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Direito Ambiental

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  601 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA

CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA

PAULO CÉSAR CERQUEIRA DE PAULA

LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL

UBERABA/MG

2015

CÉSAR GOMES DE OLIVEIRA

PAULO CÉSAR CERQUEIRA DE PAULA

LEGISLAÇÃO E DIREITO AMBIENTAL

Trabalho acadêmico da disciplina de Legislação e Direito Ambiental orientada pela professora Eleonora Henriques Amorim de Jesus.

UBERABA/MG

2015

  1.  O que vocês compreenderam sobre a questão da tragédia dos comuns? 

Resposta: Compreendo que a tragédia dos comuns seja o uso intensivo de recursos naturais, em especial, dos não renováveis, é realmente um tipo de armadilha social, na maioria das vezes visando apenas lucratividade, que envolve um conflito entre interesses individuais e o bem comum no uso de recursos finito. O uso excessivo e não sustentável desses bens acaba por condenar estruturalmente o recurso de toda a população por conta de sua “super exploração”. No texto, entendemos que o problema tem início com a forma como o garimpo é desenvolvimento, tendo em vista que nas situações atuais é quase impossível uma legislação que regularize os métodos de lavra e a recuperação de áreas esgotadas, isto é ocasionado principalmente pela dificuldade em apontar um agente que se responsabilize pelos danos causados a determina área. Essa questão abre caminho para a exploração inconsciente de bens comuns, observando pelo lado ambiental vemos rios contaminados, que não afetam somente a biodiversidade do mesmo, mas também a vida humana que muitas vezes utiliza tal recurso para consumo doméstico. Olhando para o lado social vemos a exposição de um grande número de pessoas, que migram para essas áreas em busca de um oficio, a condições insalubres tendo em vista o descaso por parte dos garimpeiros aliado as dificuldades governamentais em implantar órgãos básicos de assistência à vida humana ocasionada pelas áreas isoladas em que a atividade garimpeira se concentra.

  1. Quais os distintos papéis para a sociedade e para o governo para evitar a “tragédia dos comuns”?

Resposta: Para a sociedade, possa ajudar a evitar a tragédia dos comuns é importante que colaborem com o uso adequado dos recursos comuns prevenindo a degradação ambiental com a participação coletiva de todos os cidadãos. Tendo como uma das principais forças, a solidariedade e a sustentabilidade. Para o governo, a ajuda deve vir através de uma vigilância melhor, combatendo o uso excessivo dos bens comuns, e condenando os que fazem. Atualmente existe as permissões ambientais negociáveis quem tem como objetivo, tornar custoso o uso dos recursos comuns que gera degradação ambiental, no intuito de promover o uso cauteloso. Segundo o texto, o primeiro passo deveria vir do governo, o ideal seria identificar e regularizar as áreas onde essas riquezas podem ser encontradas abrindo espaço para o desenvolvimento de uma política ambiental e social onde a lavra racional será priorizada, visando às próximas gerações, e a recuperação dessas áreas será um dos quesitos fundamentais. Além disso, regularizando tais ambientes as dificuldades de implantação de recursos sociais fundamentais (como hospitais, escolas, saneamento básico, órgãos de acesso à cultura) diminuiriam fazendo com que o local não fosse apenas mais uma futura área de abandono pós-exploração e sim um dos frutos de uma exploração consciente que beneficiaria toda sociedade local. Não existe nenhuma solução em curto prazo, o correto é que o governo e a sociedade reflitam sobre as dificuldades encontradas no garimpo atual e opte por mudanças que sejam concretas mesmo que só possam ser sentidas no futuro.

  1. Qual a importância do cooperativismo para evitar ou reduzir “tragédias dos comuns”. Explique e exemplifique.

Resposta: Na perspectiva do cooperativismo, as comunidades locais devem assumir papéis estratégicos na gestão ambiental, tornando-se fatores fundamentais no debate sobre a conservação dos recursos comuns, e desenvolver instituições apropriadas para lidar com os desafios e superar os obstáculos dos interesses das grandes potências econômicas. Ele pode abrir as portas para o cumprimento de leis ambientais e trabalhistas.

Exemplo: O Grupo Ambientalista Nascentes (GANA)

O GANA foi fundado em 2000, no dia 23 de maio, quando se registrou em ata a sua reunião de formação. Ele nasceu do intensão de um grupo diversificado de cidadãos preocupados em promover modificações na realidade ambiental da cidade e da região. Constituiu-se inicialmente, de um conjunto de profissionais diversificado, porém, todos moradores da zona urbana de Santo Antonio de Jesus. Seu objetivo principal “contribuir para a preservação e recuperação do meio ambiente, bem como promover um modelo de desenvolvimento sustentável a nível ético e social, econômico e ambiental, tomando por base, principalmente a questão ambiental. ” (ESTATUTO SOCIAL, 2000). Desta maneira, a Educação Ambiental é considerada pelo grupo como um caminho eficiente para a preservação ambiental na cidade, já que promove nas pessoas uma mudança na maneira de perceber e se relacionar com a natureza.

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