184/2003.

Sumário: 1. Introdução. 2. Reprodução Assistida. 3. O Código Civil e a reprodução assistida. 4. As novas técnicas de reprodução assistida. 5. A Reprodução Assistida no Direito Comprador. 6. Gestação de Substituição. 7. Conclusão. Anexos

1. Introdução

O presente artigo se propõe a fazer uma análise sobre a inseminação artificial em nosso ordenamento jurídico. Objetiva-se assim, construir um caminho para que possamos verificar as possibilidades existentes para aquelas pessoas que almejam a paternidade/maternidade.

Desde os primórdios valorizamos a ideia de concepção sendo que o nascimento, via de regra, representava uma benção para a família. E dentro dessa visão, o conceito de família – para muitas pessoas – parece atrelado a possibilidade de ter uma prole. Apesar de modernamente o conceito de família ter por base a afetividade e a solidariedade familiar ao invés de mera perpetuação da espécie.

Arraigados ainda ao conceito anterior, ou apenas refletindo um desejo sincero e ardente de poder conceber uma criança, busca-se a inseminação como uma forma de saciar esse anseio.

E com isso nos deparamos com as diversas possibilidades que a medicina ora nos apresenta. Ocorre porém, que nem todas as possibilidades científicas encontram respaldo em nossa cultura ou em nosso ordenamento jurídico, que ainda está muito ligado à ideia da filiação biológica esquecendo da filiação socioafetiva.

2. Reprodução Assistida

Num primeiro momento faz-se necessário uma breve introdução terminológica, já que a expressão “reprodução assistida” significa as diversas técnicas de interferência no processo natural, ou seja, aquele realizado por meio do ato sexual.[1][2]

A reprodução medicamente assistida ou simplesmente reprodução assistida, o gênero do qual deriva duas espécies: a inseminação artificial e a fertilização in vitro ou fertilização na proveta. Enquanto que a inseminação artificial é o procedimento em que se realiza a concepção in vivo, no próprio corpo da mulher. Nesse caso o médico, irá preparar o material genético a ser implantado no corpo da mulher onde irá ocorrer a fecundação. Em contrapartida temos a fertilização artificial onde a concepção é realizada de forma laboratorial, ou seja, fora do corpo feminino, onde apenas irá ocorrer a implantação dos embriões já fecundados[3].

Dessa forma temos que a fecundação artificial que é resultante da reprodução medicamente assistida, é utilizada em substituição da concepção natural, quando houver dificuldade ou impossibilidade de um ou de ambos gerar. [4]

Outra importante distinção é com relação as expressões homóloga e heteróloga. Vejamos:

A denominação Homóloga ocorre quando estamos diante da manipulação de gametas masculinos e femininos do próprio casal. Ocorre, por exemplo, quando a fecundação ocorre in vitro, o óvulo

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