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DnA Coercitivo

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Por:   •  25/11/2013  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  642 Visualizações

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1 – No curso de uma ação de reconhecimento de paternidade, o juiz de direito que presidia o feito determinou ao réu que fornecesse uma pequena quantidade de sangue com o objetivo de realizar o exame de DNA, o que possibilitaria uma decisão segura a respeito da paternidade que lhe era imputada. O réu recusou-se a promover o recolhimento do sangue, alegando que essa ordem era contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da intangibilidade de seu próprio corpo. O juiz, porém, em nome da defesa dos direitos indisponíveis da criança, cuja proteção tem caráter constitucional, determinou a realização coercitiva ao referido exame. A propósito da situação acima descrita, redija um texto dissertativo acerca da constitucionalidade do ato do juiz que determinou a realização coercitiva do exame de DNA do réu.

Alguns princípios geralmente são invocados pela parte que deseja se esquivar de se submeter a exames médico-periciais em geral, e, especificamente, ao exame de DNA. A inexigibilidade de alguém produzir prova contra si mesmo, do direito à intimidade e do direito à inviolabilidade do próprio corpo, são alguns deles.

Os argumentos usados é de que não pode a parte se ver forçada a ceder material genético seu pois, seria uma violação ao direito à intimidade, já que esse material, que comporta informações individuais da parte, tais como propensões a doenças ou doenças já contraídas estariam sendo expostas sem o seu consentimento. A parte deve ter garantido o seu direito à inviolabilidade de seu corpo, de modo que, para a realização coercitiva de tal exame, seria necessário, via de regra, que se procedesse à extração forçada de porções do corpo da parte, tais como sangue, fios de cabelo, mucosas, etc., o que feriria o comentado direito. E por fim o argumento de que a parte se vê forçada a colaborar para a produção de exame médico-pericial, podendo assim estar sendo forçada a produzir provas contra si mesmo, o que é não é permitido, em regra, pelo ordenamento jurídico pátrio.

Em um caso como em tela de realização coercitiva do exame de DNA, o que temos é o questionamento quanto à suposta prevalência absoluta diante de outros direitos, esse parece ser o caso do direito do filho à paternidade, ou, formulando de outro modo, o direito que o indivíduo tem de saber se é ou não, em realidade, filho ou pai de determinada pessoa. Assim, vem havendo uma mudança nos ventos do pensamento jurídico pátrio, que nos conduz à interpretação segundo a qual esse direito se sobrepõe àqueles outros invocados pela parte contrária para se esquivar da realização do dito exame.

Devemos ter em mente que a submissão a tal exame não demanda sacrifícios corpóreos consideráveis, que sejam legítimos a respaldar uma recusa fundada na alegação de que a parte deve ter respeitada a sua inviolabilidade corporal. A extração de uma amostra de sangue, ou mesmo de alguns fios de cabelo, não causam sofrimento considerável. Por outro lado, ainda que se pudesse considerar que a extração desse material genético originasse sofrimento corporal significativo, devemos entender que a busca da verdade real em relação à paternidade de um indivíduo é valor que se sobrepõe ao direito que se tem à inviolabilidade do corpo. O resultado de um exame de DNA feito em um processo de investigação de paternidade deve estar resguardado

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