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Trabalho de Segurança e Boas Praticas de Uso de Laboratório

Por:   •  12/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.921 Palavras (20 Páginas)  •  439 Visualizações

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MANUAL DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO (BPL)

LABORATÓRIOS DA ÁREA DA SAÚDE

I. OBJETIVOS DO MANUAL DE SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

  1. Fornecer um guia geral e regras básicas consideradas mínimas para o funcionamento seguro dos laboratórios de aulas práticas.

  1. Proteger os técnicos, alunos e professores de riscos e acidentes de laboratório.
  1. Definir quem é o Líder e o pessoal técnico (atribuições).
  1. Definir as responsabilidades do Líder e do pessoal técnico para o funcionamento seguro dos laboratórios de aulas práticas.
  1. Fornecer um padrão de boas práticas de segurança dos laboratórios.

II. RESPONSABILIDADES DO LÍDER DOS LABORATÓRIOS DA ÁREA DE SAÚDE

  1. Supervisionar os laboratórios da área da Saúde.

  1. Assegurar que os regulamentos e normas dos laboratórios da área da Saúde estejam sendo cumpridos.
  1. Coordenar e organizar os calendários das aulas práticas semestrais de cada laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos.
  1. Autorizar o uso do laboratório tanto no caso das atividades de estudo e ensino como no caso de utilização para outros fins (pesquisas próprias, desenvolvimento de estudos não relacionados com as aulas práticas, etc.).
  1. Supervisionar os horários de trabalho dos funcionários dos laboratórios.
  1. Cuidar da estrutura geral dos laboratórios: funcionários, equipamentos, materiais, reagentes, almoxarifado e instalações. Assegurar o funcionamento de cada um desses itens.
  1.  Solicitar, junto à diretoria de campus, a aprovação da compra de aparelhos, materiais e reagentes necessários ao andamento das aulas práticas.
  1. Aprovar a utilização e ou retirada de equipamentos e materiais de qualquer tipo dos laboratórios das áreas da Saúde ou eventos do setor, informando ao departamento de patrimônio e segurança o destino e data de retorno dos equipamentos e materiais.
  1. Supervisionar o almoxarifado.
  1. Supervisionar o biotério. Cuidar de toda a infra-estrutura, instalações, funcionários.
  1. Assegurar que o biotério atenda as exigências das disciplinas que utilizam animais em suas aulas práticas.
  1.  Responder pela segurança e bom funcionamento dos laboratórios.
  1. Realizar inspeções de manutenção regular tanto das instalações quanto dos equipamentos de segurança dos laboratórios e fazer relatórios dessas inspeções, sendo arquivados para posterior verificação.
  1. Treinamento do pessoal técnico do laboratório principalmente no que diz respeito a novos funcionários.
  1. Providenciar um treinamento apropriado de segurança aos novos funcionários que forem admitidos para trabalhar nos laboratórios.
  1. Assegurar-se que todo o pessoal técnico tenha recebido o treinamento em segurança de laboratório.
  1. Assegurar-se de que o pessoal técnico esteja familiarizado com as regras de segurança e de que todos as cumpram.
  1. Oferecer treinamento aos funcionários do laboratório em técnicas especiais ou ações a serem tomadas em acidentes incomuns que possam ocorrer no caso de se utilizarem no laboratório técnicas não rotineiras. O registro desses treinamentos deve ser guardado em arquivo.
  1. Preencher, em conjunto com o funcionário, um formulário de comunicação da situação de risco e das providências.
  1. Manter sempre disponível o equipamento de emergência adequado em perfeito funcionamento (por exemplo, lava-olhos, chuveiro de segurança e extintores de incêndio).
  1. Treinamento do pessoal técnico na utilização dos equipamentos específicos de emergência e do que fazer em casos de acidentes.
  1. Fazer os relatórios de investigação de causas para qualquer acidente ou incidente que venha a ocorrer nos laboratórios pelos quais seja responsável. Exemplos incluem: acidentes necessitando de primeiros socorros, derramamento de líquidos, incêndios, explosões e equipamentos ou reagentes desaparecidos.
  1. Comunicar sempre que esteja ausente para que o coordenador possa assumir suas funções.

IV. RESPONSABILIDADES DO PESSOAL TÉCNICO DO LABORATÓRIO

  1. Seguir todas as normas e práticas de segurança aplicáveis como apresentadas neste manual, pelo Líder.

  1. Utilizar o equipamento pessoal de proteção de acordo com as instruções.
  1. Relatar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório ao encarregado.
  1. Relatar todas as condições de falta de segurança ao Líder de laboratório.
  1. Cumprir todos os programas recomendados e exigidos pela legislação de saúde ocupacional.

V. PRINCÍPIOS GERAIS

As Boas Práticas de Laboratório exigem que cada Líder, técnico de laboratório, professor, aluno ou visitante observem o seguinte ao utilizar as dependências dos mesmos:

  1. Não consumir alimentos e bebidas no laboratório.

  1. Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito designado.
  1. Assegurar-se que o líder de laboratório esteja informado de qualquer condição de falta de segurança.
  1. Conhecer a localização e o uso correto dos equipamentos de segurança disponíveis.
  1. Determinar causas de risco potenciais e as precauções de segurança apropriadas antes de começar a utilizar novos equipamentos ou implantar novas técnicas no laboratório e confirmar se existem condições e equipamentos de segurança suficientes para implantação do novo procedimento.
  1. Evitar perturbar ou distrair quem esteja realizando algum trabalho no laboratório.
  1. Verificar que tanto alunos quanto visitantes estejam equipados com os equipamentos de segurança apropriados.
  1. Assegurar-se que todos os agentes que ofereçam algum risco estejam rotulados e estocados corretamente.
  1. Consultar os dados de segurança existentes antes de utilizar reagentes químicos com os quais não esteja familiarizado e seguir os procedimentos apropriados ao manusear ou manipular agentes perigosos.
  1. Seguir os procedimentos de descarte adequados para cada reagente ou material de laboratório.
  1. Nunca pipetar ou sugar diretamente com a boca materiais biológicos, perigosos, cáusticos, tóxicos, radioativos ou cancerígenos.

VI. SAÚDE E HIGIENE

As Boas Práticas de Laboratório exigem que se respeitem as seguintes diretrizes básicas ao utilizar os laboratórios da área da Saúde:

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