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Por:   •  16/11/2016  •  Abstract  •  3.038 Palavras (13 Páginas)  •  259 Visualizações

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Considerações Gerais.

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Conforme o artigo 225 da Constituição Federal, é estabelecido que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, é um bem de uso comum do povo  e essencial para a sadia qualidade de vida, e estabelece ao Poder Publico e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para a atual e futuras gerações.  

Este artigo (225 da CF) aborda três aspectos:

  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • O dever do Estado e da Coletividade de defender o meio ambiente.
  • Prescrever normas impositivas de conduta.

O que visa estes três aspectos:

  • Assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Legislação:

No parágrafo 3° da lei 225 da CF, determina que danos ao meio ambiente através de atividades e condutas, sujeitarão aos infratores, tanto pessoa física, como a pessoa jurídica, a sanções administrativas e penais, além da possibilidade da reparação dos danos que venham a causar.

Na lei 6.938/81, um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, é a manutenção do equilíbrio ecológico através de ação governamental, onde o meio ambiente é considerado como um patrimônio publico, necessitando que seja assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.

Já no artigo 5° da mesma lei, diz que as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, sob forma de normas e planos, objetivando a orientação de Governos federais, estaduais e municipais, bem como, o Distrito Federal e os Territórios, com relação a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico, regrando as atividades públicas e privadas em conformidade com essas diretrizes.

Já a lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08, foram criadas para aplicação de sanções penais e administrativas, decorrentes de condutas que venham a causar danos ao meio ambiente.

No artigo 70 da lei 9.608/98, e o artigo 2º do Decreto 6.514/08, define que infração administrativa ambiental, é toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.    

ESTAÇÃO ECOLÓGICA – PROTEÇÃO AMBIENTAL

Estação Ecológica

A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. Nessas unidades, é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico, e a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.

Nas Estações Ecológicas são permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: a) medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados; b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; e d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares1.

Categoria

Unidade de conservação

Instância responsável

Área (ha)

Ano de criação

ESEC

Aiuaba

Federal

11.525

2001

ESEC

Alto Maués

Federal

668.160

2014

ESEC

Aracuri-Esmeralda

Federal

272

1981

ESEC

Caracaraí

Federal

80.560

1982

ESEC

Carijós

Federal

712

1987

ESEC

Castanhão

Federal

12.579

2001

ESEC

Cuniã

Federal

189.661

2001

ESEC

Grão-Pará

Estadual

4.245.819

2006

ESEC

Guanabara

Federal

1.935

2006

ESEC

Guaraqueçaba (ESEC)

Federal

1982

ESEC

Iquê

Federal

200.000

1981

ESEC

Jari

Federal

227.126

1982

ESEC

Juami-Japurá

Federal

745.830

2001

ESEC

Jutaí-Solimões

Federal

284.285

1983

ESEC

Maracá

Federal

101.312

1981

ESEC

Maracá-Jipioca

Federal

72.000

1981

ESEC

Mata Preta

Federal

6.563

2005

ESEC

Mico Leão Preto

Federal

5.500

2002

ESEC

Murici (ESEC)

Federal

6.116

2001

ESEC

Niquiá

Federal

286.600

1985

ESEC

Pirapitinga

Federal

1.090

1987

ESEC

Raso da Catarina

Federal

99.772

1984

ESEC

Rio Acre

Federal

77.500

1981

ESEC

Rio da Casca

Estadual

3.534

1994

ESEC

Rio Flor do Prado

Estadual

8.517

2003

ESEC

Rio Madeirinha

Estadual

13.683

1997

ESEC

Rio Ronuro

Estadual

102.000

1998

ESEC

Rio Roosevelt

Estadual

96.168

2007

ESEC

Samuel

Estadual

71.061

1989

ESEC

Seridó

Federal

1.166

1982

ESEC

Serra das Araras

Federal

28.700

1982

ESEC

Serra dos Três Irmãos

Estadual

87.412

1990

ESEC

Serra Geral do Tocantins

Federal

716.306

2001

ESEC

Sítio Rangedor

Estadual

121

2005

ESEC

Taiamã

Federal

11.200

1981

ESEC

Taim (ESEC)

Federal

10.764

1986

ESEC

Tamoios (ESEC)

Federal

8.450

1990

ESEC

Terra do Meio

Federal

3.373.110

2005

ESEC

Tupinambás

Federal

28

1987

ESEC

Tupiniquins (ESEC)

Federal

43

1986

ESEC

Uruçuí-Una

Federal

135.000

1981

...

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