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GESTÃO DO RESÍDUO TECNOLÓGICO GERADO PELA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Por:   •  19/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.834 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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     FACULDADE DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

   AMERICANA

      CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS                                                            GERENCIAIS (GESTÃO EMPRESARIAL)

GESTÃO DO RESÍDUO TECNOLÓGICO GERADO PELA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ANDRÉ LORENCETTO DOS SANTOS

ANDRÉ MARGATO ALVES

BÁRBARA SILVA BARBOSA

JHONATHAN XAVIER

KÁTIA REGINA VIANA

MARCELO RODRIGO POLVERE

RICARDO MATIAS DE OLIVEIRA

    AMERICANA/SP

    2015

          FACULDADE DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -              AMERICANA

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS - GESTÃO EMPRESARIAL

GESTÃO DO RESÍDUO TECNOLÓGICO GERADO PELA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Trabalho desenvolvido em cumprimento curricular da disciplina de Gestão Ambiental, como requisito parcial para composição da nota semestral do segundo semestre do Curso Superior de Tecnologia em Processo Gerencias – Gestão Empresarial.

Coordenador: Professor Mcs. Renato Wiliam M. de Oliveira

AMERICANA/SP

2015

INTRODUÇÃO

A sociedade contemporânea se mostra intimamente ligada à tecnologia, sendo os produtos eletrônicos indispensáveis no cotidiano das pessoas. Deste modo, há uma crescente aceleração na produção e no consumo deste, que auxiliados pelo marketing, tornam o equipamento anterior prematuramente obsoleto, acelerando o seu descarte. Deste modo é acarretado um crescimento vertiginoso deste tipo de resíduo, que se enviado para os aterros comuns, além de superlotá-los oferece riscos ao meio ambiente.

Neste sentido, o intuito desde trabalho é o de reafirmar a necessidade do contínuo progresso tecnológico, no entanto sempre buscando a sustentabilidade, em um modelo ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável.

  1.       CONSIDERAÇÕES GERAIS

Nas últimas décadas o mundo tem enfrentado problemas de diversas ordens, tais como o social, econômico e ambiental, sendo indispensável o correto descarte dos resíduos tem geral, evitando assim a deterioração de um meio ambiente já extremamente fragilizado.  Vários fatores contribuem para tais problemas, tais como o crescimento populacional desenfreado, a falta de projetos de urbanização das cidades, a baixa escolaridade, má distribuição de renda, bem como o ritmo desenfreado de consumo, baseado no crescimento ilimitado e livre do mercado.

Infelizmente a preocupação com o estado do meio ambiente e os resíduos neles despejados, se deu apenas nas últimas três décadas do século XX, entrando definitivamente na pauta de governos de diversos países e de segmentos da sociedade civil organizada.

Reflexo da conscientização ambiental por parte dos governos, foram criadas normas e leis visando à conservação e gerenciamento dos recursos naturais, estabelecendo responsabilidade civil, penal e administrativa para os responsáveis por danos ao meio ambiente, porém a incorporação da variável ambiental por parte de alguns setores industriais ainda se limita às exigências dos sistemas de fiscalização do poder público.

Neste sentido, afirma Elisabeth Rogers[1] que anualmente as pessoas jogam fora cerca de 2 bilhões de telefones celulares, 50 milhões de monitores de computador, e outros 2 bilhoes de diversos aparelhos eletrônicos que possuem como destino certo a lata de lixo, tornando essa categoria, a do lixo eletrônico, o segmento que mais cresce dentre os classificados pelas NBRs (Normas Brasileiras Reguladoras).

  1. DEFINIÇÃO DE RESÍDUO ELETRÔNICO

Segundo Aisse[2], o termo “lixo” compreende tudo aquilo que tecnicamente é denominado lixo sólido, consequentemente gerado pela atividade das aglomerações urbanas. Deste modo, o autor complementa também que os lixos sólidos podem ser objetos que não possuem mais valor ou utilidade, porções de material sem significado econômico, sobras de processamento industrial ou doméstica que serão descartadas.

Importante sublinhar que o termo “resíduo sólido” difere-se do termo “lixo”, pois é aquele possui valor econômico, capaz de ser reinserido no processo produtivo, diferentemente deste último, de utilização limitada.

O autor ainda classifica “resíduo eletrônico” como: “todo material proveniente de um processo de construção que possui ou tenha em sua constituição componente e materiais eletrônicos”, incluindo-se telefones celulares, computadores, televisores, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos diversos.

Já a legislação paulista de n.º 13.576 de Julho de 2009, que instituiu normas e procedimentos para a reciclagem de lixo eletrônico, em seu artigo 2º, definiu lixo tecnológico[3]: “os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou no setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final.”

  1. COMPOSIÇÃO DO RESÍDUO ELETRÔNICO

O ritmo desenfreado da produção e consumo de equipamentos eletrônicos atual, gera um volume cada vez maior de resíduos, causando profundos impactos no meio ambiente, especialmente a contaminação pelo chumbo, afetando  ar e a água.

Em que pese à composição dos resíduos eletrônicos variarem de equipamento, em suma ele pode ser divido em seis categorias, de acordo com Franco[4]:

  • Ferro e aço, usado em gabinetes e molduras;
  • Metais não-ferrosos, principalmente cobre usado em cabos e alumínio;
  • Vidros, usados nas telas e mostradores;
  • Plásticos, usados em gabinetes, carcaça e revestimentos de cabos e circuito impresso;
  • Dispositivos eletrônicos montados em circuito impresso;
  • Outros (borracha, cerâmica, etc.).

Na composição dos resíduos é possível ainda encontrar metais valiosos, como o ouro, paládio, platina e prata, provenientes das placas dos computadores e celulares.

  1.        A DIRETIVA ROHS

A Diretiva Rohs (Restriction of Certain Hazardous Substances) (Restrição de Certas Substâncias Perigosas) é uma diretiva europeia (não é lei ainda) que proíbe que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos. A RoHS é também conhecida como “a lei do sem chumbo” (lead-free) mas esta diretiva também trata de outras cinco substâncias: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).

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